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1932 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

discuta. E no emtanto contem-se n'elle um arsenal inesgotavel de argumentos para o relator que tem de defender este parecer, e que combater o systema da contribuição predial do repartição, tal como se pratica entre nós desde 1852, e propugnar pela sua transformação no systema de quota, em harmonia com o pensamento fundamental do projecto da commissão e da proposta ministerial.

Disse eu, sr. presidente, que não fôra por certo o intuito exclusivo do defender o projecto aquelle que levara o sr. Barros e Cunha a apresentar os seus trabalhos. Do feito, s. exa. no commentario e exposição com que acompanhou a communicação d'esses trabalhos a esta camara, foi muito mais alem, porque pretendeu justificar algumas lembranças, não lhes chamarei propostas porque s. exa. não as formulou com esse caracter e intenção, algumas simples lembranças, repito, que offereceu á apreciação da commissão e do governo em relação á contribuição predial.

Fundando-se em argumentos e dados de diversas ordens, baseando-se essencialmente no monumental trabalho que acabava de apresentar á camara, s. exa. concluiu que o governo deveria e poderia, sem inconveniente nem injusto gravame, exigir desde já á contribuição predial mais réis 2.000.000$000, ou, pelo menos, mais 1.000:000$000 reis.

Esta foi uma das principaes consequencias a que s. exa. chegou pelo seu estudo ácerca do assumpto, e por certo uma das mais importantes conclusões que pretendeu deduzir da seus trabalhos. N'este ponto, devo dizel-o, estou em completa discordancia com s. exa., e não posso acompanhal-o, nem quando reputa justo e conveniente que augmentemos desde já a contribuição predial com mais réis 2.000:000$000, nem ainda quando se limita a lembrar-nos a proficuidade financeira e a justiça fiscal de acrescentar de prompto com 1.000:000$000 réis o contingente total d'aquella contribuição directa.

Antes, porém, de entrar na exposição dos motivos que levam a reputar inacceitavel esta singular indicação de s. exa. direi algumas palavras sobre uma parte incidental do discurso de s. exa., que não desejo deixar esquecida.

Endereçou o sr. Barros e Cunha ao sr. ministro da fazenda merecidos encomios.

Concordo com as palavras ditas por s. exa. em relação ao sr. ministro da fazenda: acceito e partilho os sentimentos que as dictaram, e por isso mesmo que concordo plenamente com essas palavras e sentimentos, por isso que dou ao sr. ministro da fazenda, e a todo o governo, como caido ter demonstrado, auxiliando os com o meu pequeno contingente de trabalho, o mais fiel e leal apoio. (Apoiados.)

Não posso deixar de notar singular desaccordo entre os elogios tributados pelo sr. Barros e Cunha ao sr. ministro da fazenda, elogios que s. exa. formulou em palavras taes que significavam que o sr. Barros Gomes era no momento actual o ministro mais competente, o homem mais idóneo para acudir ao estado grave das nossas finanças, e a asserção formulada por s. exa., do que o sr. ministro da fazenda tinha descurado, por assim dizer, a unica fonte verdadeiramente proveitosa da materia tributevel.

Por isso mesmo que acompanho a. exa. nas palavras de elogio que dirigiu ao sr. ministro da fazenda, não posso concordar com a sua ultima asserção, que antes me parece como a primeira essencialmente contradictoria.

N'outras rasões maiores, porém, se funda esta discordancia, sr. presidente, e principalmente em uma rasão economica e importante; e esta que não é licito ir buscar de um só golpe á matéria colleclavcl, de qualquer natureza mais de um ou dois terços da receite que ella nos dava até aqui; e menos licito se me afigura ainda pretender sal dar de uma só vez um enorme deficit, ainda exclusivamente á custa do imposto directo. (Apoiados.)

Eu acompanho e apoio o sr. ministro da fazenda, por que nos propõe ao mesmo tempo a creação do receitas importantes pelos impostos directos pelas contribuições indirectas; porque apresentando-nos a proposta n.° l, da que deriva o projecto que estamos discutindo, e que nos dará importantes, mas só futuros, augmentos de receita directa, offereceu simultaneamente á apreciação e voto da camara, não só a sua proposta n.° 9, que era o imposto de rendimento, e cuja conversão em lei augmentará de prompto com uns 1.000:000$000 réis a verba total das nossas contribuições directas, mas as propostas que dizem respeito á exportação de gado, cortiça e generos coloniaes; as que alteram o imposto do sêllo, e a do registro, que avolumarão tambem em mais de 1.000:000$000 réis a verba dos nossos tributos indirectos. Guardam-se assim e mantêem-se em racionavel proporção economica as relações entre as verbas provenientes das duas especies de tributos.

Adia-se assim sem perigo nem inconveniente serio para o thesouro publico, para epocha em que os impostos indirectos tenham tido os necessarios e naturaes augmentos, a creação contemporanea e tambem successiva de maiores receitas, provenientes dos impostos directos no principal ramo d'elles, que é sem duvida a contribuição predial.

Diz-se, é verdade, no relatorio que precede o projecto em discussão, que o rendimento collectavel predial do paiz não devo reputar-se em somma inferior a 60.000:000$000 réis, e esta asserção parecerá, á primeira vista, ministrar fundamento logico às indicações do sr. Barros e Cunha.

Convem, porém, notar, sr. presidente, e não esqueceu á commissão no relatorio referido, apontar ao menos em globo, e por approximação, tão importante circumstancia, que a propriedade fiduciaria portugueza não está unicamente onerada com o imposto predial, que lhe é lançado directamente pelo estado; ao imposto predial geral acrescem, especialmente em certas provincias, verbas importantissimas, taes como os addicionaes da contribuição districtal e municipal, das derramas e mais contribuições prediaes e parochiaes.

Quando se pretende deduzir legitimamente de uma apreciação dos rendimentos collectaveis prediaes do paiz, o que esta fonte importante de receitas deve racional e proporcionalmente pagar, é preciso calcular tudo isto.

A propriedade não paga hoje directamente só os réis 3.107:000$000 de contribuição directa que lhe são lançados pelo governo central, paga essa quantia e mais réis 1.500:000$000 a 1.800:000$000 réis, que em tal cifra devem reputar-se, segundo creio, as contribuições directas addicionaes á predial, destinadas a fazer parte importante das receitas dos districtos, dos municipios e das parochias.

Outra ordem de argumentos me conduz ainda a identicas consequencias.

A aggravação immediata e em somma importante da contribuição predial, principalmente quando feita simultaneamente com a transformação do systema de repartição em systema de quota, teria como certa consequencia, que contingentes que actualmente pagam cada um dos districtos do reino, a titulo de contribuição predial para o estado, não fossem alteradas por fórma que não podessem ser pagos sem grande vexame e legitima reluctancia. (Apoiados.)

E não se penso que esta asserção é feita sem fundamento solido, baseada apenas em apreciações de mera probabilidade ou prosumpção.

Também eu citarei numeros, sr. presidente, porque tambem tenho sincero amor aos numeros e às provas dadas pelos numeros.

Sabe v. exa. qual seria, por exemplo, o contingente que pagaria o districto de Vizeu, so passassemos immediatamente do systema de repartição para o de quota, sem alterar o contingente total de 3.107:000$000 réis proposto pelo governo? 242:000$000 réis, e na actualidade paga este districto 164:000$000 réis.

Ora imagine-se que acrescentavamos 1.000.000$000 réis ou 2.000:000$000 réis ao contingente total, isto é, em