O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 33 )

ou por não circularem estas nas localidades, onde se effectuarem os pagamentos.

O Governo não duvida optar por este segundo arbitrio, por ser sua opinião que se devem empregar todos os meios para que aquelle flagello deixe de existir o mais depressa que fôr possivel, por estar intimamente convencido de que qualquer sacrificio, que hoje se exija para aquelle fim, é menor que o que provem da continuação do agio. E entende que a percentagem em metal que se impozer, deve ser calculada em proporção tal que deixe ainda algum beneficio áquelles que pagarem com a quarta parte em Notas para assim se promover a sua procura, e restabelecer da maneira possivel o estado de cousas creado pela Lei de 13 de Julho de 1848, antes das medidas adoptadas por esta Administração, e que tão consideravelmente fizeram diminuir o agio das Notas.

Por todos estes motivos tenho a honra de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.º A todos os direitos que se arrecadarem nas Alfandegas, bem como a todas as contribuições e rendas públicas no Continente do Reino, a que não é applicavel o imposto de 10 por cento para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, segundo a Legislação vigente, ou por não caber na respectiva importancia a quarta parte em Notas, ou por as não haver nas localidades onde esses pagamentos se effectuarem, se addicionará o imposto de 5 por cento em metal, que será entregue á Junta do Credito Publico, para ser applicado a amortisação das mesmas Notas.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 4 de Março de 1850. - Antonio José de Avila.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. Presidente, hontem quando entrei nesta Camara soube que este Projecto n ° 18, era aquelle, que havia de estabelecer o imposto para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa; não pude por consequencia dar-me a um trabalho bastante serio, para apresentar as minhas opiniões tão bem como desejava n´um objecto de tanta gravidade; não só, pelo assumpto, em si mesmo, como por que é um imposto que se vai lançar sobre o Paiz.

Eu, Sr. Presidente, não tinha de que me admirar, se acaso o Projecto de Lei, que tenho na mão, fosse apresentado pelo Sr. Deputado Assis de Carvalho, Lopes de Lima, ou outro qualquer illustre Cavalheiro dos que o anno passado combateram a Proposta do Governo, que foi convertida em Lei; mas quando vi que este Projecto era o resultado dos trabalhos da Commissão em conformidade da Proposta apresentada pelo illustre Ministro da Fazenda, quando vi o discurso que S. Exa. por occasião da discussão dessa Lei aqui proferiu nesta Casa; quando li tambem o discurso de alguns nobres Deputados, que são Membros da Commissão, que o anno passado apoiaram a proposta, do Governo, e que este anno igualmente assignaram o Projecto, que se discute, confesso a V. Exa., que fiquei completamente maravilhado! Mas, Sr. Presidente, eu não gosto, em questões graves, de fazer argumento das contradicções dos nobres Deputados: é verdade, que eu já aqui ouvi dizer, ao nobre Ministro das Justiças, que se póde ter uma opinião, como Par do Reino, ou como Deputado, e com tudo opinar ainda diversamente, quando Ministro da Corôa: porém eu, na verdade, não me posso conformar com tão elastica doutrina.

Sr. Presidente, se eu quizesse combater este Projecto de Lei com a maior energia, com a maior vehemencia, com a maior somma de argumentos, que se podem produzir, para levar a Maioria da Camara a votar contra elle, não podia fazer melhor do que ler o discurso do nobre Ministro da Fazenda pronunciado nesta Camara o anno passado: parece-me, que S. Exa. não me ouve... (O Sr. Ministro da Fazenda: - Ouço muito bem o nobre Deputado; e estou tomando nota).

Eu não faço cumprimentos ao nobre Ministro; S. Exa. sabe, que eu tenho por elle muita consideração, e uma sympathia que é facil de conhecer, mas como é forçoso que eu emitta a minha opinião, terei de fazer considerações que, por ventura, podem ser desagradaveis. Por tanto, como dizia, se confrontar as opiniões de S. Exa. o anno passado com as deste anno, vejo que S. Exa., por occasião de se tractar deste assumpto no anno findo, veio dizer a Camara, que se tinha enganado, quando pensou, que o imposto augmentava o rendimento, na mesma escala; tratando da extensão do termo das Sete Casas, S. Exa. disse que se tinha enganado, porque a medida não tinha produzido o effeito, que se esperava; tractando da elevação da siza de 5 a 10 por cento, disse que se tinha enganado, tambem. Eu, Sr. Presidente, que combati o anno passado as opiniões do nobre Ministro da Fazenda; eu que apresentei mesmo um Projecto especial, que mereceu as honras de ser admittido á discussão, esperava que S. Exa. n´uma questão desta gravidade, em assumpto propriamente de Fazenda, que é a especialidade do nobre Ministro, nos explicasse, qual é o motivo, porque do anno de 1841 para 1819, mudou de opinião para vir sustentar o contrario, e como de 49 para 50 mudou outra vez de opinião.

Eu não quero fazer argumemto das contradicções do nobre Ministro, porque tenho por elle grande consideração; mas quero concluir, que S. Exa. nestes objectos, que é a sua especialidade, parece-me, que não tem opinião fixa. Ora nós incompetentes em muitas materias, que temos já sido taxados como taes, nós (os da Opposição) que sustentámos os principios, que então sustentámos, somos ainda coherentes: nós os incompetentes, Sr. Presidente, como havemos de classificar o nobre Ministro? Este Projecto que se discute, é um verdadeiro imposto, é um imposto que se vai lançar sobre todas as rendas publicas, e eu vou fazer uma rapida comparação da Lei de 28 de Junho de 1849 com o Projecto que se discute, e vou concluir mostrando á Camara, que este Projecto nem é admissivel, tanto pelos principios, que se estabeleceram, para levar a Maioria a votar aquella Lei, nem pelos principios da igualdade.

Todos sabem que em consequencia das medidas tomadas pelo Governo, pelas quaes eu dou o meu louvor ao nobre Ministro da Fazenda, medidas que eu não aprecio agora, porque não é occasião propria, e a respeito das quaes me limito a citar o facto com louvor, pelo seu resultado, o agio das Notas do Banco de Lisboa baixou consideravelmente, e este beneficio não se póde deixar de dizer, que foi de grande monta

VOL. 4.º - ABRIL - 1850. 9