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desse objecto não tracto eu. A questão para mim agora é outro, é a questão economica.

Não tractarei tambem da historia dos dizimos, a que o illustre Deputado alludiu, e que na generalidade é o que disse; com tudo, com relação ao nosso Paiz não é tanto assim, porque o illustre Deputado abe que os dizimos foram primeiramente considerados não como direitos divinos, mas sim como direitos reaes; e eu podia, para o mostrar, apresentar agora uma farragem de erudição, porque tenho as notas diante de mim; e podia tambem apresentar as Bullas que vieram logo, porque os Papas que andara sempre mui diligentes em quanto fosse de seu interesse, agarraram-se logo ao dizimo, como direito divino, devido á Igreja, e veio logo em 1191 a Bulla de Celestino III, que ordenou que fossem deduzidos da producção, non deductis expentis, e assim o confirmaram outras; determinação que permaneceu em observancia: até que houve um Monarcha Filosofo, cuja saudade será duradoura, e perenne entre nós, que lhe quebrou o encanto, e declarou que não era direito divino, que era humano, e honra seja á sua memoria.

Estabelecido agora este imposto, não tanto por se restabelecer o que foi extincto, mas pelos sacrificios que se fizeram por essa occasião, para sustentar a extincção; mas tudo isso em fim, já passou, se quanto se fez não foi bom, o tempo o mostrará; e então a obrigação de todo o homem prudente, quando se mostre que as cousas não vão bem, ou que iam melhor como estavam, é voltar atraz; porque teimar é dos brutos, não é dos homens.

Mas, Sr. Presidente, escrevem todos os Economistas, que os dizimos era um imposto oneroso sobre a propriedade, e já hontem eu disse, que era imposto sobre a producção bruta; e sendo o principio geral da Legislação de 1833 alliviar a terra, o dizimo era um dos grandes estorvos, que sobre dia pesava, e tanto que logo depois da benefica providencia da sua extincção, a propriedade começou a prosperar, e por consequencia a baratear o preço dos generos, porque necessariamente o imposto lançado ao monte da producção havia infalivelmente augmentar o custo da mesma producção: logo a producçao alliviada de um dizimo de contribuição havia de necessariamente variar de valôr, e foi o que aconteceu; por consequencia só pelo facto da extincção do dizimo veio logo o augmento da producção.

Mas dir-se-ha que não será fortuna para um Paiz que os generos baixem de preço: Sr. Presidente, é sempre fortuna para um Paiz, que os generos de primeira necessidade sejam baratos (O Sr. Lopes de Lima: - Eu não discuti isso). O illustre Deputado não disse isto, mas digo eu que muita gente diz que é uma desgraça, que os generos estejam tão baratos - e eu digo que é uma fortuna muito grande, porque só com os generos baratos é que póde prosperar a industria, e um Paiz não é rico porque tenha muito dinheiro, mas sim porque tem muitos productos; não é possivel que Nação alguma do Mundo possa prosperar sem produzir. É necessario que tenha generos para poder vender a outros Paizes, ou trocar por outros que se não produzam no Paiz.

O dizimo é um imposto lançado sobre a producção, e na maioria dos casos chega a ser até de um quinto, isto é de 20, 30, e mais por cento: basta só esta consideração para se ver que elle é vexatorio e iniquo. Além disso accresce que, por exemplo, o terreno que custa, supponhamos, dois de gasto e produz dez, deduzidos dois ficam oito, mas como ha de mais a deduzir-se o dizimo, fica a porção ao lavrador, ou agricultor reduzida por consequencia a um septimo, isto é nos terrenos mais ferteis, e aqui tem que pagar de cada oito um; mas nos terrenos em que o custo da producção é em logar de dois, cinco, e desgraçadamente grande parte de terrenos estão nestas circumstancias, como, por exemplo, o Minho? Vem a pagar nada menos que 50 por cento; e a quanto montam os dizimos em casos taes? De cada cinco um; e aqui estão as consequencias que resultam da igualdade de um imposto desta natureza: e este caso ainda é favoravel, porque muitos terrenos ha que produzem liquido muito menos ainda.

Este objecto é de muita consideração para se tractar assim de repente; é necessario considerar muito para se tractar de um systema tributario fundado nestes principios. Accresce ainda mais que só pelo effeito do dizimo o preço do genero augmenta, e a classe geralmente productiva, que é a maior do Paiz, é que mais vai soffrer com essa instituição. Mas ha ainda outra circumstancia, e é que muitas terras que não podiam ser cultivadas em consequencia do pesadissimo imposto do dizimo, logo que elle se levantou, passaram a ser cultivadas, e vieram lançar na producção uma grande quantidade de generos, e portanto concorreram para a diminuição do seu preço, e se se tornassem a estabelecer os dizimos, a maior parte desses terrenos, ou todos elles, que em consequencia da extincção dos dizimos vieram a ser cultivados, haviam necessariamente tornar ao estado antigo. Querer-se-ha este beneficio para o nosso Paiz? Creio que ninguem o quererá. Sr. Presidente, a carestia dos generos augmenta em relação á quantidade da producção; se esta é grande, o genero está mais barato, se a producçao é escaca, o preço do genero augmenta. Pelo estabelecimento dos dizimos, grande parte das terras deixavam de ser cultivadas, a producção dimnuia, e o preço do genero augmentava; era a consequencia necessaria desta medida. Se existissem todos esses quartos e oitavos, nós não tinhamos a producção que temos, nem a população teria augmentado como tem. A nossa população no principio deste seculo era menos de tres milhões de almas, e de então para cá tem augmentado nada menos de quatrocentas mil almas mais, e este augmento na maior parte é de ha 14 annos para cá; posto que alguma cousa augmentasse nos annos precedentes; isto são dados estatisticos que tenho á vista; pois se neste praso de tempo augmentou a população em quatrocentos mil habitantes, devia ter augmentado muito mais se o beneficio da extincção dos dizimos, quartos, e oitavos tivesse sido feita desde o principio do seculo; ora o augmento da população prova necessariamente que mais terrenos se arrotearam, e destes muitos de 2.ª e 3.ª qualidade, e isto em proporção da população que cresce; mas os gastos com a producção hão de ser tambem segundo a materia dos terrenos; segue-se daqui, que se o imposto existisse mais tempo, seria ella, como foi, uma barreira contra o progresso do augmento da população; já se vê pois que o ponto principal que vem a ser o do augmento da producção nos dois sentidos notados, é proveniente das razões que tenho expendido.

Sr. Presidente, eu chamei a attenção da Camara