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SESSÃO DE 16 DE ABRIL DE 1883 1073

camara por encommodo de saude, e terá de faltar a mais algumas pelo mesmo motivo.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Tinha pedido a palavra para quando comparecessem n'esta casa os srs. ministros do reino e da guerra, e achando-se agora presente o sr. ministro do reino, vou já dizer alguma cousa com respeito á pasta que s. exa. gere.

Antes d'isso, porém, mando para a mesa a nota de interpellação que na ultima sessão annunciei ao sr. presidente do conselho e ministro da fazenda, e peço a v. exa. que, conforme o costume, a mande expedir sem demora. Eu desejava perguntar ao sr. ministro do reino, visto encetar-se hoje a discussão do orçamento do seu ministerio, se s. exa., tendo-se dado já por habilitado a responder á interpellação que lhe annunciei ácerca do hospital de S. José, prefere que se marque dia para ella se verificar, ou se deseja que este negocio se trato agora por occasião da discussão do orçamento.

O sr. Ministro do Reino (Thomás Ribeiro): - Como v. exa. quizer.

O Orador: - O meu desejo é que a interpellação em todo o caso se realise, porque estou convencido da sua grande utilidade para o governo.

O sr. Ministro do Reino: - Se o illustre deputado quizer, poderemos na discussão do orçamento fallar d'esse assumpto.

O Orador: - O que desejava era que se assentasse no que se deve fazer, para que eu não seja chamado depois á ordem por v. exa., por considerar o assumpto estranho á discussão; mas não tenho duvida de discutir a materia da interpellação quando se tratar do orçamento, para poupar tempo á camara e ao sr. ministro.

Desejo tambem perguntar a s. exa. se tem havido algum inconveniente que o impeça de mandar um documento que pedi com relação ao mercado da praça da Figueira e que, como já disse, não levará duas horas a copiar.

Se ha inconveniente, não pensarei mais em similhante documento; se o não ha, insto de novo pela sua remessa para que eu possa fazer sobre elle as considerações que julgar convenientes.

O sr. Presidente: - Devo informar o illustre deputado de que o sr. ministro do reino ha muito tempo que se deparou habilitado para realisar a interpellação annunciada por v. exa.; eu é que não tenho designado ainda o dia para esse fim, porque, como é sabido, tem estado em discussão o orçamento, e antes d'isso houve um projecto que levou muitos, dias a discutir. Aguardava por isso a primeira opportunidade para marcar o dia em que deveria dar-se a interpellação.

Leu-se na mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a necessidade de propor ao parlamento:

1.° A modificação da lei de 31 de maio de 1882.

2.° A modificação da lei de 29 de julho de 1854 na parte que se refere ao titulo da nova moeda de oiro.

3.º A amodação da prata desnecessaria e modificação do seu toque, e bem assim sobre a conveniencia de pôr a funccionar a oficina de aferições. = O deputado, Antonio Maria de Carrilho.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro do Reino: - Estou de accordo como illustre deputado em que se discuta, a proposito do orçamento, a questão do hospital de S. José e seus annexos.

S. exa. sabe que n'este assumpto estamos de accordo; pelo menos estamos de accordo em chegarmos a um accordo, porque se não trata de uma questão entre a opposição e o governo.

Quanto aos documentos a que o illustre deputado se refere, parecia-me que já tinham sido enviados á camara, mas se o não foram ainda não terão demora, porque é certo terem dado já entrada no ministério do reino.

O que posso assegurar ao illustre deputado é que tenho feito instancias constantes para que s. exa. seja satisfeito, como as faço sempre que algum membro d'esta camara tenha pedido documentos.

O sr. Baracho: - Mando para a mesa duas declarações, e um parecer da commissão de guerra, tornando applicavel ao major reformado José de Lima e Silva a doutrina do artigo 3.° da carta de lei de 8 de junho de 1863.

O parecer é enviado á commissão de fazenda.

O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente, na ultima sessão tencionava eu apresentar uma proposta relativa a um dos capitulos do orçamento do ministerio da justiça; mas por inadvertencia deixei passar a discussão d'esse capitulo sem pedir a palavra, e tendo tido depois necessidade de sair da sala, quando voltei, estava encerrado o debate sobre o orçamento a que me refiro.

Deixei por isso de apresentar a minha proposta. Parece-me, porém, que tendo a respectiva commissão de examinar e dar parecer sobre outras muitas propostas relativas ao mesmo orçamento, nenhum inconveniente haverá em que tome tambem conhecimento da minha, embora não tenha sido apresentada durante a discussão.

N'este intuito peço a v. exa. que se digne receber a proposta que mando para a mesa, remettendo-a logo á illustre commissão, que a tomará na consideração que lhe merecer.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Para que o ajudante do conservador do primeiro districto de Lisboa, e substituto dos outros dois, como tem sido até hoje (nomeado por decreto de 8 de janeiro de 1880 nos termos do artigo 254.° § 2.° do decreto com força de lei de 28 de abril de 1870), passe d'ora avante a receber no mesmo dia, em que recebem os tres conservadores, o seu ordenado de 450$000 réis: proponho que este seja incluido no orçamento do ministro da justiça, evitando-se por esta fórma que o respectivo ministro tenha de auctorisar este pagamento todos os mezes. = Luiz de Lencastre.

Enviada á commissão do orçamento.

ORDEM DO DIA

Projecto n.° 38 na especialidade (orçamento)

Ministerio do reino

Capitulo 1.°- Secretaria d'estado .... 41:054$296

Foi approvado sem discussão.

Capitulo 2.°- Supremo tribunal administrativo .... 25:085$148

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Poucas considerações pretendo fazer sobre o capitulo em discussão, e muito menos sobre a verba da despeza.

Desejo apenas aproveitar o ensejo para chamar a attenção do illustre ministro do reino sobre a organisação d'aquelle tribunal, que não satisfaz, me parece, o fim para que foi creado.

Reconhecendo que por parte do sr. ministro, e dos seus collegas, assim como da parte d'aquelles que fazem o sacrificio de occupar aquellas cadeiras (as do ministerio), não póde haver senão o desejo de melhorar os serviços publicos, e de fazer com que os sacrificios impostos ao contribuinte, tenham como explicação a vantagem que lhe advem. d'esses melhoramentos; reconhecendo esse desejo, creio que s. exa. não duvidará apreciar as condições em que se encontra aquelle tribunal, a maneira por que são exercidas as suas funcções, para propor á camara as modificações que julgar convenientes introduzir ali.