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decimas e mais imposto que estão atrasados desde 1834?... O que prova isso senão que senão recebem effectivamente esses impostos na importancia em que vem calculados annualmente? Vamos nó, agora entrar na idade d'ouro?... Oxalá que assim fosse, e ninguem póde suppor que os meus votos não sejam sinceros.

Eu vou, Sr. Presidente, buscar para base do meu calculo a verdade, e parece-me que d'um argumento que tenha por fundamento a verdade, hei de concluir necessariamente bem. Em primeiro logar parto do principio que o imposto directo rende 1:000 contos; depois estabelecerei como hypothese que rende 1:500 contos; supporei primeiro que as obras se fazem por conta do Governo, em ambos os casos de render o imposto 200 e 300 contos de réis, e supporei depois que o Governo levanta sobre o rendimento liquido desta contribuição as sommas necessarias para fazer as obras; mostrarei qual é a importancia em réis aproximadamente dessas obras, e supporei os dois unicos casos possiveis — ou de querer o Governo levantar d'uma só vez os fundos necessarios para ellas, ou de os obter por meio de emprestimos pequenos, mas successivos; e conto podér provar á Camara que, em todas essas hypotheses o que são aquellas que unicamente se podem fazer, não póde ser approvado o projecto que discutimos.

Primeiramente, Sr. Presidente, supponhamos que não passa de 1:000 contos de réis o producto liquido dos impostos directos; 20 por cento de 1.000 contos, são 200 contos que é o que o Governo terá para as estradas nesta hypothese. Destes 200 contos ti rase um terço conforme determina o projecto destinado para caminhos visinhaes e ruraes, e apenas ficam 133 contos para as estradas directas e transversaes das tabellas n.º 1 e 2; porém eu vou mostrar á Camara que não são ainda 133 contos que se podem dispender effectivamente para fazer as estradas, mas uma somma muito mais pequena.

Sr. Presidente, quando se tracta d'um systema de estradas tão amplo, é preciso, antes de tudo, fazer grandes reconhecimentos e estudos sobre o terreno, para se poder saber depois o que se ha de executar; e note o nobre Deputado, e note a Camara, que estes estudos não são objecto de pouca monta, são mais dispendiosos do que talvez se pense.

Não tenho remedio, Sr. Presidente, senão entrar um pouco no desenvolvimento do calculo de despeza precisa para taes reconhecimentos e estudos, e cumpre-me dizer primeiro que tudo, que apesar de que em Portugal já se tenha trabalhado alguma cousa em taes reconhecimentos, o que ha feito não chega, sem duvida alguma, á vigessima parte do que é necessario fazer sobre este indispensavel preparatorio. Para saber qual é a somma que em Portugal se ha de dispender com este objecto, não achei um meio facil e seguro, porque nos faltam dados para tudo; porém folheando diversos livros da especialidade encontrei n'um delles alguma cousa com relação a este ponto, que póde esclarecer a questão: fallo da obra do Deputado, e engenheiro francez Cordier, que não póde tornar-se suspeito pela sua opinião a este respeito. Este auctor pedia que, para se fazerem as estradas em França, se empregassem 500 engenheiros. Já se vê que em França havia de ser necessario um numero muito superior de engenheiros do que em Portugal; e não teremos outro meio de podermos avaliar

qual é a somma de engenheiros necessarios para este effeito, senão calculando a superficie destes dois paizes, e comparando-os entre si. Nós sabemos, segundo Balbi, que a superficie de França é de 154 mil milhas quadradas, e a superficie de Portugal de 29.150 milhas, isto é, uma relação de 1 para 5 proximamente. Ora sendo esta a relação que existe entre os dois paizes, é evidente que, segundo este calculo, entre nós são precisos 100 engenheiros em 5 annos. Isto não é improviso; é o resultado da analyse de homens competentes na materia. Calculando pois em 400$000 réis, termo medio, o vencimento dos empregados nos reconhecimentos, e estudos, vê-se que estes 100 engenheiros que são necessarios, importam em 200 contos; isto é, importam em 200 contos só os estudos indispensaveis para fazer as estradas.

Ora o nobre Deputado que me precedeu, calculou que as estradas se fizessem em 12 annos: mas eu dou-lhe de barato que façam só em 20 annos; porque rio caso actual quanto menor for o espaço de tempo, em que se fizerem as estradas, tanto maior é a somma, que, a respeito dos estudos, sobrecarrega em cada anno; e assim dividindo estes 200 contos por todos os 20 annos, são precisos 10 contos de réis cada anno, que reduzem já os 133 contos que tinhamos liquidos a 123. Mas ainda não fica aqui; o projecto no art. 14 determina que se crie em todos os districtos uma junta; e que esta junta lenha uma repartição organisada com o numero de empregados indispensaveis, aos quaes o Governo marcará os vencimentos: e ainda que diz o projecto, que o Governo procurará os empregados das repartições extinctas para este serviço, com tudo fica auctorisado para arbitrar os respectivos vencimentos. Por consequencia, Sr. Presidente, eu hei de contar com uma despeza para estas juntas; e calculando 1 conto de réis para cada uma, e hão de ser ordenados ou gratificações insignificantes, porque tres ou quatro empregados que tenha cada junta, já dão em resultado esta quantia, e outra maior, por isso suppondo ainda 1 conto de réis para cada uma desta novas repartições que se organisam, e sendo dezesete os districtos administrativos, aqui temos 17 contos, que havemos de diminuir nos 123 que já tinhamos, os quaes ficam reduzidos por esta conta a 1 06 contos! Já se vê que estes calculos vão de encontro áquelles que apresentou o nobre Deputado que me precedeu; e é notavel como estes argumentos baseados em cifras se contradizem; parece-me que as cifras não fallam verdade; mas as cifras prestam-se muito á vontade de quem as maneja.

Porém ainda ha outra despeza com a qual os nobres Deputados não contaram; e é a que se faz com os engenheiros, que devem em todos os dezesete districtos dirigir as obras. Que diz o projecto no art. 64? Diz o seguinte (leu). Ora sendo dezesete os districtos, e sendo necessario começar as obras em todos elles simultaneamente, o menor numero que se podia estabelecer é o d'um engenheiro para cada districto; este numero não é de mais, antes é de menos; porque não é possivel que n'um districto aonde ha a fazer estradas dilectas, caminhos transversaes, e caminhos visinhaes, um homem só esteja encarregado de dirigir e confeccionar estes trabalhos, e ao memo tempo estabelecer a sua contabilidade, escripturação, e correspondencia; o menos que são precisos, Sr. Presidente, são dous engenheiros. (apoiados)