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pobre, e o pobre pergunta naturalmente pois; o rico não tem obrigação de pagar mais do que eu, que não tenho cousa alguma, ou quasi nada? Oh Sr. Presidente, eu peço desde já a palavra para fallar depois de ouvir a resposta que se me dá sobre isto Quero ver que resposta tem estes meus argumentos. Sr. Presidente, pelo que tenho exposto, já se vê que os direitos de barreira pelos factos, e natureza da (ousa são odiosos, e que as nações que os extinguiram, fazem votos para que não voltem, e as nações aonde elles ainda existem, fazem a diligencia para os extinguir, e entre nós são de odiosa memoria pela sua desigualdade, e circumstancias que os acompanhavam.

Depois de eu demonstrar, que o systema de emprezas, ou mixto, ou não mixto, não é, nem tão economico, nem tão moral, nem tão politico, como o de administração, que o systema de administração tem em si o meios sufficientes, tanto no pessoal technico, como no de administração propriamente dito, assim como na parte fiscal; e que igualmente tem os meios de receita pelos tres modos que apresentei, não me resta senão responder aos argumentos dos illustres Deputados, que impugnaram o projecto, os quaes eu aqui tenho todos registados, e para lhes dár toda a força que os illustres auctores lhes quiseram dar, vou le-los por sua ordem, na accepção mais rigorosa, que podem ter esses argumentos (leu), e principiarei pelos argumentos do Sr. Jeronymo José de Mello. Deputado pelo Douro, diz que rejeita o projecto por não ser um codigo completo de estradas. Este argumento esta em contradicção com o outro argumento do illustre Deputado por Vizeu que disse, que rejeitava o projecto por ser muito complexo: é verdade que o relatorio da commissão diz que este projecto e um verdadeiro codigo, mas não diz completo, um codigo é uma collecção de leis ad hoc. O illustre Deputado queria ver neste projecto disposições para estradas estrategicas, para caminhos de forro, e desejaria tambem ver disposições para navegação, e ate disposições para as vias aerias (riso). Era a perfeição do codigo — já se vê que querendo um illustre Deputado por Vizeu que o projecto fosse menos complexo, entrego os dous Srs. Deputados um ao outro. O que se pode dizer é que os termos do relatorio não significam verdadeiramente a idéa de um codigo completo, mas eu que defendo o relatorio em todas as suas palavras o em toda a sua significação, responderei que o relatorio não disse que este projecto era um codigo completo de estradas, disse que era um verdadeiro codigo de estradas, um verdadeiro codigo de estradas e uma verdadeira collecção de leis para haver boas estradas. Neste sentido já se vê que o projecto não póde ser rejeitado, por não ser um codigo tão completo como o illustre Deputado queria, porque se nós não te ír os moios sufficientes para haver o que se acha na propriamente estradas, não podémos fazei um codigo tão completo e complexo, que constituisse um codigo completo de estradas.

«Porque os caminhos de districto, visinhaes e ruraes deviam ficar a cargo das municipalidades.

Este argumento apresentado pelo illustre Deputado pelo Douro, põe-no em contradicção comsigo mesmo, o illustre Deputado é um daquelles que em toda esta sessão legislativa disse que as camaras municipaes estavam sendo déspota a respeito dos tributos, que era um dos maiores vexames que o povo soffria, que era uma calamidade publica dar tanta auctoridade as camaras (não sei se trouxe um projecto de lei a este respeito) municipaes para imporem tributos, indefinidamente; quer o illustre Deputado que as camaras municipaes fiquem auctorisadas para imporem tributo, negando aliás a competencia a essas camaras para imporem tributos em outras especies!... Quer dar auctorisação as camaras para imporem tributos para as estradas (O Sr. J. J. Mello. — Na forma da lei) Na fórma da lei Se é da actual que o illustre Deputado reprova, não póde ser, se é de uma lei imaginaria, não posso saber qual ella é.

Já se vê que na theoria do illustre Deputado este argumento não póde valer, e na theoria abstracta, em these, nem mesmo assim póde valer. Nós no projecto distinguimos estradas de caminhos, os caminhos têem uma administração especial, e uma receita especial, se o illustre Deputado quer isto que esta no projecto, não quer a idéa que apresentou de se encarregar essa especie de estradas ás camaras, se não quer isto, quer aquillo que o illustre Deputado não quer que as camaras façam, e quer o que esta no projecto.

Disse o illustre Deputado que não approvava mais o projecto, por ser pesado para a agricultura, pelo imposto e falta de braços. Este argumento e commum a todos os systemas, nem eu devia responder a elle, tendo muitos outros a que responder; como se hão do fazer estradas sem algum pêso para as differentes classes da sociedade? E como é que as emprezas, não sendo as estradas feitas por este systema do projecto, hão de ter mais braços? Ou seja pelo systema mixto, ou pelo systema exclusivo de emprezas, ha a mesma falta de braços. Diz a é pezado á agricultura.?? E não e pezado á agricultura pelo systema mixto, nem pelo systema de emprezas o imposto de barreiias, e o exclusivo de transportes accelerados? Imagina o illustre Deputado que se podem fazer estradas sem haver onus, ou um pêso para as differentes classes da sociedade. E direi mais, que par falta de braços este systema e o monos pesado, porque por este projecto de lei se da uma somma de braços que se tiram do exercito os quaes braços não podem fazer falta a agricultura, porque fóra desta applicação não tem outra alguma, pelo projecto ou systema de administração por conta do Governo, diz-se que esta parte do exercito será licenciada para trabalhar nas estradas, já se vê que esta parte do exercito não e que faz falla a agricultura.

Disse o illustre Deputado que tambem não approvava o projecto por se principiarem todos os trabalhos ao mesmo tempo em toda a parte, caminhos nines, visinhaes, transversaes e do districto. É verdade que isto assim não era conveniente; mas ou não entendo que os trabalhos se principiem ao mesmo tempo em todas as especies de vias de transacção; entendo que os trabalhos se devem principiar ao mesmo tempo nas estradas da tabella n.º 1, e que depois se continuem nas estradas da tabella n.º 2, e assim por diante E se assim não fosse, o illustre Deputado tiraria do seu argumento uma conclusão menos conveniente. Pois senão se principiarem os trabalhos ao mesmo tempo nas estradas reaes, como se hão de pôr em communicação estas estradas? Senão se pozer em communicação a parte da estrada que