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querer embaraçar a questão. Declaro a Camará que ern quanto á Lei Regulamentar, que me compro-rnetti a appresentar, já estou trabalhando nella, e já tractei de resolver o problema, aquillo que previ á primeira vista e em que acho grande difficuldade na practica, e convido os nobres Deputados a que me digam o que são Crimes Políticos ? Ora é preciso que os Srs. Deputados notem que lia ainda outra complicação maior, que e a que resulta da mixtão dos (actos. Eu mio pude resolver o problema, senão pelo meio indirecto, isto é, classificando os Crimes que não são Políticos, devendo ser considerados taes os que não vierem nessa classificação. Consignar pois o principio c não consignar nada, em quanto não estiver íeila a Lei Regulamentar. E para que, Sr. Presidente, tanta pressa? Poderá este Paiz, poderão Corpo Legislativo, o Governo, e todos os Portugue-zes renunciarem os sentimentos do seu coração? Desde o restabelecimento do Systerna Constitucional / ate hoje ainda as mãos dos liheraes se não mancha-lam no sangue dos SIMIS Concidadãos. Portanto, Sr. Presidente, intendo que não ha inconveniente em que se reserve esta questão, para quando se fizer a Lei Regulamentar.

O Sr. Bardo d' Jlmeirim: — Sr. Presidente, direi poucas palavras, simplesmente para responder ao que acaba de dizer o Sr. Ministro da Justiça. S. Ex.a intende que este principio se não deve consignar ria Constituição, porque a Lei, que ha de regular este objecto, e muito diííicil de fazer, e S. Ex.* se está orcijpando da fril.ura delia, e que cada vez acha mais difficuldiides para chegar aos seus fins; e que o consignar-se no Acto Addicional o principio, pouco ou nada importava. Mu intendo, Sr. Presidente, que não í c- podo seguir piejui/o algum de se consignar este principio na Constituição, nem se augmentam as difti-culdades para se fazer a Lei Itegulamentar, por esta garantiu ser consignada no Acto Addicional. Se na Constituição se não consignassem senão bases meramente oiganicas, então eu intenderia que este principio era deslocado alli; mas como na Constituição se consignam, ftlem de bases, muitas vezes princípios, que sào a garantia da Sociedade, e que são de alta importância, c sendo este dessa natureza, intendo que deve aqui sor consignado.

Além disso, Sr. Presidente, este principio terá menos importância, do que aquelle que se votou antes de hontern com relação ás Províncias Ultramarinas? De certo que não: e ainda assim a Camará não satisfeita com a disposição desse artigo, votou lam-bern o seu desenvolvimento que se continha nos §§ 1." c 2.° '

Portanto eu intendo, que este principio e de alia importância; e que por consequência deve ser aqui consignado: intendo que devia fazer esta retlexãodepois do que disse o Sr. Ministro da Justiça.

JVdo havendo quem mais ticaísc apalavra^ deu-se a matéria por discutida.

O Sr. Presidente: — IZu vou perguntar á Camará, se approva que tio Acto Addicional se consigne a doutrina do Additamento do Sr. Mendes Leite.

O Sr. Mendes Leite.: — Eu peço que se vote primeiramente o principio; c depois de approvado o piineipi.»;— se deve ser incluído no Acto Addicional, — e roqueiro que a volayào seja nominal.

O Sr. Leonel Tarares : — Sr. Piesidente, parece-me que os meus CoNegas; que não sào de opinião,

de que se consigne esta matéria no Aclo Addicional, intendem com tudo que se deve declarar-se u Camará e ou não de opinião que não haja nos Delidos Políticos Pena de Morte. Parece-me que depois d';iqui se ter (aliado nisto, não querem, que de maneira alguma se posso, dizer, que esta Camará deixa cm duvida o principio — de que nos Delidos Políticos nào hitja Pena de Morte. — Agora depois d'isto votado, e que deve ter logar então a segunda votação, isto é, — se se deve inserir no Acto Addicional; sem que esta votação de modo nenhum prejudique a ficar ou não ficar para a Lei Regulamentar.

O Sr Faz Prelo Giraldes:—A discussão tem versado unicamente sobro se devo, ou não, ser consignado rio Acto Addicional o principio da abolição da Pena de Morte; mas ainda se nào discutiu o principio em si, c não pôde ser votado sem haver discussão previa sobre olle.

O Sr. Líarjona: — E'.i intendo que se deve propor da maneira que acaba de; dixer o Sr. Deputado: porque o principio ea(á no coração e na cabeia de lodo» ( sJAvindos); ora lendo elle sido enunciado por todos os Srs. Deputado-», parece-me que é desnecessária a votação a tal respeito.

O Sr. Mi nutro da Justiça (Seabra ):— A votação sobre a consignação do principio e na realidade escusada; mas o que a Camará pôde dizer e propor, é que se faça com urgência uma Lei sobre esta matéria: uma vez pois que se decida, que não seja consignado este principio no Acto Addicional, pôde-se decidir, que com urgência se faça a Lei a este respeito ( ,-tjx>iudosJ.

O Sr. Ferrer:— A unira questão que lia, e, se isto pertence ou não ao Aclo Addicional: sobre isto e que eleve ter logar a votação nominal pedida pelo Sr. Mendes Leite. Agora a questão se a Cumaru approva, ou não o principio, não pôde ser objecto de votação nominal, porque é pôr em duvida o mesmo principio; a questão pois e, sn ha de entrar ou não no Acto Addicional esta matéria.

O Sr. Ferreira de Castro: — Sr. Presidente, p i-rece-rne que ninguém contesta o principio da abolição da Pena de Morte ern Crimes Políticos; o illus-tre Deputado Sr. Vaz Preto quer que antes de se • votar sobre clle, que seja discutido; mas elle está mais que discutido, iodos o tèorn por discutido, não ha um só Deputado que o nào approve ; mas era necessário que passasse por essa solemnidade. Intendo, porem, Sr. Presidente, que a votação não deve ser complexa, mas que se deve propor, primeiro — a uppnnaçào do principio; e depois, sendo approvado como não pôde deixar de ser, segi;c-se propor — se ha de ser consignado no Acto Addicional, ou n'uma Lei Regulamentar. Querer ainda discutil-o e pôr o principio em duvida (Apoiados). Parece-me que e esta a ordem da votação.

O Sr. Presidente: — Em vista do que se tem di-cto, não posso deixar de consultar a Camará sobre se quer que haja duas votações—uma sobre o principio— e outra sobre elle ser consignado no Acto Addicional.

(Â)itsultada a Camará rcsolvcu-se. que houvesse uma única votação, sobre se, o principio deve ser consignado no Aclo A adicional j e que a votação seja nominal,

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sua; palavras) : —Ainda espero viver bastante para ver no meu Paiz abolida a Pena de Morte por Crimes
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a disposição de que fica abolida a Pena de Morte em Crimes Políticos, não votou com tudo especialmente
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abolida a Pena de Morte nos Crimes que a Lei declara? — Pôde haver duvida nisso? Oh Sr. Presidente! Pois
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rejeitando o Additamento, não quiz rejeitar a sua matéria — abolição da Pena de Morte por Crimes Políticos
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