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SESSÃO DE 28 DE ABRBL DE 1888 1259

que tenho a certeza do que encontrará n'ella argumentos1 mais fortes, era favor da causa que estou defendendo, do que eu mesmo poderia apresentar.
É incontestavel que nos estatutos ha o direito de recurso o de suspensão pelo governo de qualquer deliberação tomada, quando esta haja contraria a alguma disposição dos mesmos estatutos ou offensiva dos interesses do estado, e é exactamente esta offensa dos interesses publicos o que mais me importa, e agora vou demonstrar.
Em referencia a este ponto já o meu illustre amigo sr. Arouca poz a questão no seu verdadeiro terreno, e demonstrou as suas affirmações por fórma, que não poderam ser destruidas pelo illustre deputado, o sr. Antonio Centeno, como certamente ninguem as poderá destruir.
Vejo agora presente o sr. Oliveira Martins, que, alem de ser um economista distinctissimo, foi relator do projecto do banco emissor, e desejaria que s. exa. me disse qual o fim para que se estabeleceu, em relação ao banco emissor, a obrigação de ter um fundo de reserva permanente, e um fundo do reserva variavel. Não foi decerto para ter um certo numero de centenas de contos de réis immobilisados em titulos de divida publica, numerario, ou outros papeis de credito, mas sim e unicamente para garantia e estabilidade d'aquella instituição. (Apoiado do sr. Oliveira Martins.) Isto é tambem evidente e perfeitamente incontestavel, como o é igualmente que o estado hoje tem parte nos lucros e portanto na prosperidade e estabilidade do banco.
Ora se para o credito do banco emissor é necessario que haja um fundo de reserva permanente, e um fundo de reserva variavel, é claro que o principal interesse do estado está em que esse credito se mantenha.
Com toda a certeza, e creio que ninguem o contesta, o banco é cousa muito differente d'aquillo que o sr. ministro nos quer fazer acreditar. O banco é hoje um estabelecimento especial, que tem directas relações com o estado, e em cujos lucros o estado tem participação.
Não precisarei descrever diante da maioria, a quem me estou dirigindo, e se hoje fallo muito especialmente para s. exas. é porque tenho a certeza, pelo menos a esperança do que não serão baldados os meus esforços, quando outras rasões mais convenientes não forem produzidas, não precisarei, digo, explicar á maioria todas as engrenagens do actual banco emissor para fazer ver que, sé elle não é um banco do estado como o banco allemão, todavia está longe de ser um banco particular. (Apoiados.)
Qual é pois o interesse do estado? É que os fundos de reserva, tanto o permanente como o variavel, estejam quanto antes constituidos. (Apoiados.)
No dia em que isso se realise, o banco de Portugal, além de todas as outras garantias, tem n'esses fundos os dois principaes alicerces da sua estabilidade e segurança.
Mas como se podem formar rapidamente o fundo de reserva variavel e o fundo permanente? Segundo a lei pelos premios da emissão dos 5.500:000$000 réis de acções. (Apoiados.) Pergunto, pois, se póde convencer alguem o argumento apresentado pelo sr. Marianno de Carvalho de que esta emissão é uma questão com os accionistas, e que o estado nada tem com ella?!
Se o estado não tem interesses immediatos na emissão, para que se perguntou ao governo se ella havia de ser em uma serie, ou em mais de uma serie?
Não me parece, pois, que este argumento seja de grande habilidade. Elle só poderá satisfazer quem quizer por força ficar satisfeito.
O estado tem verdadeiro interesse na emissão (Apoiados.) porque, como disse, é com o premio das acções que se deve constituir o fundo de reserva permanente, e estes representam uma das principaes condições da sua estabilidade.
Comquanto o sr. Centeno, deputado, dissesse, e muito bem, que o estado não é só interessado sob este ponto de vista da omissão, mas em todo e qualquer acto praticado pelo banco de Portugal, por isso que é participante de lucros, que do conjuncto de todos elle resultam, e que nem por isso póde concluir-se que o governo tenha n'elles interferencia, certo é que o facto da emissão dos novos titulos é de si mesmo excepcional, e tem um singular importancia. Resulta isto da disposição da lei, que tornava dependente a emissão do accordo do governo, que para nenhum outro acto era preceituado ou exigido.
É curioso ver esta disposição legal, já citada e commentada a seu sabor pelo sr. ministro da fazenda.
Está publicada no Diario do governo e todos temos obrigação de a ler para dirigir a nossa consciencia na resolução d'este assumpto! E o que diz ella no § 3.° do artigo 6.°?
Diz o seguinte:
«§ 3.° Os 5 500:000$000 réis que faltam para complemento do capital social, designado n'este artigo, (o 6 °) poderão ser emittidos n'uma ou em mais de uma serie, de accordo com o governo.»
O sr. Marianno de Carvalho recorreu até ás virgulas para sustentar os interesses do novo syndicato.
Note-se, pois, que só ha aqui duas virgulas. E porque é que o accordo com o governo se ha de referir só á serie e não á emissão, quando todo o periodo está entre as mesmas virgulas?
Se é por meio de virgulas que se decidem estas questões em que se podem ganhar muitas dezenas de contos de réis; se é por meio de virgulas que se podem tratar negocios rendosos para quem quer que seja, vamos tambem ás virgulas.
Não sei a rasão por que a restricção ha-de respeitar só ao substantivo serie, e não á palavra emittidos, que está no mesmo periodo. (Apoiados.)
Mas, alem de tudo quanto tenho dito á camara, ha ainda outra circumstancia que vou recordar ao sr. ministro da fazenda.
Não sei se s. exa. se lembra que o anno passado, quando se discutiu o projecto do banco emissor, - e agora dirijo-me directamente ao sr. ministro da fazenda porque quero recordar-lhe um facto passado entre mim e s. exa.,- lhe annunciei que já se fallava insistentemente em que se estava organisando ou procurando organisar um syndicato para explorar esta mina da nova emissão de acções do banco de Portugal.
E se não apresentei moção a este respeito, foi porque declarei adoptar a moção do sr. Arouca, pela qual se reservara uma parte dos novos titulos a emittir para es accionistas antigos, outra parte para o estado e outra para ser posta em leilão.
Por essa occasião não só declarei que acceitava o fazia minha essa moção, mas ao mesmo tempo dando conta d'aquelle facto ao sr. ministro da fazenda e chamando a sua attenção para elle, perguntei-lhe se estava resolvido, caso não acceitasse aquella emenda, e quando só tratasse da approvação dos estatutos do novo banco, a fazer inserir n'elles a clausula de que ficava bem claro, bem expresso e bem determinado, que aos antigos accionistas seria concedido o direito de preferencia nas novas acções a emittir.
Fiz essa pergunta ao sr. ministro da fazenda com o fim de obstar a que um syndicato qualquer viesse explorar esta mina de oiro da nova emissão de acções do banco de Portugal, (Apoiados.) e a resposta categorica de s. exa. foi que na approvação dos estatutos faria com que esse direito de preferencia fosse absolutamente mantido para os antigos accionistas.
Não sei como s. exa. entendeu que esse direito ficava mantido pelos estatutos que approvou; o que sei é que a pratica está demonstrando ou que s. exa. não cumpriu o compromisso que tomou commigo n'esta casa o anno passado, visto que á sombra d'esses mesmos estatutos se falta