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1262 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mas isto, observa o orador, o que queria dizer era que, quando se não podia suppor que se tornasse questão politica uma emissão de acções, o banco de Portugal geria bem, ao passo que agora, desde que se suppunha que o governo podia ter responsabilidade politica pelos actos d'aquelle estabelecimento, essas difficuldades appareciam.

Emquanto se entendeu que se não podia atacar o governo em assumptos relativos ao banco de Portugal, não se levantaram taes questões no parlamento; mas desde o momento em que se julgou poder accusal-o, aproveitou-se a primeira occasião para o fazer.

Pelo que respeitava á emissão e distribuição das acções, o orador insiste em que o governo nada tinha com isso, porque era attribuição da administração do banco. O governo só podia ter intervenção quando a lei ou os estatutos fossem violados e no caso presente entendia que o não tinham sido.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa1 o restituir.)

O sr. Madeira Pinto (para um requerimento): - Sr. presidente, requeiro a v. exa. que consulto a camara, sobre se entende que se deve prorogar a sessão, até se votar este incidente.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Apresentou a seguinte moção:

«A camara convida o governo ao exacto cumprimento da lei na fiscalisação que deve exercer sobre os estabelecimentos de credito, restabelecendo a harmonia do todos os direitos e legitimos interesses, e passa á ordem do dia. = Consiglieri Pedroso.»

Disse que era estranho a quaesquer interesses que se podessem debater na questão, e era sua opinião que os representantes do paiz só tinham a attender aos interesses legitimos do estado.

Fôra um dos deputados que levantara a voz quando se tratou da questão da organisação do banco emissor, e dissera que essa organisação, como estava preparada, lhe parecia ser uma porta aberta para duvidas e dificuldades, que podiam prejudicar os legitimos interesses do paiz. A discussão a que se estava assistindo provava a verdade da sua asserção.

Entendia que o delegado do governo procedêra mal, não intervindo na questão, e todos hoje o censuravam.

O governador tinha que intervir quando houvesse violação de estatutos, violação da lei ou dos legitimos interesses do estado, e o sr. ministro da fazenda havia dito que os estatutos não foram desacatados, mas não o provára.

Dissera tambem que não havia lei offendida e que, portanto, o governo não tinha que intervir; mas elle, orador, apresentava uma hypothese ao sr. ministro.

Em logar do conselho do banco ter dado quatro dias de praso, se desse quatro horas, o governo intervinha ou não? Forçosamente teria de intervir, e portanto tambem agora devia intervir, porque o praso era insufficiente.

Tanto na questão do praso como na do preço, havia casos em que o governo devia intervir, e da maneira como a administração do banco procedeu havia offensa dos estatutos e offensa directa dos interesses do estado.

A proposta foi admittida.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Alfredo Brandão: - Apresentou a seguinte moção:

«A camara, considerando o governo estranho aos actos praticados pela administração do banco do Portugal com respeito á ultima emissão de acções, e satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia. = Alfredo Brandão.»

É sua opinião que o governo não tem nada com a questão que se ventila. Se os accionistas se queixavam do praso ser curto, isso era com a administração do banco, e era a ella que elles tinham do dirigir as suas reclamações? mas não se podia dizer que a administração do banco procedesse illegalmente, ou que a lei fosse offendida.

Desde que se garantia aos accionistas o direito de preferencia nas novas acções a emittir, os accionistas não tinham de que se queixar; e perguntava tambem de que serviria o syndicato se os accionistas quizessem tomar todas as acções?
Parecia-lhe que não havia motivo para a discussão que tem havido, e por isso mandava para a mesa a sua moção.

Foi admittida.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O sr. Arouca: - Manifesta o seu sentimento pelo facto de não ter o sr. presidente do conselho respondido á pergunta que lhe dirigira, e entende que s. exa. não se póde furtar a dizer ao parlamento a sua opinião ácerca da questão que se debate.

Não quer suppor que fosse por menos consideração, quo o sr. ministro deixou de responder lhe.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Se o illustre deputado dá licença, dir-lhe-hei que não respondi a s. exa., porque estou de accordo com o sr. ministro da fazenda, que já respondeu por parte do governo.

Se houvesse desaccordo, de certo teria já pedido a palavra, mas não o ha.

Já vê, portanto, o illustre deputado que não foi por menos consideração para com s. exa. que eu deixei de lhe responder.

O Orador: - São por certo muito amaveis as declarações do sr. presidente do conselho; mas observa-lhe que para s. exa. poder dizer que estava de accordo com a opinião do sr. ministro da fazenda era preciso que este sr. ministro tivesse dito qual era a opinião do governo.

O sr. ministro da fazenda só dissera que o governo não tinha nada com a maneira por que era feita a distribuição das acções; perguntava portanto ao sr. presidente do conselho o que é que o governo faria, se por acaso os accionistas recorressem para elle.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Eu entendo que o governo nada tem com isso. É uma questão entre os accionistas e a direcção do banco. Se os accionistas se dirigirem ao governo pedindo a sua opinião, elle tomará a resolução que, julgar conveniente em harmonia com as leis e com os estatutos. (Apoiados.)

O Orador: - Affirma de novo que houve offensa aos estatutos, que a lei foi violada, e que portanto a questão não é com os accionistas, mas com o governo e com o paiz.

Termina repetindo que o governo, usando do seu direito, já devia ter intervindo, sendo para estranhar que o não houvesse feito.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Estrella Braga: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

O sr. Franco Castello Branco (sobre o modo de propor): - Visto que já está feito o requerimento para se abafar a discussão; abafar é o termo, não posso usar da palavra senão por este meio.

O meu fim é pedir, que seja lançada na acta, a declaração que acaba de ser feita pelo sr. presidente do conselho, em resposta ao sr. Arouca, de que o governo resolveria a questão, se os accionistas para elle appellassem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro: - Eu disse que, se os accionistas recorressem ao governo, este tomaria a resolução que julgasse conveniente, em harmonia com as leis e com os estatutos.

O Orador: - Exactamente; e eu peço a v. exa., sr. pre-