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1322 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

As verbas descriptas no orçamento segundo os rigorosos preceitos da contabilidade, deram-nos um desfalque de réis 36:000$000 n'este rendimento passado, segundo o orçamento, de 116:000$000 réis a 80:000$000 réis; por isso, ainda mesmo que me quizesse prevalecer d'esse argumento para com a camara de que realmente a receita tinha sido augmentada na lei de instruccão secundaria, era certo que apresentava um orçamento em que ella vinha diminuida. Isto justifica o receio que tive de apresentar a minha proposta.

Tambem o illustre deputado se referiu a que seria conveniente a especificação mais detalhada de certas verbas no orçamento, verbas que s. exa. acha muito englobadas.

N'esta parte não fiz alteração nenhuma aos preceitos antigos, seguidos no ministerio do reino; mas tambem é certo, e s. exa. póde dar d'isso testemunho, e se o não der pela sua voz dá-o pelo seu nome, que esta assignado em varias contas do ministerio do reino, que nunca houve contas mais detalhadas, nem mais crystalinas ou limpidas, se s. exa. me acceita estes adjectivos, do que as que são apresentadas por aquelle ministerio e acontece muitas vezes, que a especificação de certas verbas, nas previsões orçamentaes, traz depois immensas difficuldades, porque aquelles que administram com verdadeira consciencia é melhor deixar-lhes ensanchas na applicação d'essas verbas do que estar a limitar-lhes a acção, com especificações demaziadamente miudas, que não deixam occorrer, muita vez, a necessidades que são urgentes.

Referiu-se tambem s. exa. a despeza que se faz com a instrucção especial.

É certo o que s. exa. disse, que a verba não é exagerada, mas tambem é preciso attender a que uma grande parte da instrucção especial pertence a outros ministerios - á guerra, a marinha, ás obras publicas, e por elles é dotada.

Devia é verdade estar sujeita a um só, se houvesse ministerio de instrucção publica, mas assim tem de estar alimentada o protegida por outros ministerios, porque por lá são mais directos e mais familiares os cuidados que se lhe dispensam.

Quando, pois, se faz esta conta a respeito da instrucção especial é preciso juntar-lhe todas as despezas processadas em seu favor pelos differentes ministerios, e que não estão incluidas aqui.

Quanto á instruccao superior, creio que já disse no relatorio que precede uma proposta minha de lei, que está para ser discutida n'esta casa, que achava de necessidade apresentar-se uma reforma d'essa instrucção, e mantenho ainda o mesmo desejo e a mesma intenção.

Mas, para isso, o melhor methodo seria ter organisado o conselho superior de instrucção publica, com as differentes especialidades de saber representadas ali, para poder aconselhar o governo sobre cada uma d'essas especialidades, o que por ora não é facil, apesar da muita competencia dos membros da junta consultiva.

Sei que o illustre deputado a quem estou respondendo, quando esteve na gerencia da pasta do reino, mandou uma portaria aos diversos estabelecimentos de instrucção superior, pedindo-lhes a sua opinião sobre a reforma a fazer.

Quando entrei para o ministerio perguntei o que havia a este respeito, e disseram-me que se esperava a resposta, senão do todos, de quasi todos esses estabelecimentos superiores.

Quanto á reforma da instrucção secundaria, também, como o illustre deputado, deixarei para a occasião da sua discussão o que principalmente se podia tratar a respeito d'ella agora.

Eu quiz acompanhar, o melhor que podia, a lei que foi votada pelo parlamento, e a qual s. exa. tem vinculado o seu nome. Mas pareceu-me que as exigencias da opinião, as necessidades de modificar a marcha actual do ensino, e a minha propria coherencia, me obrigavam a sustentar depois, não por mero desejo de me avantajar, desejo que não tenho, senão por que me parece util a proposta que apresentei a camara, proposta que certamente será de illustrada na discussão pela muita erudição que eu reconheço no illustre deputado; aguardarei a discussão, que será de certo larga e proficua.

A respeito do casas e professores, cumpre-me dizer alguma cousa.

Emquauto aos professores, s. exa. comprehende perfeitamente que tendo eu apresentado uma reforma, e prevendo que ella fosse modificada pelo parlamento, como é provavel que o seja, modificando os quadros e alterando algumas disciplinas, era preciso deixar para então a approvação dos programmas, e é esta a rasão por que elles ainda não estão completos.

Perguntei a um dos membros da commissão, que está encarregado de fazer os programmas para os concursos, se podia continual-os; mas elle foi tambem de opinião, que era melhor deixar isto para depois da approvação da lei.

Se, porém, ella não poder ser discutida, como os trabalhos estão muitissimo adiantados, creio que, dentro em pouco, poderei prover as cadeiras com professores effectivos.

Agora a respeito de casas direi o seguinte: vi com muita magua, que da lei de 2 de maio de 1878, referendada pelo sr. Sampaio, se eliminasse o artigo em que se concediam 200:000$000 réis para ajudar as juntas de parochia na acquisição de casas escolares para instrucção primaria.

Na lei de 11 de junho de 1880, que alterou esta reforma, se dizia muito expressamente que ficava revogado o artigo 61.° (creio eu), da lei anterior.

Vi depois n'uma proposta de s. exa. a rasão por que se tinha revogado aquelle artigo, o que eu antes não podia adivinhar.

Não era, vi eu depois, porqite se quizesse pôr de parte este auxilio que devia dar-se a estas corporações parochiaes, mas queriam-se tornar esses 200:000$000 réis para base de um empréstimo, com o producto do qual se auxiliaria mais efficazmente a construcção d'essas casas, e principalmente a edificação de tres lyceus - um em Lisboa, outro no Porto e outro em Coimbra.

Eu acho que os 200:000$000 réis, digo-o com franqueza ao illustre deputado, não eram de mais para auxiliar a construcção de casas para escolas.

Parecia-me que se esse emprestimo fosse por diante com a clausula de se edificar os tres lyceus, em grande parte com elles se esgotava a verba produzida pelo projectado emprestimo.

Aconteceu, porém, triste é dizel-o, que não podendo passar no parlamento a lei que auctorisava o governo a contrahir aquelle emprestimo, e tendo sido imprudente e extemporaneamente revogado o artigo 61.° da lei de 2 de maio de 1878, ficou o governo sem o emprestimo e sem os 200:000$000 réis, e assim em grande parte desprotegida a instrucção popular.

Cheguei, portanto, na occasião em que, na phraso biblica, dominam as vaccas magras.

É n'estas circumstancias que eu tenho, não de pedir os
200:000$000 réis que estavam eliminados da lei de 1878,
mas 100:000$000 réis, para fazer algumas d'essas despezas, e creio que a camara se não recusará a dar ao menos a metade daquillo que já em outro tempo estava concedido para as escolas de instrucção primaria.

D'esta fórma creio ter respondido a maior parte das indicações que o illustre deputado fez.

Falta uma parte, que é quanto aos professores de instrucção primaria que se queixam do não pagamento dos seus vencimentos por parto das camaras municipaes.

Não podemos deixar no esquecimento estes luctadores que estão sempre a derramar incessantemente na moderna geração a luz do futuro; mas é necessario que eu diga que