O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

APPENDICE Á SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1888 1436-1

correntes habilitados, contra a qual não houve reclamação nem protesto. Effectivamente a procuração foi encontrada, examinada e lida na sessão publica, antes de ser lida a proposta: e assim se consignou na acta."
Aqui tem v. exa. confirmada pelo sr. procurador geral da corôa a existencia de factos que aliás não constavam integralmente dá acta; quer dizer o sr. procurador geral da corôa diz que effectivamente a procuração não estava no sobrescripto em que devia estar.
Pela procuração, Maury devia ser habilitado como representante de Hersent para licitar, e foi declarado como representante de Hersent antes da commissão ter conhecimento da procuração que estava em outro sobrescripto por engano.
Ha mais.
O empreiteiro Reeves quiz protestar, e respondeu-se lhe que não podia protestar senão em portuguez.
E de notar que a memoria de Hersent é escripta em francez, e é de notar que quando Reeves apresentou a sua proposta não exigiram que fosse reconhecida a legitimidade da sua pessoa, e todavia exigiu se lhe que fosse reconhecida pelo tabellião a legitimidade da sua pessoa para apresentar um protesto: quer dizer, Reeves que era conhecido pela commissão como pessoa legitima para apresentar uma proposta, sem o reconhecimento do tabellião, não era conhecido pela commissão como pessoa legitima para apresentar um protesto.
Alem d'isso, a proposta Hersent tinha uma declaração exterior; o programma diz terminantemente que não, se deve admittir uma proposta com tal declaração. Não supponho, nem isso está na minha mente, nem me dirijo por esse caminho, mas intenções no facto de estar uma indicação exterior no sobrescripto que continha uma proposta; o que digo é que dados estes factos que são confessados pelo sr. procurador geral da corôa, que deviam constar da acta e não constam, o que digo é que as instruccões de 1861 exigiam que estes factos constassem da acta, e não constando não tenho duvida sob a minha responsabilidade juridica em declarar que a acta é um documento em que ha omissão de factos.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro):- Peço licença para interromper o illustre deputado. S. exa. disse que este facto tinha sido confessado pelo sr. procurador geral da corôa Quem era o presidente da commissão que praticou todos estes maleficios? Era o sr. procurador geral da corôa.
O Orador:- Não sei quem era o presidente da commissão. Asseguro a v. exa., que n'esta questão não vi pessoas. Vi apenas o ministro responsavel.
(interrupção do sr. ministro das obras publicas.)
O que quer dizer que o sr. ministro vem mais um vez esconder-se atraz da responsabilidade do sr. procurador geral da corôa, quando devia collocar-se entre aquelle funccionario e a accusação que eu dirijo a s. exa. (Apoiados.) e não áquelle respeitavel magistrado.
É espantoso o procedimento do sr. ministro vindo collocar entre a minha accusação, que é leal, perfeitamente correcta, póde ser vehemente, mas é feita em presença dos factos, com a analyse dos documentos e não envergonha a tribuna parlamentar; é espantoso, digo, que o sr. ministrei venha collocar entre essa accusação e s. exa., um homem, de quem sabe que sou amigo e por quem tenho a maxima consideração e respeito. (Muitos apoiados.} Mas se a acta é falsa juridicamente e, se exa. fez obra por ella, a responsabilidade é sua e de mais ninguem; (Apoiados.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro):-Acento a responsabilidade inteira e é muito, honroso para mim acceital-a com o sr. Cardoso Avelino, procurador geral da corôa, (Apoiados.)
O sr. Elvino de Brito:- Que declara no seu parecer que não houve a minima irregularidade durante o concurso.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - A procuradoria geral da corôa, por unanimidade, achou tudo isso bom. Até o sr. Arouca achou isso bom.
O Orador:-Eu não tenho nada com a procuradoria geral da corôa.
Oh! Sr. presidente, pois está um membro da opposição a discutir um acto do governo, e s. exa. colloca entre o governo e esse membro da opposição, o procurador geral da corôa! Eu não me refiro senão ao ministro; (Apoiados.} não pretendo discutir o funccionario, em primeiro logar, porque elle não tem assento n'esta casa e em segundo logar, porque esse funccionario não é seu, nem d'esse governo, e de todos os governos, é do paiz. (Apoiados.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro):-A responsabilidade é minha, bem o sei e tomo-a inteira.
O Orador: - Essa é quê é a doutrina. Mas vamos á questão do processo Hersent.
Esta questão é uma questão interessante sob todos os pontos de vista em que se considere. E agora dirijo-me ao sr. presidente do conselho, porque é a s. exa. que vou pedir a responsabilidade dos factos a que vou referir-me.
(Apoiados.)
Tenho estranhado que s. exa. não levantasse ainda a sua voz n'esta casa, para, ou confirmar, ou negar, declaração feita pelo sr. ministro das obras publicas de que sé apresentava n'esta questão, com a responsabilidade completamente separada da responsabilidade dos seus collegas (Apoiados.)
Quando um collega faz uma declaração d'estas, a obrigação do presidente do conselho, que comprehende a nobre magistratura que o poder real lhe conferiu, é levantar-se imediatamente, e n'essa occasião, ou confirmar a declaração do seu colega ou negal-a, declarando que acceita, abraça a partilha da inteira e completa responsabilidades dos actos d'elle.(Apoiados.)
V exa., sr. presidente do conselho, ha de fallar sobre esta questão, porque assim é indispensavel para o seu completo esclarecimento.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - A minha presença n'este logar diz tudo quanto eu podia dizer Significa claramente, que tomo toda a responsabilidade dos actos do sr. ministro das obras publicas.
O Orador: - Oh! Sr. presidente, póde admittir-se similhante argumento?! (Apoiados.)
se a circumstancia da presença de s. exa. n'esta caba representa a affirmação da sua responsabilidade pelos actos dos seus collegas, segue-se que, quando s.exa. esta ausente, não acceita essa responsabilidade; (Riso - Apoiados.)
e n'esse caso, a ausencia de s. exa. n'esta casa significa a condemnação completa dos actos dos seus collegas (Apoiados.)
Era melhor s. exa. não ter feito tal declaração. (Apoiados.)
Mas s. ex a o sr, presidente do conselho ha de fallar sobre esta questão, e ha de fallar, porque tem responsabilidades n'ella que derivam da alta magistratura que. s. exa. desempenha n'este paiz.
Um dia discutia se n'esta assembléa uma questão acalorada, não sei se n'ella entrava ou não, no parecer dos adversarios, a honra do ministro, sei que era uma questão importante, a questão da Zambezia, e no logar do sr. presidente do conselho estava um homem eminente d'este paiz, que, sem ser ministro da marinha, se levantou e fez, um eloquente discurso que fica eternamente memoravel nos annaes parlamentares. (Apoiados.)
Não póde, portanto, o sr. presidente do conselho eximir sé da responsabilidade de fallar n'esta questão; não é uma questão technica, é uma questão juridica, e quando fosse uma questão technica, a ignorancia dos assumptos não aproveita aos homens de estado, nem mesmo pelas rasões por