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réis, se propõe para 9 designadas no art. 9.º do capitulo seguinte 1 conto de íeis. Entre estas ha uma, que é a de Braga, que não é inferior em cathegoria á sé de Lisboa, e aonde não ha menor assiduidade na celebração dos officios divinos, e demais funcções do culto, e até aonde chegam os seus meios não se celebram com menos pompa, e esplendor. Attendendo-se a ser a sé primacial das Hespanhas, aos diminutos rendimentos proprios, e a outras mais circumstancias, já por decreto de 7 de dezembro de 1835 se estabeleceu para esta fabrica 1 conto de réis, este decreto não tem tido a execução que devia ter, mas é tempo de se lhe dar, e deve inserir-se no orçamento esta verba. Não venho propôr uma despeza que senão ache estabelecida por lei, e se os decretos do Poder Executivo que espoliaram a igreja da sua propriedade, e dotação foram tão promptamente executados, porque ha tanta difficuldade em se executar este? Não queiram se diga que se regateia uma pequena verba destinada para o culto, em quanto se desperdiçam sommas avultadas com empregados inuteis, com gratificações excessivas, e com obras de luxo. Mando para a Mesa uma emenda para ser tomada em consideração em occasião opportuna, e para então me reservo para fazer outras mais considerações, e a sustentar.

Proposta.. — «Proponho que á verba designada para a sé de Braga se augmentem, em execução do decreto de 7 de dezembro de 1835, 750$000 réis.»» — Ferreira Pontes.

O Sr. Presidente: — Esta proposta não tem cabimento algum neste capitulo, mas sim no capitulo 3.º, e por isso fica reservada para então. Por esta occasião lembrarei á Camara que o decreto a que o nobre Deputado fez referencia, é um documento sobre o qual já dei informações, e segundo estas lembro á Camara que esse decreto não chegou a ser publicado, nem foi expedido, ou não surtiu effeito nenhum; esta informação devo eu dar á Camara para que não haja surpresa (apoiados.)

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu voto confia a emenda apresentada pelo Sr. Cunha, para ir coherente com as bases que acceitei na commissão nestes trabalhos, e já era a minha opinião na commissão no anno passado. Estou disposto a acceitar todas as medidas de economias; conheço quanto são difficeis, e apuradas as circumstancias do Thesouro; mas desejarei sempre que se façam economias sem attenção a pessoas, pois todas as vezes que nós formos á discussão de economias pessoaes, havemos de collocar-nos em difficeis circumstancias; e de ordinario quando se tracta de economia pessoal, o resultado é que votam quasi sempre as maiorias as propostas de augmentos, e poucas vezes as de economias. Os nossos recursos são poucos, e tão poucos que talvez nos vejâmos forçados por isso a obrigar todas as classes da sociedade a um sacrificio na proporção dos subsidios que vençam do Estado; e para então é que me parece o logar competente de se attender ao cerceamento que se pertende fazer neste capitulo. A Camara não póde deixar de adoptar o mesmo systema que a respeito do Ministerio da Guerra já foi approvado. A commissão o anno passado tinha feito algumas reducções pessoaes cortando varias gratificações, assim como tambem o anno passado no Ministerio das Justiças de que se tracta, diminuiu o subsidio concedido ao Cardeal Patriarcha. Mas todos sabem como se discutiu esse negocio, e qual foi o resultado da votação; a Camara dos Deputados adoptou a reducção, mas essa reducção não tendo sido adoptada pela outra Camara houve a commissão Mixta, e o resultado de tudo isto foi que a verba se restituiu. Ora, Sr. Presidente, este anno a commissão do Orçamento seguindo um caminho diverso daquelle que se tinha seguido o anno passado, adoptou a idéa de fazer córtes em grande escala em todos os vencimentos sem attenderá pessoas: parece-me que este methodo ha de ser muitissimo melhor, porque isto abrange todos os empregados por mais alta que seja a sua cathegoria, os quaes hão de sujeitar-se a essa regra geral, chegando-se por este modo ao mesmo fim, sem se discutirem pessoas. Por taes motivos a commissão este anno restabeleceu todas as gratificações que o anno passado se tinham tirado, e na parte que diz respeito ao Ministerio da Guerra já estão votadas, por consequencia restituidas; e deverá a Camara adoptar um systema diverso a respeito do logar de que se tracta? Não será mais coherente que quando considerar o systema, que lhe apresente a commissão de Fazenda com relação á lei dos meios, haja de adoptar os córtes que lhe parecer conveniente a respeito deste e outros subsidios?.. O Sr. Ministro da Fazenda na lei de meios que apresentou, sujeitou os ordenados a certos sacrificios como de 10 por cento, 15, 20, e até 30 por cento. Pois, Sr. Presidente, como lá estão marcados quaes são os vencimentos que devem ficar sujeitos a esta regra geral, nessa occasião é decerto o logar mais proprio, tendo em attenção as circumstancias do Thesouro, para se augmentar ou diminuir esses sacrificios, como a Camara entender conveniente. Parece-me pois que a emenda do nobre Deputado não póde ser approvada para a Camara ir coherente com o que tem adoptado até agora (apoiados)

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, ouvi com muita attenção o nobre Deputado, membro da commissão, e realmente queria que S. S. me explicasse o que entende por questão pessoal. O orçamento é uma tabella de nomes, e estes estão cotados á margem com um valor ou quantia que lhe pertence; por tanto eu não posso nesta questão de reducções abstrair a cifra da pessoa representada por um cargo; queria que S. S.ª me explicasse isso, queria que me dissesse como posso eu desligar a verba de 12 contos da pessoa do Cardeal Patriarcha?... Pois o Cardeal Patriarcha não é uma pessoa?... Parece que o nobre membro da commissão, pelo modo porque argumentou, entendeu que S. Eminencia não era uma pessoa! O que vejo pela doutrina do nobre Deputado, membro da commissão, doutrina confirmada pelo nobre Ministro da Fazenda, é que o orçamento deve ser approvado sem se lhe mexer; se assim, é não se gaste mais tempo, approve-se já tudo que lá esta. Sr. Presidente, a questão é pessoal, nem póde deixar de o ser, por que o Cardeal Patriarcha de Lisboa não é impessoal. Sustento a minha proposta, mas não discuto a pessoa, não tenho nada com ella, e sim com averba que lhe vem designada; eu tenho pela pessoa do Cardeal Patriarcha de Lisboa muito respeito, mas, quando entro as portas desta Sala, venho tractar dos principios, e não das pessoas (apoiados). Não venho aqui ao Parlamento fazer comprimentos, nem recitar adulações, nem lisonjas, venho aqui para expor tudo quanto sinto no meu coração,