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gmento? Pois não sabíeis as circumstancias em que estava o paiz! — Que havemos de, responder? Como podemos nós exigir mais sacrificios da Nação, sem lhe mostrarmos que fizemos todos os possiveis para diminuir os seus encargos? É preciso restabelecer estes principios, porque sem elles não podemos apparecer na opinião publica: e eu que, como já disse, não quero senão o bem do meu paiz, e como tambem já disse, não hei de funccionar em outro sentido com a Camara, e não quero, para conservação da ordem, que ella deixe de se acreditar na opinião publica; entendo, que é indispensavel mostrar que considero as coisas com relação aos principios de conveniencia publica, e não a interesses mesquinhos; sendo sómente neste sentido que tenho defendido a minha proposta, e approvo a do Sr. Deputado pelo Algarve.

O Sr. Rebello da Silva: — É para mandar para a Mesa uma proposta, que me parece dimanar das observações que fez o Sr. Ministro da Fazenda (leu, é a seguinte)

Proposta. — «Proponho a conservação da verba de 600$000 réis, que foi eliminada do orçamento do Ministerio da Justiça, no art. 2.º capitulo 1.º « — Rebello da Silva, J. L. da, Luz, Mendes de Carvalho, Pereira de Barros, Silva Cabral, Lopes de Lima.

Tendo-se proposto á admissão, disse

O Sr. Presidente: — Foi admittida por todos, menos pelo Sr. Pereira dos Reis.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, é verdade ter eu dicto na Mesa a V. Ex.ª que não podia encarregar-me da discussão do orçamento que ainda faltava, e que na sua especialidade compreendia tambem o Ministerio da Justiça, mas quando o meu illustre Collega entrava na Sala, tractava eu de desculpar a falta tanto de S. Ex.ª como dos outros meus Collegas, principiando por dizer que não tardariam muito, segundo hontem á noute tinhamos combinado; e estava pedindo a V. Ex.ª que abrisse a discussão no orçamento; e nem o meu illustre Collega precisava certamente que eu ou alguem do Ministerio viesse em seu auxilio.

Sr. Presidente, a Camara não precisa restabelecer-se na opinião publica, porque ainda não tem perdido nada dessa opinião, tendo feito quanto esta ao seu alcance fazer a bem do paiz; e se acaso não tem feito tudo quanto era de desejar, não tem sido por menos zêlo de nenhum dos seus membros: circumstancias tem havido que lhe não permittiram fazer mais.

Em quanto á proposta do nobre Deputado, eu entendo que a Camara não póde ser levada a approvar a reconsideração, sem transgredir todos os principios; e por mais que o nobre Deputado se esforçasse por mostrar que a approvação da sua proposta era conforme com os principios, não pude chegar á conclusão, sem reconhecer que na discussão d'um orçamento não se póde estabelecer ordenados, que não se achem votados, e não estejam estabelecidos por lei. O nobre Deputado o anno passado a respeito d'um empregado na bibliotheca fez o mesmo que eu agora faço a respeito deste. (O Sr. Silva Cabral: — Não fiz). Mas o que é a reconsideração dos ordenados que já estão approvados por esta Camara? Não e revogar ordenados já estabelecidos por lei? A Camara sabe perfeitamente que a respeito do ordenado do empregado na bibliotheca, se davam as mesmas circumstancias, e o mesmo caso que hoje se dá neste empregado, que eu agora sustento. A Camara sabe que não póde alterar ordenados estabelecidos por lei; e a lei é muito clara nesta parte, porque até estabelece e confere um direito de propriedade aos empregados que pagaram direitos e emolumentos desses mesmos ordenados; por consequencia não era possivel, nem esta no arbitrio da Camara alterar os ordenados todas as vezes que se discutisse o orçamento

A igualdade de que eu fallei não era comparando os empregados d'um cathegoria com os d'outra cathegoria, mas sim uns com os outros da mesma cathegoria, que é a igualdade de que se tracta. Por ventura não esta este equiparado aos outros empregados dessa mesma cathegoria? Não se acha elle nas mesmas circumstancias: e se se acha, qual é a razão porque ha de ser um ordenado inferior ao dos outros seus collegas?

Sr. Presidente, eu lastimo que este escrupulo todo se reduza a uma insignificante quantia de 100$000 réis: os nobres Deputados poderiam em outros ordenados dar uma prova do seu zêlo propondo reducções mais importantes, e das quaes se conseguisse o grande fim de reduzir as despezas para depois os nossos constituintes não pagarem senão aquillo que nós lhe mostramos deverem pagar, a fim de se perfazer a somma geral da despeza do Estado. Pois os nobres Deputados, inclusivamente... (não direi inclusivamente, porque a palavra talvez exprima mais do que eu quero) mas nos orçamentos que já estão approvados, os nobres Deputados não tinham margem para apresentar differentes propostas no sentido de reduzir as despezas, e de as reduzir consideravelmente, principiando por darmos uma prova do nosso desinteresse? Mas, Sr. Presidente, o zêlo todo vem a respeito d'um ajudante do porteiro que esta soffrendo uma injustiça, em quanto é considerado com um ordenado inferior áquelle dos outros seus collegas da mesma cathegoria. Pois não ha tantos ordenados de ajudantes de porteiro? Não se votou já o do Ministerio da Fazenda e do Ministerio da Guerra? Por, que razão pois senão ha de votar o mesmo ordenado para o ajudante do porteiro do Ministerio da Justiça? Eu espero que a Camara não quererá infringir este principio. Pois o illustre Deputado não reconheceu que havia uma lei que creou os ajudantes de porteiro? Então ha lei, ou não ha? Se ha lei, deve haver o mesmo ordenado, e vigorar o mesmo principio, para todos, quero dizer, é uma lei consuetudinaria, é uma lei que fez apresentar os ajudantes de porteiro no mesmo principio, e é de rigorosa justiça e necessidade igualar este aos outros para, gosar as mesmas vantagens; o mesmo principio legal que estabelece o ordenado aos ajudantes de porteiros de todas as secretarias, é o que garante a este o que a commissão propõe.

Não tenho mais nada a accrescentar: era do meu dever responder ao illustre Deputado para justificar a justiça com que a commissão procedeu; e mostrar que não se póde approvar a proposta sem se violar os principios; considerando-se que não esta nas attribuições desta Camara reduzir ordenados estabelecidos por lei.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, nunca ouço fallar o Sr. Ministro da Fazenda que