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eu quero dizer nisto, e tambem o auctor do argumento sabe mui bem que os srs. juizes de direito não tem só os 400$000 réis; tambem os escrivães tem 30$000 réis de ordenado, e fazem 2:000$000 réis no fim do anno; por consequencia, para que se trazem essas comparações, se nós sabemos que isso não é assim?

Sr. Presidente, não pense a Camara que um porteiro das secretarias d'Estado, ou um ajudante do porteiro é o Mr. Pipilet dos Mysterios de Pariz; não é um guarda portão, ou porteiro dos Mysterios de Pariz; o porteiro da secretaria d'Estado sabe toda a Camara, e quem entra nas secretarias, qual é o seu exercicio, e a intelligencia que tem necessidade dè ter para bem exercer o seu logar.

Sr. Presidente, eu peço á Camara desculpa de a ter incommodado, e declaro que tenho devotar contra a proposta do illustre Deputado com muita magoa do meu coração, digo que tenho de votar contra a proposta, porque a Camara não póde vir á reconsideração deste ponto, sem vir á reconsideração de todo o orçamento, e então eu ia propor para o reconsiderar, desde a primeira verba dos encargos geraes até á ultima do ultimo Ministerio; era como eu acharia justo que a Camara reconsiderasse este ponto; por consequencia voto contra a reconsideração do que esta votado.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente — «a justiça exige que todos os direitos se derivem da lei — disse o illustre Deputado, e eu acceito este principio; é em virtude delle que entendo não podér a Camara approvar nenhuma das propostas que se acham sobre a Mesa, principalmente a que diz respeito á reconsideração das votações que têem tido logar. A proposta para reconsideração, apresentada pelo illustre Deputado, imporia, por uma simples votação, revogar a Camara as leis que estabelecem os ordenados aos ajudantes de porteiros, cujos ordenados a Camara já tem approvado antecedentemente.

Sr. Presidente, a Camara tem estabelecido como principio, não só este anno, mas nos annos antecedentes, em que se tem discutido o orçamento, que a despeza nelle estabelecida em virtude de leis não pode ser revogada; e esta tem sido a douctrina apresentada, e sustentada pelos illustres Deputados, tanto o auctor da proposta, como dos outros Senhores que a defendem.

Sr. Presidente, o ordenado dos ajudantes de porteiros no orçamento do Ministerio a quem elles pertencem, tem sido já aqui approvado, acha-se estabelecido por lei; e a approvar-se a reconsideração, importava a revogação de uma lei, o que effectivamente não esta nas attribuições da Camara, quando discute o orçamento. Ora a razão que a illustre commissão de Fazenda teve para apresentar esta differença, para mais, dos ajudantes dos porteiros, de que se tracta, já foi explicada pelo illustre relator da commissão: era menos justo que um ajudante do porteiro, estando nas mesmas circumstancias em que se acham os outros das secretarias, estivesse vencendo menos do que os outros. Esta questão já aqui foi trazida, e fui eu que tive a honra de a apresentar á Camara, para que se igualasse este vencimento; e só um motivo de escrupulo muito elevado, de que haveria augmento de despeza, daria talvez que essa igualação deixasse de ser feita: o mesmo escrupulo vem agora fundado por certo na razão economica que o illustre Deputado apresentou; mas S. Ex.ª não ouviu que os motivos que levaram a commissão de Fazenda a apresentar esta alteração, vem de neste orçamento já se achar estabelecida uma grande economia. Pois o illustre Deputado não observa que não ha hoje o chefe de continuos com o ordenado de 700$000 réis, nem um ajudante com 480$000 réis, e não vê a reducção que vem de 700$000 a 500$000 réis, e de 480$000 a 400$000 réis, que imporia isso mesmo que o illustre Deputado pertende alcançar em virtude das propostas que foram para a Mesa? Não vê, que ha aqui uma economia de 280$000 réis que cobre, e sobeja desse augmento, que se apresenta nesta verba de despeza? Sr. Presidente, é preciso sermos justos, e quando se invocarem os principios, vermos se achamos nesses principios as consequencias, que pertendemos deduzir.

Pelo que pertence á reconsideração, os illustres Deputados veem que não ha motivo para ella, porque os ordenados já approvados são estabelecidos por lei, e a Camara, como já disse, não tem podér para revogar as leis na discussão do orçamento: é este o principio que em todos os annos tenho ouvido defender pelos illustres Deputados, que sustentam hoje as suas propostas. Quanto ao argumento que o illustre Deputado, auctor da proposta, apresentou, baseado no principio economico, esse já esta satisfeito, porque a illustre commissão de Fazenda achou ter feito reducções bastantes, para podér propor este augmento de despeza. Ora se a Camara approvasse a proposta do illustre Deputado, era necessario que acceitasse todas as suas consequencias, as quaes eram ter de igualar os ordenados de todos os individuos, a respeito dos quaes se desse a mesma desigualdade, e a Camara havia ficar ipso facto obrigada a reconsiderar todos os ordenados, e iguala-los em todas as cathegorias, em que effectivamente se desse essa desigualdade; mas o illustre Deputado não vê que não é na discussão do orçamento que podemos estabelecer essa igualdade.

Sr. Presidente, eu acho que á vista destas considerações a Camara não póde approvar a proposta de reconsideração: primeiro porque importa uma revogação de todas as leis, e a Camara não tem essa auctoridade; em segundo logar, porque esse fim que os illustres Deputados querem conseguir, já esta alcançado, em vista de a commissão apresentar effectivamente uma reducção da despeza para menos, do que o augmento, que se acha no orçamento.

Já que estou levantado, e apesar de que a questão não é do Ministerio da minha repartição, eu não posso deixar de me unir aos votos com que á maioria da Camara deu um testemunho solemne de consideração aos serviços prestados pelo nobre Deputado o Sr. Pereira dos Reis, e os quaes, Sr. Presidente, nem todos se acharam com coragem bastante para practicar. A questão da reintegração do nobre Deputado é differente, e a Camara tem andado bem a esse respeito, em não haver emittido a sua opinião: parece-me que fallo com assentimento do meu illustre collega, dizendo que elle não póde ter duvida, em que se conserve no orçamento a verba da despeza para este empregado, em quanto o seu logar se acha vago, mas que póde alguma vez ser provido.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu assignei a proposta do Sr. Deputado, propondo a reconsideração das verbas, e não me levan-