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que isto lança, e pelo crime que apparece entre as diversas classes dos servidores do Estado, ciume bem fundado pela injustiça relativa que se pratica. O nobre Deputado que sustentou o augmento, fallou em cathegorias: pois bem vamos a ver ou examinar se neste artigo tambem se offendem cathegorias não se approvando o augmento, ou se os ordenados dos ajudantes de porteiros estão na proporção das cathegorias como vem aqui: desafio o nobre Deputado para esse campo, hei de mostrar-lhe que neste orçamento não se attende nem a serviços, nem a cathegorias. Por ventura as cathegorias dos empregados do Thesouro Publico estão em proporção com aquellas dos empregados das diversas secretarias d'Estado? Diga-o o nobre Deputado, ahi esta o orçamento.....

(Uma voz: — Agora é o Ministerio das Justiças...) O Orador: — Bem sei que é o Ministerio das Justiças, mas estou respondendo em geral á these que o nobre Deputado apresentou: parece-me que posso ser livre para fallar na generalidade: direi mesmo a classe militar em proporção as cathegorias não esta equiparada ás outras classes; a classe da marinha não esta equiparada com a classe scientifica que lhe cor- responde, como provarei quando fôr tempo, e muitas outras: por conseguinte não se venha argumentar com as cathegorias; e depois perguntarei, qual é a cathegoria do ajudante de porteiro? Não o sei: o nobre Deputado póde dizer a que lhe corresponde? Por ventura o ajudante de porteiro será mais que capitão? O capitão tem d'ordenado (figurado) 300$ íeis; e até não chega bem, e qual é a sua cathegoria? Por muito que respeite a cathegoria do ajudante de porteiro não posso pô-la a par dos capitães do exercito (apoiado) além disso creio que é muito menor a despeza que tem afazer o ajudante de porteiro, e até o trabalho destinado a um e outro é muito differente. Portanto approvo a proposta que foi mandada para a Mesa pelo nobre Deputado pelo Algarve, e hei de approvar que não se augmente nada neste orçamento (apoiado), e tudo quanto possa ser d'economia que se diminua.

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, não sei se a Camara esta resolvida a reconsiderar as votações que tem feito a respeito de ordenados aos ajudantes de porteiros de todas as secretarias d'Estado, porque se o estiver, declaro pela minha parte que não terei duvida em votar pela proposta do Sr. Assis de Carvalho, (apoiado); mas se a Camara não o resolver assim, não estou disposto, nem creio que a Camara o estará a fazer uma injustiça tão manifesta. Ainda que se quiz argumentar com cathegorias, parece-me que se argumentou sem fundamento — não sequer dizer que haja uma perfeita equiparação entre todos os ordenados dos differentes empregados de todas as repartições, e todos os ajudantes de porteiros, mas simplesmente a respeito de empregados de igual cathegoria. Não sei que differença possa haver entre o ajudante de porteiro d'uma secretaria d'Estado, e o ajudante de porteiro d'outra secretaria, e ainda do Tribunal de Contas, e mesmo do Supremo Tribunal de Justiça, porque, se bem me lembro, é certo que teem todos o ordenado de 400$000 réis, que a commissão propoz para este com o principal fundamento de que não devia ser o unico que houvesse de ser inferior aos outros ajudantes de porteiros. Ainda na sessão passada se votou igual ordenado ao ajudante de porteiro da societaria da Guerra, e não sei como, havendo as mesmas razões a respeito desse que ha a respeito deste, os nobres Deputados senão oppozeram a esse augmento, e só vem agora oppor-se a este que é o unico que ficaria com ordenado inferior! Por conseguinte, Sr. Presidente, se a Camara esta disposta a tomar a resolução de que venham todos a 300$000 réis, muito bem; mas o que eu não posso votar é porque todos os ajudantes de porteiros tenham o ordenado de 400$000 réis menos o da secretaria das Justiças, porque em verdade parece-me isto uma injustiça revoltante.

Concluo pois que votarei se fôr proposta a emenda do nobre Deputado pelo Algarve, mas depois não posso deixar de votar que se equiparem os ordenados destes empregados aos dos outros de igual cathegoria.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, consequente á logica do discurso do nobre Deputado que nos apresentou razões fortes, e tão fortes para não fazermos uma reducção parcial unica sobre este orçamento, foi a proposta do nobre Deputado pelo Algarve (apoiados). Essa proposta tende a collocar a Camara n'uma situação de coherencia em relação a todos os empregados inscriptos debaixo desta mesma designação, e em relação ás obrigações que nos impõem as circunstancias criticas do thesouro publico (apoiados).

Sr. Presidente, não sou nem desejo ser defensor destas reconsiderações, sem motivo e sem causa, que não fazem senão comprometter a dignidade e credito do Parlamento; quero dizer dessas reconsiderações a que não se póde proceder sem taxar o Parlamento de menos considerado n'uma gravissima deliberação que tornasse; mas em objecto desta natureza, quando na discussão do orçamento se apresenta a possibilidade de fazer reducções de importancia, não vejo que fique mal ao Parlamento o reconsiderar essa sua deliberação, quando ella não importa menos consideração, antes gloria, porque o Parlamento sempre adquire gloria, quando fiscalisa os rendimentos publicos, e quando procura que a despeza seja a menor possivel.

Por tanto espero que a Camara ha de votar a reconsideração proposta pelo nobre Deputado, e ha de reduzir a 300$000 réis com absoluta egualdade todos os ordenados de ajudantes de porteiro. É esta uma necessidade que vejo até provada pela declaração do nobre Ministro da Justiça, porque S. Ex.ª começando por no declarar que as circunstancias do Thesouro eram as mais estreitas, impoz á Camara e a si mesmo a necessidade rigorosa de promover a maior economia da despeza, e esta é uma economia que ninguem poderá negar.

Sr. Presidente, tambem tenho muito pouca sympathia por esses argumentos de auctoridade que vejo invocar mais vezes do que desejava; por que um abuso existe, argumenta-se que ha de ser eterno, por que temos uma despeza, argumenta-se, que deve continuar! Mas chega-se mesmo ao ponto de se declarar que é uma injustiça, todas as vezes que a queremos fazer cessar, porque não ha nada que a justifique! Assim por este caminho não podemos ir a parte nenhuma boa. nem podémos fazer melhoramento nenhum ao paiz.

Acabarei por dizer á illustre commissão de Fazenda e ao illustre relator, que vejo aqui no art. 2.º a diminuição de um ordenado de official ordinario da