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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 2019

igualmente a camara com o novo emprezario nas seguintes explicações:

O emprezario toma por base os projectos já feitos, e se julgar conveniente algumas modificações submette-as a approvação da camara.

Se no praso de um mez a camara não tiver dado solução a estas propostas de modificação, entende-se que as acceita, e o emprezario, findo esse praso, póde desde logo começar os trabalhos da sua execução.

Entende-se o mesmo a respeito dos novos projectos ou projectos complementares que ainda estão por fazer. E como, em relação a instilação gradual no artigo 20.° se marcou o praso de seis mezes para a conclusão da primeira installação, fica entendido que as obras começarão no praso de um mez depois da approvação definitiva dos planos e estarão ultimadas no praso de dois annos, visto que o emprezario se obriga desde logo a installação definitiva.

O artigo 25.° fica esclarecido do modo seguinte:

O novo emprezario substitue a antiga garantia de réis 1:000$000 por uma nova garantia de 2:000$000 réis. Depois de levantado este ultimo deposito nos termos do mencionado artigo 25.°, o novo emprezario desiste da vantagem dos limites, que o mesmo artigo marca a futura garantia. Em logar d'isso obriga-se a que todo o material da empreza e as obras respectivas fiquem servindo de garantia ao cumprimento do contrato.

O artigo 26.° não carece de esclarecimentos em vista dos termos em que por esta escriptura se effectuou o trespasse da empreza e pelo perfeito conhecimento que o novo emprezario tem do contrato anterior, que fica substituido para todos os effeitos, salvas as modificações do presente.

E com as referidas condições hão por feito e concluido este contrato de trespasse da concessão provisoria de 28 de fevereiro e de 9 de abril de 1879, que fica dependente da approvação do poder legislativo.

E de como os referidos outorgantes assim o estipularam e acceitaram, vão assignar a presente escriptura com as testemunhas o dr. José Adolpho Trony e o bacharel Francisco Ferreira Camões, casados, residentes nesta cidade. E vae sellada com o sello de 500 réis, por mim inutilisado, depois de lida perante todos, tambem por mira, escrivão e tabellião da camara municipal, Adelino Augusto Vieira, que vou assignar. - Logar de dois sellos de estampilha, sendo um de 300 réis e outro de 200 réis, devidamente inutilisados com a data de 3 de junho de 1881, e com a assignatura «A. Vieira» em cada um d'elles. = Lourenço de Almeida Azevedo = Antonio José Gonçalves Guimarães = Joaquim Maria Martins = José Libertador Magalhães Ferraz = Jacinto Alberto Pereira de Carvalho = Antonio Augusto da Costa Simões = James Easton = José Adolpho Trony.

Foi approvado na generalidade e a especialidade.

Passou-se ao projecto de lei n.° 240.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 240

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi presente a proposta do governo n.° 195-F, que tem por fim approvar o contrato, celebrado entre a exma. camara municipal da cidade do Porto e a Compagnie générale des eaux pour l'étranger, por escriptura de 22 de março d'este anno, para o abastecimento de aguas d'aquella cidade.

A necessidade de agua abundante e boa nos grandes centros de população não é descoberta que illustre a nossa epocha, como tantas de que ella tão justamente se ufana; antes é para notar que no meio de uma civilisação tão avançada muitas terras tenham descurado e esquecido principios de hygiene e de prosperidade, que ha muitos seculos eram rudimentares entre os povos civilisados.

A abundancia das aguas da antiga Roma, os seus trabalhos colossaes para as conseguir, o seu cuidado em as levar a todas as cidades e povoações que d'ella dependiam são o testemunho do cuidado que lhe merecia cate agente poderoso da saude e prosperidade publicas, e uma censura frisante ao descuramento com que a moderna administração tem olhado este assumpto no nosso paiz, não tendo tido até agora as nossas principaes cidades a decima parto da agua que, por consenso unanime dos que podem e sabem tratar esta questão, se reputa indispensavel aos usos publicos e particulares.

É difficil determinar a quantidade de agua absolutamente indispensavel a uma grande cidade, sendo quasi axiomatico que agua nunca é de mais.

Varia actualmente entre 70 e 1:100 metros cubicos por dia e por habitante o fornecimento das aguas das principaes terras do mundo.

E, porém, certo que o minimo que se reputa indispensavel, incluindo o serviço de fontes, tanques, banhos, ruas, praças, jardins, canos de esgoto, incendios e todos os serviços publicos, é de 100 litros por dia e por habitante, tendo as cidades populosas que não attingem pelo menos essa cifra de a procurar por qualquer fórma.

Paris distribuia em 1864, 90 litros por dia e por habitante, e estudos repetidos e serios dos homens mais competentes, levaram-na a procurar o dobro d'essa agua, não recuando ante a despeza de 98.000:000 francos para a derivação das aguas da Somme Soude a fim de obter esse augmento na distribuição diaria das suas aguas.

Ora, se Paris com 90 litros por habitante em cada vinte e quatro horas gasta de boamente 17.640:000$000 réis para dobrar o abastecimento das suas aguas, que não deverão fazer as terras que, como o Porto, somente podem distribuir a decima parte d'aquella agua?

Lisboa, que passava pela vergonha de se contentar com 6 litros por habitante, contratou em 1867 com uma companhia, a actual companhia das aguas de Lisboa, o abastecimento de 100 litros pelo menos; e hoje, pela canalisação do Alviella, Lisboa não tem que envergonhar-se da falta de agua, se bem que não tem tirado ainda d'esta canalisação todos os beneficies que d'ella ha a esperar, e que em breve principiarão a realisar-se.

Coimbra, que lucta igualmente com a falta de agua, acaba de contratar tambem o abastecimento das suas aguas em excellentes condições de quantidade e qualidade.

E o Porto não podia e não devia ficar de braços cruzados ante a necessidade impreterivel de procurar as aguas que precisa para o seu consumo diario.

Foi o que elle fez pelo contrato que a proposta que analysamos trata de confirmar, e que nos parece satisfaz a todas as exigencias a que deve attender-se na procura das aguas.

Não somente o abastecimento, que tem por quantidade minima 100 litros por dia o por habitante, deve satisfazer os mais exigentes, mas sendo essa agua principalmente derivada do rio Sousa, pelas experiencias ha muito feitas e ultimamente repetidas as aguas d'este rio satisfazem plenamente os mais exigentes sobre as qualidades que devem ter as aguas destinadas ao consumo das grandes cidades.

Effectivamente este rio não só póde fornecer, elle unicamente, toda a agua de que o Porto póde carecer, mas as suas aguas, dotadas de todas as qualidades requeridas pelos hygienistas numa boa agua potavel, têem ainda a qualidade de serem, sob o ponto de vista hydrotimetrico, verdadeiramente excepcionaes, já em relação, ás outras aguas da cidade do Porto e rios donde podia para ali ser derivada, já em relação ás outras aguas do paiz e do estrangeiro.

Na realidade é notavel que sejam as aguas deste rio superiores a todas as de Coimbra, Lisboa, Paris e Londres.

Emquanto o rio Sousa marca apenas 1°,7 hydrotimetrico as aguas de Lisboa estão entre 8 e 25°, as de Paris entre 17° e 105°, as de Londres entre 3°,9 e 112°, e o Mon-

Sessão de 3 de julho de 1882.