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2018 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dições apresentadas de novo nos tres artigos retro transcriptos, pelo que diz respeito ao fornecimento de aguas, para os estabelecimentos da universidade e hospitaes d'esta cidade, que pela fórma aqui estipulada deixa de ser obrigatorio, como se considerava pela proposta de 24 de julho de 1878.

Foram testemunhas presentes a todo este acto Antonio Maria Simões e Adelino Ferreira Maia, empregados na secretaria desta municipalidade, que assignam igualmente este instrumento, depois de ser lido, perante todos, por mim Adelino Augusto Vieira, escrivão e tabellião da camara municipal, que o escrevi, collando-lhe um sello de 500 réis. = Lourenço de Almeida Azevedo = Antonio Augusto da Costa Simões = Antonio Maria Simões = Adelino Ferreira Maia = Adelino Augusto Vieira.

Está conforme. - Coimbra, secretaria da municipalidade, 12 de abril de 1879. = O escrivão da camara, Adelino Augusto Vieira.

Camara municipal de Coimbra - Copia. - Escriptura de sublocação do contrato provisorio de 28 de fevereiro e de 9 de abril de 1879 para o abastecimento de aguas em Coimbra.

Saibam quantos este instrumento de escriptura publica que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1881, nesta cidade de Coimbra e paços do concelho, aos 3 do mez do junho do dito anno, pelas doze horas da manhã, compareceram, perante mim escrivão e tabellião, de uma parte a camara municipal da mesma cidade, composta do dr. Lourenço de Almeida Azevedo, presidente, dr. Antonio José Gonçalves Guimarães, Joaquim Maria Martins, José Libertador de Magalhães Ferraz, vereadores effectivos, e do dr. Jacinto Alberto Pereira de Carvalho, supplente, e de outra parte o dr. Antonio Augusto da Costa Simões, actual concessionario da empreza para o abastecimento de aguas n'esta cidade de Coimbra, e o engenheiro industrial inglez James Easton, os quaes todos são pessoas conhecidas das testemunhas abaixo assignadas, sendo-o estas de mim escrivão. E logo em seguida, na minha presença e das testemunhas, foi dito pela camara municipal que, annuindo a proposta do actual concessionario da empreza das aguas, Antonio Augusto da Costa Simões, apresentada verbalmente a camara no dia de hoje, consentia no traspasse do contrato de aguas para esta cidade, celebrado por escripturas nas notas da mesma camara em 28 de fevereiro e 9 de abril de 1879 para o engenheiro inglez James Easton.

E da parte d'este engenheiro e d'aquelle concessionario foi dito que entre si tinham concordado nesta sublocação, passando todas as vantagens e encargos do mencionado contrato para o engenheiro James Easton, e ficando de tudo exonerado o primitivo concessionario dr. Antonio Augusto da Costa Simões. Foi logo apresentada neste acto pelo referido engenheiro James Easton um documento, por onde mostra haver depositado como garantia ao cumprimento do mencionado contrato a quantia de 2:000$000 réis no banco commercial de Coimbra, em substituição do deposito que tinha feito aquelle concessionario dr. Antonio Augusto da Costa Simões em 24 de outubro de 1878, cujo levantamento a camara auctorisa desde já.

Em seguida o mesmo engenheiro James Easton disse que, em relação ao artigo 24.° do contrato, se obrigava ao pagamento de 1:021$970 réis logo que se effectue a approvação do contrato pelas camaras legislativas; sendo 180$000 réis de restituição aos hospitaes da universidade, importancia que esto estabelecimento tinha pago no 1.° de maio de 1877 ao engenheiro Adolpho Loureiro por trabalhos de projectos desta empreza; 241$970 réis, de restituição ao cofre da universidade que por este cofre tinham sido pagos ao mesmo engenheiro por trabalhos similhantes em julho de 1878, e 600$000 réis em que se acha arbitrada a remuneração em divida ao mesmo engenheiro, por todos os seus trabalhos, posteriores aquella epocha, relativos á mesma empreza, consistindo em projectos mais amplos com as respectivas memorias descriptivas, orçamentos e plantas; e merecendo especial menção a instructiva memoria que o mesmo engenheiro publicou no jornal de Coimbra Instituto, vol. 27, numero de novembro de 1879, pag. 203, com a epigraphe «O projecto de abastecimento de aguas de Coimbra».

Por este pagamento de 1:021$970 réis ficara o novo concessionario exonerado de todos os encargos a que se refere o mencionado artigo 24.° e seu §, ficando do mesmo modo exonerado o engenheiro Adolpho Loureiro de prestar quaesquer serviços ao novo emprezario.

Assegurada por este modo a desligação do dr. Antonio Augusto da Costa Simões para com a camara, e igualmente a sua desligação com o engenheiro James Easton, tratou-se em seguida de bem definir as ligações d'este engenheiro com a camara municipal, e accordaram entre si noa seguintes esclarecimentos a differentes artigos do contrato provisorio, esclarecimentos que não envolvem alterações propriamente ditas.

O novo emprezario James Easton desiste das vantagens que lhe offerecem os artigos 1.°, 3.°, 4.° e 5.°, obrigando-se a uma installação immediata que possa abastecer de agua desde logo todas as casas da cidade o suburbios, comprehendidas no recinto marcado no artigo 17.º e como em relação a installação gradual do artigo 20.° se marcou o praso de seis mezes para a conclusão da primeira installação, fica entendido que as obras começarão no praso de um mez depois da approvação definitiva dos planos, e estarão ultimadas no praso de dois annos, visto que o emprezario se obriga desde logo a installação definitiva.

O mesmo emprezario prescinde igualmente do limite marcado pelo artigo 2.°, de 100 litros de agua por habitante e por dia, obrigando-se a um fornecimento em muito maior escala, ao passo que forem augmentando as exigencias do consumo.

Emquanto aos artigos 6.º, 7.°, 8.°, 28.° e 29.º, o novo emprezario desiste da garantia de juro de 1:000$000 réis por anno, que a camara tinha offerecido a titulo de um consumo obrigatorio de agua, e desiste igualmente do consumo obrigatorio dos hospitaes da universidade e dos estabelecimentos universitarios.

De accordo com a camara, o novo emprezario fica obrigado a fornecer aos mencionados hospitaes e estabelecimentos universitarios e a todos os mais estabelecimentos de instrucção e de beneficencia, bem como para os usos municipaes e districtaes, a que se referem os mencionados artigos, toda a agua que lhe for exigida, pelo preço de 100 réis por cada metro cubico.

Fica, porém, obrigado a baixar este preço a 50 réis por cada metro cubico para os mencionados estabelecimentos e para os usos da camara municipal e do districto, logo que o consumo geral da agua fornecida por esta empreza, por toda a rede de suas canalisações, chegue a 1:000 metros cubicos por dia.

E aquelle preço será fixado em 25 réis por cada metro cubico logo que o mencionado consumo geral chegue a 1:500 metros cubicos por dia.

Obriga-se igualmente a baixar o preço do consumo de agua nas casas particulares de 200 réis a 100 réis, por cada metro cubico, quando o mencionado consumo geral da cidade chegar aos ditos 1:000 metros cubicos por dia.

Emquanto ao artigo 11.°, concordou a camara com o novo emprezario em que a adopção de um só typo de contadores não excluo a futura adopção de quaesquer innovações aproveitaveis ou de novo systema, comtanto que tudo se faça de mutuo accordo entre a camara e a empreza.

Fica tambem declarado que a indicação dos contadores deve ser em metros cubicos.

Para esclarecimento dos artigos 19,° e 20,° concordou