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O sr. Pinto de Araujo: — Eu peço a V. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento.

O sr. Presidente: — A camara deve ser informada de ambas as cousas (leu).

Este é o requerimento: agora peço ao sr. secretario que leia a acta na parte relativa á resolução que a camara tomou na sessão nocturna (leu-se).

Esta é a resolução da camara; agora o sr. deputado...

O sr. Pinto de Araujo: — Mas não foi essa a proposta que eu fiz, por isso é que faço agora esta.

O sr. Presidente: — Eu vou propô-la á discussão.

O sr. Pinto de Araujo: — Não tem discussão.

Foi o requerimento admittido á discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu quero sómente lembrar á camara que ha projectos do governo que são absolutamente indispensaveis para a governação publica, e o governo não deseja que estes projectos deixem de ser convertidos em lei n'esta sessão.

O governo entende que a nossa primeira necessidade é votar todos os projectos que fazem parte do orçamento, ou que têem relação com elle, porque os nobres deputados sabem perfeitamente que a sessão está muito adiantada, e não póde durar muitos dias.

Pergunto aos nobres deputados se me podem assegurar que ámanhã ou no dia seguinte a camara não ha de deixar de ter numero para funccionar? Se os nobres deputados me asseguram isto, então não ha inconveniente em que os projectos que pedem os nobres deputados se discutam agora de preferencia a outros que são absolutamente indispensaveis para o governo d'este paiz; mas se não podem garantir isto deixem votar primeiramente os projectos a que alludi, no numero dos quaes entram as propostas sobre o orçamento e os projectos que têem relação com elle, e depois se tratará dos projectos que o illustre deputado pede.

O nobre deputado pediu hontem quatro projectos e hoje pede sete: permitta-me que lhe diga que é melhor pedir todos e chamar á si a faculdade de dar a ordem do dia.

Ha um projecto, por exemplo, que é o projecto n.º 68, que é um projecto absolutamente indispensavel que passe em poucos dias, porque se não passar em poucos dias hão de se perder este anno 20:000$000 réis de receita. Pergunto á camara — se os projectos do illustre deputado urgem que se votem hoje? Estou persuadido que não. Estou persuadido de que os projectos que pede o illustre deputado que se discutam, se se votarem hoje, ámanhã ou no fim da semana, não vem por isso mal algum á causa publica; e ha projectos que se se não votarem hoje ou ámanhã, é inutil que sê votem este anno. A auctorisação para a cobrança dos impostos acaba no dia 20 d'este mez; se a camara se fechar por falta de numero... (Interrupção.) Meus senhores, elevemo-nos á altura da nossa missão. Não estamos aqui para tratar só de interesses particulares (apoiados); mas para tratar primeiramente dos interesses geraes. Em poucos dias pôde a camara estar fechada por falta de numero, mas o governo não tem responsabilidade alguma de que certas medidas não passem, porque tem empregado todos os meios que d'elle podiam depender, para que as camaras discutissem o orçamento. Mas a verdade é que o orçamento ainda não foi para a outra camara, porque ainda estão pendentes algumas propostas, sem as quaes é impossivel que o orçamento possa ser expedido para a outra camara, e como podemos ir discutir agora sete projectos, interrompendo a discussão de projectos de alta importancia para a governação d'este paiz? (Apoiados.) O governo desvia de si a responsabilidade dos inconvenientes que possam resultar de qualquer resolução que a camara possa tomar, e de se fechar a camara por falta de numero, não estando ainda votado o orçamento, e sem estar o governo auctorisado legalmente para a cobrança dos impostos.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá da Bandeira): — Foi para a mesa uma proposta de lei sobre as fortificações de Lisboa, e então pedia a V. ex.ª que a mandasse imprimir, para ser dada para ordem do dia.

O sr. Presidente: — Eu tenho a declarar á camara, que já me não entendo nem posso entender com estas resoluções a respeito de projectos que devem ter preferencia. A pratica era esta — a mesa ía dando para discussão os projectos pela Ordem da antiguidade, mas quando os srs. ministros entendiam que alguns projectos eram mais urgentes, pedia a sua discussão por parte do governo, e a camara occupava-se primeiro da discussão d'este projecto. Agora não se adoptando esta pratica, e estando a resolver-se sobre projectos que devem ter a preferencia, e resolver-se uma cousa hoje e na sessão seguinte outra, isto causa uma confusão e desordem com que ninguem se entende. O que a camara tinha resolvido no sabbado era que se discutissem dois projectos...

O sr. Pinto de Araujo: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Eu vou dar a palavra ao sr. deputado, mas permitta-me tambem que diga alguma cousa. O que a camara tinha resolvido era —que primeiro se discutissem dois projectos que foram approvados na sessão de sabbado, e depois d'isso que se discutisse primeiro o n.° 39, e depois o 43, 44, 46, 33, 58, 20, 21 e o 40. Foi o que a camara resolveu. Agora o sr. Pinto de Araujo no seu requerimento quer alterar esta resolução que a camara tomou. É este o requerimento que está em discussão, sobre o qual a camara resolverá o que entender.

O sr. Pinto d’Araujo: — O que lamento é que se tivesse gastado tanto tempo com uma discussão tão insignificante, pois o tempo que se gastou seria bastante para se votarem os projectos. Falla-se em economia de tempo, e desperdiça-se d'este modo. Os projectos, cuja discussão eu peço, são de tal natureza, que a camara os vota todos em dez ou doze minutos o maximo. Mas eu peço que a mesa me informe se ha alguns pareceres para discutir que digam respeito ao orçamento (apoiados), para depois dizer o que entender.

O sr. Presidente: — Creio que hoje não foi distribuido parecer algum.

O Orador: — Muito bem; portanto não se vae preterir o orçamento, visto que não ha nada que se discuta.

Agora dizer-se que eu queria dar a ordem do dia, declaro que não quero subir tão alto, porque tenho medo de caír, e que a queda produza algumas contusões que não possam ter cura. Não tenho aspirações a dar a ordem do dia, as aspirações que tenho são — que se vão discutindo conjuntamente com os projectos, que o governo julga importantes, outros que, se não têem a mesma importancia, absolutamente fallando, têem alguma relativamente, porque os projectos que dizem respeito a interesses locaes, têem de converter-se em interesses geraes; porque não entendo que sem se ter satisfeito ás necessidades de certas localidades, das quaes resulta o desenvolvimento geral, esse desenvolvimento possa elevar-se e engrandecer-se com a necessaria rapidez. E preciso pois que se vá chegando a este ponto pelo aperfeiçoamento d'essas localidades. A discussão d'esses projectos, assim como a sua votação, pôde levar á camara um quarto de hora, e não é um quarto de hora que vae preterir o orçamento; e se da parte do governo se disse = que receiava que dentro em pouco não apparecesse numero sufficiente para a camara funccionar =, essa rasão milita mais a meu favor, porque se não houver numero para os projectos por que o governo se interessa, muito menos o haverá para os de interesse particular. Se pois, sem preterir a discussão d'esses projectos essenciaes, se podem ir discutindo os projectos parciaes, parece-me que a camara não terá duvida em approvar o meu requerimento, para que se entre na discussão d'esses projectos, porque, como digo, podem levar á camara um quarto de hora. Os projectos não são meus sómente, dizem respeito a diversos srs. deputados.

Agora resta-me dar uma explicação. Disse o sr. presidente = que a camara já tinha votado uma outra cousa na sessão de sabbado, isto é, que se discutissem os projectos 43 e 44, e outros pedidos pelo sr. ministro da justiça = Eu na ultima sessão nocturna fiz um requerimento para que se discutissem, em seguida ao projecto n.° 39, aquelles que mencionei na proposta que mandei para a mesa, acrescentando agora mais um; a mesa propoz á votação, em virtude do que disse o sr. ministro da justiça, outros projectos preterindo os meus; mas a camara votou na persuasão de que era approvado o meu requerimento. Foi a rasão por que eu hoje o renovei, e parece me que a camara não quererá oppor se a isso, porque é uma cousa justa; nem o governo tambem se opporá, porque com isto não se vae protrahir a discussão do orçamento.

O sr. Ministro da Marinha (Carlos Bento da Silva): — Pedi a palavra simplesmente para lembrar a V. ex.ª, que é urgente que se aproveite a primeira occasião para serem discutidos o projecto n.º 47 que fixa a força armada naval, sem cuja votação não se póde regular este ramo do serviço; o projecto n.° 34, para continuar uma subvenção á provincia de Moçambique; e o projecto n.º 38, que concede uma subvenção extraordinaria á provincia de Angola. Sem estes projectos a administração a meu cargo não pôde occorrer ás necessidades do serviço, e por consequencia pedia a V. ex.ª que aproveitasse a opportunidade para que estes projectos possam ser discutidos.

O sr. Affonso Botelho: — Não direi senão duas palavras para fortificar o que já disse o meu collega o sr. Pinto de Araujo.

Alguns dos projectos que o illustre deputado pede que sejam tomados em consideração pela camara são de interesse immediato, e é impossivel ficarem sem ser discutidos, salvo se a camara consente que o rio Douro venha destruir todos os trabalhos que se têem feito ha uns poucos de annos. Num d'esses projectos propõe-se a continuação do subsidio votado para as obras do Douro; está a acabar o tempo durante o qual se pôde receber esse subsidio, e se elle não for novamente auctorisado, as obras param, e quando o Douro crescer no inverno, destruirá os trabalhos que já estão feitos. Os interesses locaes constituem infallivelmente os interesses geraes, por consequencia não podem deixar de ser attendidos.

Eu não tenho podido fallar contra augmentos de despeza que temos votado a furo no orçamento; e exactamente aquillo que mais me liga á minha obrigação é não conceder augmentos de despeza, não porque eu os não deseje, mas porque são inopportunos, pois que estamos envolvidos em despezas muito grandes. (Vozes: — Votos, votos.) Acabo portanto pedindo á camara que vote a favor da discussão dos projectos indicados na proposta do sr. Pinto de Araujo.

0 sr. Ministro da Justiça (Moraes Carvalho): — Pelo que ouvi dizer ao illustre deputado, o sr. Pinto de Araujo, os projectos a que s. ex.ª allude são de tão facil solução que não levarão muito tempo á camara (O sr. Pinto de Araujo: — Um quarto de hora.); e n'estas circumstancias não posso deixar de annuir á pretensão do illustre deputado, comtanto que s. ex.ª se comprometia a uma cousa, que é. — -se algum dos projectos trouxer larga discussão, fique adiado para depois das medidas de interesse geral (apoiados).

O sr. Pinto de Araujo: — Não ha n'isso duvida alguma.

E pondo-se logo á votação o requerimento do sr. Pinto de Araujo, foi approvado.

O sr. Presidente: — Em consequencia desta resolução passa-se ao projecto n.° 39.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 39

Senhores. — A lei de 17 de julho de 1855, tendo em vista promover a cultura da canna do assucar na ilha da Madeira, estabeleceu pelo praso de tres annos um direito de 40000 réis por cada cem arrateis no mel, melaço e melado estrangeiro que fosse despachado na alfandega do Funchal.

A execução da lei foi prorogada por mais tres annos, em 10 de julho de 1858, e hoje o sr. deputado pelo Funchal, Luiz Vicente de Affonseca, vem propôr á camara uma nova prorogação por igual tempo d'este direito protector ou antes prohibitivo.

A commissão de fazenda não desconhece, assim como de certo o auctor da proposta, quanto similhante medida excepcional é contraria aos verdadeiros principios economicos; porém attendendo ás circumstancias desgraçadas em que se acha a ilha da Madeira, ao desenvolvimento que ali tem toda a cultura e aproveitamento da canna, aos valiosos capitães já empregados e á conveniencia de não perturbar nem desanimar uma industria nascente, e que, creada ao abrigo de um regimen protector, não poderia de repente competir com a fabricação estrangeira, a vossa commissão não duvida aceitar a proposta na rua generalidade.

Convém todavia que os interessados se convençam de que o beneficio não é senão temporário, e n'este intuito a vossa commissão, de accordo com o governo, julgou que devia diminuir o direito, fixando-o em 60000 réis por cada cem kilogrammas, quando pela pauta especial da Madeira elle não deveria exceder a 10000 réis.

A protecção ainda é de certo mais do que sufficiente, os interesses tanto do cultivador como do fabricante não soffrem prejuizo, e portanto a vossa commissão espera que vos dignareis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O direito de importação do mel, melaço e melado estrangeiro que entrar pela alfandega do Funchal, na ilha da Madeira, por tempo de tres annos contados da publicação d'esta lei, é fixado em 60000 réis por cada cem kilogrammas.

Art.. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 15 de julho de 1861. = Joaquim José da Costa e Simas = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas =Joaquim Thomás Lobo ãAvila = Francisco de Oliveira Chamiço = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc — Anselmo José Braamcamp.

O sr. Presidente: — Este projecto contém um só artigo, por consequencia está em discussão na generalidade e na especialidade.

Foram approvados os artigos do projecto.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vou ler a ultima redacção do projecto n.° 9, que foi approvado pela camara.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Passa-se ao seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 33

Senhores. — A commissão de estatistica, examinando com a devida attenção o projecto de lei que diz respeito ao arredondamento do concelho de Alijo, e dando a devida consideração ás rasões ponderadas no relatorio apresentado pela commissão a que foi presente o dito projecto na camara transacta, não duvida adopta-lo como seu, modificando o artigo 2.° emquanto á auctorisação concedida ao governo para a annexação dos fogos que vão ser encorporados no concelho do Alijó, na parte que respeita á jurisdicção ecclesiastica, porque, não ficando definida essa auctorisação, facilita-se mais o melhor arredondamento das freguezias a que aquelles fogos hajam de pertencer, conforme se julgar mais conveniente. E por isso a commissão submette á approvação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O leito do rio Pinhão ficará sendo o limite dos dois concelhos, Alijó e Sabrosa, no que respeita aos ramos judiciarios, administrativos e fiscaes, como são o Douro pelo sul, Tinhela, pelo norte e Tua por leste. 4 „.

Art.. 2.° É o governo auctorisado para, de accordo com as respectivas auctoridades ecclesiasticas, annexar os fogos, que na margem esquerda do rio Pinhão, pertenciam ao concelho de Sabrosa, ás freguezias a que for mais conveniente e commodo para os seus habitantes.

Art.. 3.° Fica por esta fórma alterado o decreto de 24 de outubro de 1855 e mais legislação em contrario.

Sala da commissão, em 12 de julho de 1861. = Francisco Coelho do Amaral = Antonio Joaquim Ferreira Pontes Joaquim Antonio de Calça e Pina = Joaquim Cabral de Noronha e Menezes = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Manuel Bento da Rocha Peixoto.

n.° 25 n

Renovo a iniciativa do projecto de lei que diz respeito á demarcação do limite dos dois concelhos de Sabrosa e Alijó pelo rio Pinhão, o qual projecto foi apresentado pelo sr. deputado Alves Martins na camara de 1859, e cuja iniciativa renovou na camara transacta. = Manuel Pinto de Araujo, deputado por Alijó = Antonio Julio de Castro Pinto Magalhães = Joaquim Pinto de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 80 DE 1860

(Passa a ser em 1861 n.º 25 h)

Senhores. — A commissão de estatistica examinou com attenção o projecto de lei apresentado pelo sr. Alves Martins, assignado tambem pelo sr. Pinto de Magalhães, para o arredondamento do concelho de Alijó; e considerando que este concelho tem limites naturaes, como são o rio Douro pelo sul, Tinhela pelo norte, Tua pelo nascente e Pinhão pelo poente; considerando que na margem esquerda do rio Pinhão existe um pequeno espaço de terreno com alguns fogos pertencente ao concelho de Sabrosa, na margem direita do mesmo rio; considerando a difficuldade da administração dos sacramentos e da justiça, quer judiciaria, quer administrativa ou fiscal, tendo de se atravessar um rio que em muitas semanas do anno torna aquelles fogos incommunicaveis com a sua parochia e concelho: entende a commissão que o projecto deve ser approvado e convertido em lei, fixando-se o leito do rio Pinhão como limite dos dois concelhos, Alijó e Sabrosa, e por isso offerece á consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O leito do rio Pinhão ficará sendo o limite dos dois concelhos, Alijó e Sabrosa, no que respeita aos ramos