O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2134

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 5 DE AGOSTO

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 71 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Alvares da Silva, Soares de Moraes, Carlos Maia, Quaresma, Gomes Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Pinto de Magalhães, Mazziotti, Lopes Branco, V. Peixoto, A. Peixoto, Palmeirim, Barão da Torre, Oliveira e Castro, Bernardo do Amaral, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Custodio Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Teixeira da Mota, Celorico Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes Borges Fernandes, Luiz Gomes, Francisco Manuel da Costa, Gaspar Teixeira, Carvalho e Abreu, Augusto de Barros, H. de Castro, Abreu e Sousa, Nepomuceno de Macedo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, J. Pinto de Magalhães, Ortigão, Faria Guimarães, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo de Faria, Feijó, José Maria de Abreu, Costa e Silva, Frazão, Alvares de Guerra, Sieuve, Silveira e Menezes, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, Faria Pereira, Sousa Telles, Falcão, Affonseca, Moura, Rocha Peixoto, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Osorio Cabral, Modesto, Pitta e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — O3 srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Arrobas, Fontes, Pequito, Antonio de Serpa, Xavier dá Silva, Barão de Santos, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, F. B. Abranches, Ferreri, Pinto Coelho, Azevedo Pereira, Conde de Valle de Reis, Fernando de Magalhães, Frederico de Mello, Izidoro Vianna, Bicudo Correia, Blanc, Mártens Ferrão, José de Azevedo, João de Roboredo, Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Rodrigues da Camara, Lobo de Avila, Veiga, Coelho de Magalhães, Mendes Leal, Almeida Maia, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco, Cunha e Abreu, Moraes Soares, Nogueira Soares e Velloso de Horta.

Não compareceram — Os srs. Ayres de Gouveia, Bernardo Ferreira, Sá Nogueira, Eleuterio Dias, Seabra, Pinto de Albuquerque, V. David, Abranches Castello Branco, Queiroz, Belchior Garcez, Freitas Soares, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Poças Falcão, Faustino da Gama, Bivar, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Pulido, Chamiço, Pereira da Silva, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, Coutinho, Almeida Pessanha, Calça e Pina, Torres e Almeida, Neutel, Antonio Maia, J. Augusto da Gama, Galvão, Silva Cabral, Carvalho e Menezes, Côrte Real, D. J. de Alarcão, Rojão, Oliveira Baptista, Batalhoz, Camara Leme, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Pereira Guimarães, Charters, Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Thomás, Antonio Ribeiro, Ferrer, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero. Abertura—Ao meio dia e tres quartos. Acta—approvada.

EXPEDIENTE

1. ° Uma declaração do sr. Coelho do Amaral, de que o sr. Thomás Ribeiro por motivos urgentes teve de ausentar-se no dia 3 do corrente. — Inteirada.

2. ° Do sr. Pereira de Carvalho e Abreu, de que o sr. Torres e Almeida por motivos imperiosos teve necessidade de retirar-se para a casa da sua naturalidade, não podendo por isso comparecer a esta sessão e a mais algumas. — Inteirada.

á." Do sr. Cabral de Noronha, de que por motivo justificado não compareceu ás duas ultimas sessões. — Inteirada.

4.° Um officio do sr. Chamiço, pedindo licença para se

retirar para sua casa, a fim de cuidar da sua saude. —Inteirada.

5. * Do ministerio da fazenda, devolvendo informada a representação em que a camara municipal de S. Thiago de Cacem pede que se lhe conceda uma moratoria para pagar em seis prestações o debito em que está para com a fazenda. — Para a secretaria.

6. ° Do mesmo ministerio, devolvendo informada a representação em que o conselho da direcção do asylo de infancia desvalida de Vianna do Castello pede a concessão definitiva de uma das pennas de agua da cerca do extincto convento de Santo Antonio. — Á commissão de fazenda.

7.º Do mesmo ministerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o projecto de lei do sr. Roballo de Azevedo, para se conceder á commissão administrativa do hospital de Penamacôr o edificio do extincto convento de Santo Antonio. — A commissão de fazenda.

8.º Do ministerio da marinha, mandando a nota pedida pelo sr. Mendes de Vasconcellos e outros srs. deputados, das quantias despendidas por este ministerio em condecorações mandadas para o estrangeiro n'estes ultimos dez annos--Para a secretaria.

9.º Uma representação da camara municipal de Aveiro, pedindo que na lei do recrutamento se consignem algumas isenções para a agricultura. — As commissões de administração publica e de guerra.

10.º Dos habitantes de Azeitão, pedindo a reconstrucção do seu concelho. — A commissão de estatistica.

11.º Da associação dos padeiros da capital, pedindo que se adopte uma medida para a admissão de cereaes estrangeiros. — Á commissão de agricultura.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTO

Requeiro que pelo ministerio da justiça e repartição competente se exija do procurador regio junto da relação do Porto, e remetta a esta camara uma nota, da qual conste se o ex-sub-delegado do dito procurador regio no julgado de Cabeceiras de Basto, Bernardo Teixeira de Moura Coutinho, foi exonerado por motivo criminoso, ou por falta de cumprimento dos seus deveres. = Pereira de Carvalho e Abreu.

Foi remettido ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1. ª Pretendo interpellar s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, ácerca do modo por que s. ex.ª conta poder montar a officina de instrumentos de precisão e o internado no instituto industrial, se não for approvada na actual sessão a reforma d'aquelle estabelecimento, apresentada por s. ex.ª

Desejo tambem saber como é que o sr. ministro, precisando dos necessarios meios de receita para occorrer ás necessidades do ensino theorico e pratico, conta fazer face ás despezas respectivas, não usando da sua iniciativa para ser approvada a referida reforma. = Ricardo Guimarães.

2. ª Desejo interpellar a s. ex.ª, o sr. ministro do reino, ácerca da maneira irregular por que é feito o recenseamento no concelho de Barrancos. = O deputado, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

3. ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, de que preciso interpellar a s. ex.ª sobre a falta de residencia do delegado do procurador regio da comarca de Vinhaes. = José Luís Alves Feijó, deputado por Mogadouro.

4. ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, de que preciso interpellar a s. ex.ª sobre a falta de residencia do juiz de direito da comarca de Miranda do Douro. = José Luiz Alves Feijó, deputado por Mogadouro.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

REQUERIMENTO

Requeiro que as representações dos habitantes de Palmella, em que pedem o restabelecimento do seu concelho e sua desannexação do de Setubal (e que devem existir na secretaria d'esta camara), sejam remettidas com urgencia á commissão de estatistica, para dar o seu parecer sobre as mesmas representações. =0 deputado, Annibal Alvares da Silva.

Foi enviado á commissão de estatistica com as representações a que se refere.

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 62, de 12 de junho de 1860, da commissão de estatistica. =João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Foi admittida e enviada á commissão de estatistica.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Emquanto se não procede á reforma da instrucção primaria e secundaria, parece-me util applicar a despeza que no orçamento geral do estado é votada para as cadeiras de latim fóra dos lyceus que estão vagas, ou venham a vagar por falta de concorrentes devidamente habilitados, em subsidiar aulas aonde se ensinem as linguas vivas, ou noções elementares de sciencias applicadas ás artes.

Nós temos bastante instrucção classica, mas fóra de Lisboa e Porto nenhuma que habilite para o exercicio das artes e profissões mechanicas.

Consideramos talvez de mais a educação do homem de letras em compensação do descuido que temos pela do artista.

No intuito de minorar estes inconvenientes, sem todavia augmentar a despeza publica, submette á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado, ouvindo o conselho superior de instrucção publica, a substituir as cadeiras de latim, creadas fóra dos lyceus que se acham vagas, ou vierem a vagar, por outras de francez e inglez ou de noções elementares de sciencias applicadas ás artes, segundo as

conveniencias locaes, quando em dois concursos successivos não houver concorrente ou havendo-o não for plenamente approvado, comtanto que a despeza da substituição não exceda a somma votada, para as referidas cadeiras de latim, no orçamento geral do estado.

Art.. 2.º A substituição auctorisada no artigo antecedente poderá ser decretada para terra diversa daquella em que houver a cadeira vaga, uma vez que esteja dentro do mesmo districto administrativo, precedendo consulta da respectiva junta geral e do conselho superior de instrucção publica.

Art.. 3.° As disposições dos artigos antecedentes são applicaveis ás cadeiras, a respeito das quaesose tenham dado as circumstancias no primeiro d'elles mencionadas, na epocha da publicação da presente lei.

Art.. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de agosto de 1861. =. F. de Almeida Coelho de Bivar.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A discussão do orçamento mostrou, a meu ver, a necessidade de estabelecer preceitos cuja rigorosa applicação possa contribuir para a successiva diminuição da despeza publica, sem todavia prejudicar a remuneração devida aos serviços determinados por lei para a governação do estado.

Repartições' ha que têem empregados fóra dos quadros legaes, é mister que, quando n'elles appareçam vacaturas, só elles possam ser chamados a preenche-las, uma vez que tenham as habilitações necessarias. Assim conseguiremos acabar com uma classe de empregados que a lei julga desnecessários, e cujos ordenados pesam sobre o orçamento.

Ha empregos que não são de livre nomeação, e que só em concurso podem ser providos; se prescrevermos que em igualdade de circumstancias o concorrente que receber pensão do estado e for empregado fóra do quadro ou addido, seja o preferido, como o vencimento antigo acaba com a nova collocação, adoptaremos uma medida cujas vantagens não escaparão á vossa penetração.

Alguns ramos da publica administração estão ainda por organisar, e o arbitrio tem muitas vezes de supprir a falta de lei na fixação de despezas a que elles obrigam.

Mas emquanto uma organisação completa não apparece, não é fóra de proposito coarctar esse arbitrio, em harmonia com o principio de que só a lei é que deve marcar a retribuição, seja de que natureza for, ao servidor do estado.

Quando o empregado publico, no exercicio das suas funcções, tem de se ausentar da terra, sede da sua repartição, justo é que se lhe dê meios, alem do seu ordenado, para occorrer ás despezas extraordinarias a que as jornadas obrigam: porém esse excesso deve cessar sempre que se não der o motivo especial que o determine. Já que me não foi permittido apresentar em seguida á discussão do orçamento propostas que encerram a doutrina que n'este relatorio se contém, porque as julgo proficuas á boa administração do estado, submetto eu á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As vacaturas que se derem nas differentes repartições do estado não poderão ser preenchidas por outros empregados que não sejam os que estão fóra dos quadros das mesmas repartições, comtanto que tenham as habilitações devidas.

§ unico. Aquelle d'estes empregados que for chamado a preencher qualquer vacatura e tiver impossibilidade physica ou moral devidamente comprovada, será aposentado ou reformado segundo as leis em vigor.

Art.. 2.° Em todos os empregos para que houver concurso, dando-se igualdade de habilitações entre os concorrentes, a circumstancia de algum d'estes receber pensão do estado, ser empregado addido ou for do quadro de qualquer repartição publica, será motivo de preferencia.

Art.. 3.° Não se poderá dar remuneração pecuniaria, seja de que natureza for, alem do ordenado, a qualquer empregado publico sem ser auctorisada por lei.

Art.. 4.° A nenhum empregado publico, civil ou militar, serão abonadas ajudas de custo e bagageiras senão quando estiver no exercicio de suas funcções fóra da terra, sede da respectiva repartição.

Art.. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de agosto de 1861. =Francisco de Almeida Coelho de Bivar.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A carta constitucional da monarchia e as leis eleitoraes de 30 de setembro de 1852 e 23 de novembro de 1859 concedeu a representação em côrtes ás provincias ultramarinas.

Em virtude d'esta legislação procede-se nas mesmas provincias á eleição de deputados, sendo porém na de Angola este direito exercido por modo tal que pôde talvez dizer-se offende a genuinidade da representação nacional.

A eleição de deputados faz-se ali em localidades onde ainda nem sequer existe a administração municipal, por falta de habitantes com os requisitos precisos para o desempenho dos respectivos cargos, e a faculdade de eleger tem-se estendido a individuos que não possuem o rendimento que a lei fundamental exige para o exercicio de um tão importante direito, por se aceitar como prova do censo legal o pagamento do denominado dizimo que é geralmente imposto por fogos, não representando por isso o rendimento individual.

No primeiro caso vê-se o grave inconveniente de se dar representação politica a povos que ainda não gosam, nem podem gosar, da representação municipal; e no segundo o de deixar que a parte da povoação da provincia que não