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tramar seja prevenido de que desejo tomar parte nas interpellações annunciadas pelo sr. deputado pelo circulo de Sota"vento de Gabo Verde,.ácerca dos negocios daquella provincia.

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, se remettam a esta camara os seguintes esclarecimentos:

1. Qual tem sido o producto do imposto de 3 por cento ad valorem sobre importação e exportação da ilha de S. Thiago, com applicação a obras publicas, e qual tem sido, desde a sua creação, o systema effectivamente seguido de arrecadação.

II. Se os processos para arrecadação das dividas á fazenda em Cabo Verde marcham com a precisa regularidade.

III. Qual é a importancia das obras denominadas do trem e do lazareto de Cabo Verde, custo do metto cubico, superficial ou corrente das diversas especies de trabalho, ei elação d'esse custo com preços regulares naquella provincia. =0 deputado pelo circulo da Feira, Belchior José Garcez.

2.ª —Desejo interpellar o sr. ministro de estado dos negocios da marinha e ultimar, sobre a falla de apresentação ao parlamento da proposta de orçamentos das provincias ultramarinas para o anno de 1859 a 1860. O deputado por Cabo Verde, Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

REQUERIMENTO

Requeiro que seja remettido, pelo ministerio competente, a esta camara um mappa demonstrativo do numero de pipas de aguardente distillada durante os ultimos dois annos, nos districtos administrativos de Villa Real, Bragança, Guarda e Vizeu. = O deputado, Eduardo Pinto da Silva Cunha O deputado, Telles de Vasconcellos — Guilhermino de Barros, deputado por Chaves.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTAS

1.ª — Proponho que o projecto n.° 15 de 9 de novembro d'este anno, pelo qual se restabelece a sexta cadeira da academia polytechnica do Porto, destinada para o ensino de construcções publicas, machinas a vapor, caminhos de ferro, e obras hydraulicas, seja remettido com urgencia a commissão de fazenda, a fim de que, vista a indispensabilidade do referido ensino na segunda cidade do reino, de o seu parecer..cerca do mesmo projecto, e se inclua no orçamento do ministerio do reino, capitulo 4.°, artigo 29.°, secção 2.º, o ordenado do lente de construcções publicas, machinas a vapor, caminhos de ferro, e obras hydraulicas. — José da Silva Passos.

Foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

2.ª — É permittida aos donatarios vitalicios de bens da corôa por doações regias, nos termos do artigo 18.º da caria de lei de 22 de junho de 1846, a faculdade de os comprarem pelo seu justo valor em basta publica, precedida avaliação legal, pagando metade do preço em dinheiro v outra metade em titulos de divida fundada, cedendo a favor da fazenda todo o direito de compensação pelo usofructo. = Barros e Sá.

Foi admittida e enviada á commissão de foraes.

O sr. Pinto de Almeida: — Pedi a palavra para chamar a attenção da commissão de fazenda sobre dois projectos importantes; e ainda que não vejo presente nenhum dos membros da commissão, sempre direi quaes são esses projectos, porque pelo Diario do Governo lhes constará o que eu disse.

O primeiro é sobre os devedores a fazenda por direitos de mercê de titulos ou empregos, e o segundo sobre as moratorias. São dois projectos de interesse publico e acerca dos quaes a commissão deve dar o seu parecer com brevidade, para ver se ainda passam n'esta sessão.

O sr. Presidente: — Continua a discussão que ficou pendente sobre a proposta do sr. i. $. de Mello.

O sr. Placido de Abreu: — Eu pedia a v. ex.ª mandasse fazer a leitura da proposta do sr. J. J. de Mello. (Leu-se.)

O Orador: — Sr. presidente, a idéa que eu tinha em relação á proposta do sr. J. i. de Mello é exactamente aquella que se deprehende da leitura da mesma proposta. S. ex.ª é de opinião que sejam submettidas ao exame da commissão de fazenda todas as propostas ou projectos que, importem augmento de despeza, que não esteja legalisada ou auctorisada por lei. Se esta decretada por ter qualquer despesa não é preciso ouvir a com isso, porque então não ha mais do que fazer a applicação da lei; não temos nada comissão, mas no caso contrario e tornar a commissão de fazenda inspectora de todas as outras commissões; isso não póde ser, (Apoiados) não e conveniente; é ír estabelecer uma supremacia ou omnipotencia da commissão de fazenda para com as mais commissões, o que se não deve permittir. (Apoiados.) E de mais a mais ha outra circumstancia que e preciso lembrar: ha uma resolução d'esta camara que de terminou o contrato; (Apoiados.) porque quando n’uma das sessões (...) se passou á discussão do projecto relativo aos facultativos (...), fez-se uma proposta igual par,: esse projecto ír a commissão de fazenda, visto que trazia augmento de despeza, e essa proposta foi rejeitada pela camara, e esta decisão importa a revogação da resolução anterior. (Apoiados.)

Peço a leitura da acta em que se tomou esta decisão.

O sr. Presidente: — Essa resolução foi sobre um objecto particular, que não póde derogar a resolução geral. (Apoiados.)

O Orador: —Essa resolução, posto que não seja geral, comtudo constitue um precedente. (Apoiados)

E demais, sr. presidente, a commissão ele fazenda está sobrecarregada de immensos negocios que ella não pode resolver nem traze-los a Camara como era preciso e de conveniencia publica que viessem. Ainda hontem (...) a attenção da commissão de fazenda e lhe pedi que desse o seu parecer acerca de um projecto importante apresentado pelo governo, e a commissão nem sequer sr dignou dizer duas palavras em relação a esse assumpto, collocando-me assim na dura necessidade de vir repelir, o hei de repetir todos os dias, o mesmo pedido, para acordar a commissão e ella dar o seu parecer. Agora querer que vão á commissão de fazenda todos os assumptos que venham a camara que importem augmento de despeza, e querer que vão todos os negocios que se tratarem n'esta (...) commissão de fazenda, porque não ha assumpto algum que pouco (...) ou menos não importe augmento de despeza, e o por consequencia accummular na commissão de fazenda immensos negocios, que não ser o tempo que la hão de ficar. Portanto entendo que este assumpto não deve ser resolvido do modo proposto; mas que o seja, para mim e isso indifferente; manifestei a minha opinião, e depois quando vierem os inconvementes não serei d'elles responsavel. (Apoiados.)

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu vou mandar para a mesa uma proposta que coitara esta questão, e direi, antes ele a mandar, duas palavras em sua sustentação. Eu entendo que a proposta do sr deputado por Coimbra é justa. Embora se (...) de omnipotencia a commissão de fazenda, primeiro que tudo é necessário salvar os interesses do paiz.

A proposta do sr. J. J. de Mello salva todos os intervenientes; ella não quer que vão á commissão de fazenda os objectos, com a despeza já esteja votada ou legalisada por lei; mas as que não estiverem votadas ou legalisadas por lei quer que vão á commissão da fazenda, e quer muito bem. E não vim d'aqui nem omnipotencia para a commissão de fazenda, nem desaire para as outras commissões. (Apoiado.) Cada um nas suas attribuições Pergunto a camara: quando se apresente um projecto que (...) nova despeza, não tem de se apresentar receita par, lhe. fazer face? Creio que sim. (Apoiados.) Como pode pois duvidar-se, á, que projectos que estejam n'este caso sejam tambem examinados pela commissão de fazenda, apesar de já o terem sido por outra commissão? N'isto não se dá supremacia á commissão de fazenda, da-se-lhe mais trabalho; mas ao mesmo tempo da-se aos ne-