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gócios melhor e mais conveniente andamento. Portanto entendo que a proposta é de rasão e de justiça; mas para que a camara possa resolve-la com mais conhecimento de causa, e para evitar a discussão actual, de que se não poderá tirar um resultado tão proficuo quanto nós desejâmos, por isso vou mandar para a mesa a seguinte '

PROPOSTA

Proponho que a proposta do sr. J. J. de Mello seja remettida á commissão do regimento. = Mello Soares: Foi admittida.

O sr. J. J. de Mello: — Eu fui prevenido pelo illustre deputado que me precedeu. Eu pedi a palavra sobre a ordem, para propor isso mesmo, porque é conforme ao pensamento que hontem emitti n'esta casa. Quando eu fiz esta minha proposta foi por occasião de se tratar de uma outra proposta, pela qual se entendia, e, bem, que um certo projecto devia ír a commissão de fazenda, Visto que trazia despeza; e propunha-se isto, segundo a pratica seguida n'esta casa, e que esta n'uma disposição addicional ao regimento; mas pareceu-me que a disposição seguida até agora merecia alguma restricção. (Apoiados.) E n'esta parte o illustre deputado o sr. Placido de Abreu esta inteiramente de accordo com a minha opinião. As despezas que estão auctorisadas ou legalisadas por lei não carecem do exame da commissão de fazenda. Se a lei estabeleceu um determinado ordenado para um certo logar, logo que seja reconhecida a necessidade d'esse logar, e isto se vote, podera a commissão de fazenda oppor-se ao ordenado que a lei já consignou a esse logar? Não lhe póde dar nem mais nem menos. Mas porque entendi que havia differentes opiniões a respeito da interferencia da commissão de fazenda em taes objectos, como aquelles a que se tem alludido na discussão, julguei ser conveniente e necessario fixar uma regra clara e permanente, que não trouxesse mais duvidas de futuro. (Apoiados.) Porém entendo que este negocio deve ser primeiro examinado pela commissão do regimento. (Apoiados.)

O sr. Placido de Abreu: — Não me opponho a que a proposta do sr. J. J. de Mello va á commissão do regimento, entendo mesmo que é o mais regular. Entretanto não posso deixar passar sem o devido reparo uma expressão do illustre deputado por Vizeu o sr. Mello Soares, porquanto essa expressão importa uma censura indirecta as commissões d'esta casa. O illustre deputado disse, que eia preciso que os projectos que tratam de despeza vão a commissão de fazenda, porque primeiro que tudo deviam Salvar-se os interesses publicos; isto parece indicar, que as outras commissões não tratam nem attendem aos interesses publicos. (O sr. Mello Soares: — Nada, nada, esta enganado.) Póde ser, mas isto é o que se deduz das suas palavras, não póde deixar de ser. (O sr. Mello Soares: — Peço a palavra.)

Sr. presidente, que uma proposta ou projecto que importa augmento de despeza vá a commissão de fazenda para á consignar unicamente no orçamento, entendo; mas agora que vá lá para dizer se é conveniente aquella despeza, não acho regular. É justo ou não é justo o assumpto ou a materia que uma commissão traz a deliberação da camara? Se é justo, se a camara o approva, a commissão de fazenda não tem mais nada que consignar no orçamento a verba respectiva e propor, de accordo com o governo, a receita conveniente para attender áquella despeza. (Apoiados.) Mas agora querer tornar uma commissão inspectora das outras, o impossivel; (Apoiados.) é uma doutrina que se não póde admittir. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Advirto ao illustre deputado que o que esta em discussão é se a proposta do sr. J. J. de Mello deve ir a commissão do regimento.

O Orador: — Entretanto entendo que estas considerações não são perdidas. E quando a proposta vier da commissão e for convenientemente discutida, estou persuadido que mais alguns membros d'esta casa hão de ser da minha opinião. (Apoiados.)

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, a moção de ordem que apresentei é tão justa, rasoavel e conveniente que o illustre deputado, apesar da sua susceptibilidade, julgando que se fazia injuria as outras commissões, votou por ella.

Devo dizer ao illustre deputado, que confundindo e desarranjando tão depressa a logica e a boa rasão, deu-lhe tratos decerto, para achar que eu linha injuriado as outras commissões; devo dizer, repito, que eu não podia fazer censura as outras commissões; que não estava isso nas minhas palavras, nem o podia estar na minha intenção. Pois por se dizer que a commissão de fazenda é a competente para votar com proficuidade sobre estes objectos, faz-se por isso injuria as outras commissões? Pois eu seria tão fátuo ou tao nescio que quizesse fazer injuria a mim mesmo, que pertenço a algumas commissões? Já vê, pois, o illustre deputado que não ha aqui injuria nem inconveniencia, e que portanto a proposta deve ír á commissão do regimento para lixar a regra que nos deve? dirigir n'estes assumptos.

Foi approvada a proposta do sr. Mello Soares.

O sr. Casal Ribeiro: — Como ainda não entramos na ordem do dia, e esta presente o sr. ministro das obras publicas, eu peço a v. ex." que me conceda a palavra, ou que consulte a camara, se o julga preciso, para eu dirigir uma pergunta a s. ex.ª

O sr. Presidente: — Deve passar-se á ordem do dia, e por isso não posso conceder a palavra ao illustre deputado, sem consultar a camara.

Resolveu-se que o sr. presidente concedesse a palavra ao sr. Casal Ribeiro.

O sr. Casal Ribeiro: — Sr. presidente, foi justo o presentimento do meu nobre amigo o sr. ministro das obras publicas, de que era a elle que Unha de dirigir a pergunta que vou lazer.

A camara não estranhara nem v. ex.ª que eu me dirija a s. ex.ª, pedindo-lhe na melhor harmonia que explique o que significa a portaria que se acha publicada no Diario do Governo do 27 do corrente, que diz assim:

«Tendo sido submettidos a approvação do conselho de obras publicas e minas diversos projectos apresentados pela camara municipal transacta, para melhoramentos na capital, comprehendendo-se entre aquelles projectos os da modificação dos canos da cidade; o convindo proceder quanto antes a execução d'esta ultima obra: manda Sua Magestade El-Rei, que a commissão municipal de Lisboa de as necessarias instrucções aos seus engenheiros para, do accordo cora o engenheiro nomeado pelo governo com o mesmo fim, se emprehenderem aquelles trabalhos, conforme o que se praticou quando se procedeu á limpeza dos referidos canos. Por este ministerio Serão successivamente fornecidas as sommas do que se for precisando para a execução da mencionada obra.

«O que se communica a commissão municipal de Lisboa para seu conhecimento e execução.

«Paço, em 23 de dezembro de 1838. = Carlos Bento da Silva.»

Ninguem ignora os factos, nem como elles se passaram. A camara municipal, que foi dissolvida, exigiu por diversas vezes do governo as quantias, cuja applicação ella entendia que Ibo pertencia fazer para as obras municipaes que tinham sido approvadas por esta camara. A camara municipal, não obtendo solução alguma do governo, requereu a sua dissolução. Esporou por longo tempo, o depois de eu provocar aqui explicações do governo a este respeito, disse o nobre ministro que, não tendo ato então attendido a supplica daquelles cavalheiros, entendia que ora isso ato certo ponto um signal de consideraçao para com elles, não lhe concedendo a pedida dissolução. Mas essa consideraçao acabou-se, quando um deputado chamou a attenção do governo sobre o assumpto. D'dahi por diante cessou toda a consideraçao pela camara municipal! Como 0 deputado não podia ser castigado, era preciso que a pena caísse sobre alguem; e caíu sobre a camara municipal.

Ninguem ignora, pois, o que se passou n'esta questão.

Provocado o governo repetidas vezes para que declarasse quaes eram as obras publicas municipaes, para as quaes foi votado o emprestimo pela lei de" 14 de agosto passado, e su-