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de lh'a suppor não linha motivo nenhum para isso. Eu entendo tambem que os srs. ministros, sendo convicção minha, e persuasão minha, que andaram mal no modo por que dirigiram essa negociação, senão a dirigiram melhor, foi porque entenderam que era aquelle o melhor meio; enganaram-se, mas não acredito que houvesse má intenção, que houvesse cousa nenhuma de dolo, nem que se parecesse com isso, no modo por que geriram essa negociação. Ss. ex.ª entenderam que era aquelle o melhor modo; respeito e opinião de ss. ex.as; entendo que outro era o melhor modo, e a minha opinião é de tão boa fé como entendo que o foi a de ss. ex." Por isso não entremos aqui na discussão das intenções, porque todos nós lemos direito a que as nossas intenções sejam reputadas boas, e todos nós lemos obrigarão de respeitar as intenções dos nossos collegas e as intenções do ministerio; mas isto não tem nada, absolutamente nada, com a questão doutrinal que se discute. (Apoiados.)

O sr. Casal Ribeiro apresentou esta proposta. (Leu.) Foi admittida á discussão por uma votação da camara, e nada mais; e depois d'esta proposta admittida á discussão foi seguida de uma outra proposta do sr. João de Mello, na sessão de 27 de dezembro, e o que consta da acta é o seguinte. (Leu.) Para dar o parecer, sobre o que? Sobre a proposta do sr. deputado? (Apoiados.) Não encarregou a commissão de formular o projecto de bill de indemnidade? Mas a commissão vem aqui e entendeu que tinha, não só o direito, mas que fóra para isto encarregada pela camara. (O sr. Mello Soares riu-se.) Eu fallo com franqueza; o riso não é o melhor argumento, é um argumento facil, mas é alguma cousa difficil provar o direito de rir, provar que o argumento merece riso; e não me persuado de que o sr. deputado com o seu riso me quizesse offender, mas se assim é declaro que não aceito a offensa. Eu nunca mr ri n’esta casa dos argumentos dos illustres deputados, e n'um corpo como este deve conservar-se a dignidade nas discussões, a fim de que ellas possam ser guiadas e conduzidas dignamente; (Apoiados.) entendo que cada um falla conscienciosamente e tem direito a ser acreditado como tal. Este é que é o verdadeiro meio de entrar nas questões.

A camara, querendo que esta proposta fosse a uma commissão, para dar sobre ella o seu parecer, approva a proposta, mas não encarrega a commissão de formular o bill de indemnidade; (Apoiados.) não decidiu nada a similhante respeito.

Vamos agora ao que fez a commissão. A emmissão começou por entender menos bem esta decisão da camara, porque no relatorio, que precede o seu parecer, diz que a camara a encarregou de formular o bill de indemnidade. Ha equivoco a este respeito; a camara o que encarregou á commissão foi de dar o parecer sobre esta proposta. Mas posto de parte este equivoco, se a commissão entendeu que a proposta do sr. Casal Ribeiro era digna de approvação, e que em consequencia d'esse juizo foi mais adiante, e quiz propor logo o bill de indemnidade, eu entendo que até certo ponto estava no seu direito, mas não o de como consequencia de uma votação da camara, que ainda não houve.

Isto é para repor as cousas no seu verdadeiro estado, e para mostrar que a camara não está compromettida por derisão alguma para approvar já o bill de indemnidade; não tomou deliberarão alguma sobre a proposta do sr. Casal Ribeiro. Agora vamos á questão doutrinal.

O que quer dizer tomar esta camara a iniciativa da proposição de um bill de indemnidade ao governo? O sr. Mello Soares disse hontem que desejava que eu lhe apresentasse um artigo do regimento que declare que esta proposição deve ser da iniciativa do governo e não da camara: e eu apresento não o artigo do regimento mas o exemplo d'este parlamento, e posso tambem invocar o exemplo de todos os parlamentos.

Eu tenho visto n'esta camara levantar-se um deputado e dizer: «O governo violou tal lei, proponho portanto que a camara convide o governo a que venha apresentar o bill de indemnidade. » Mas levantar-se um dos corpos do parlamento e propor um bill sem o governo vir declarar que o quer, nem o vir pedir, não tem exemplo nos fastos parlamentares. (Apoiados.) Pois se o governo ainda não disse que violou a lei, ainda não apresentou o seu relatorio sobre essa violarão, nós já havemos de o absolver! Isto não mostra senão o silencio com que o ministerio se tem havido n'esta questão; mostra que muito deploravelmente, muito lamentavelmente nós sacrificâmos tudo só ao interesse do momento!

Já disse porventura o governo quaes foram as leis que violou, já apresentou o seu relatorio sobre 03 motivos que o levaram a commetter essa violarão? Logo para que dar um bill ao governo sem que elle diga que houve violação? Entendo que a camara, por uma declararão, o que mais convenientemente podia exigir, era convidar o governo a vir confessar e justificar isso; o mais entendo que é saltar para fóra das praticas parlamentares. Quem precisa de absolvição é quem a vem pedir, não somos nós que a devemos dar a quem a não pede. É uma questão de iniciativa para o governo e uma questão de dignidade para a camara.

Supponhamos nós (o que não creio) que o governo dizia: (Não aceito o bill porque o não pedi.» É isto decente, é isto honroso para o parlamento? Ss. ex." estão comptalemente no seu direito. se depois d'esta decisão da camara disserem: « Não aceito. »

Sr. presidente, eu hei de dizer com toda a franqueza que entendo que a votação da camara hontem, o espirito d'ella é a promessa solemne de conceder esse bill de indemnidade ao governo, mas isso não despensa as formulas. (Apoiados.)

Pergunto: quando a mesa deu conta d’esta proposta de lei disse que ia entrar em discussão? Observou-se o regimento n'esta parte? O que eu vejo é que se está tratando de um projecto de lei que se não quer discutir, mas que se quer votar já, e em que se postergam as formulas por tal modo, com lai urgencia, com tão pouca attenção, que ainda ha pouco o sr. D. Rodrigo disse que não sabia o que estava em discussão. Este objecto é muito importante, porque diz respeito ao discurso da corôa. O bill de indemnidade depende de se averiguar quaes foram os pontos em que houve violarão de lei, e isso é um objecto importante que deve ser discutido e que ainda o não foi, mas que eu entendo que se não deve discutir sem que o ministerio seja o primeiro a dar a sua opinião escripta e apresentar o seu relatorio, onde devem vir marcadas as violações que elle commetteu, e apresentar a competente proposta de lei. Sobre essa proposta de lei deve haver um parecer de commissão, e sobre esse parecer, que deve ser impresso e distribuido, a camara deve tomar então uma resolução. O que não seja isto está em perfeita contrariedade com as praticas não só d'este parlamento, mas do todos os parlamentos conhecidos.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, eu quero só dar uma explicação á camara, porque esta questão é uma questão puramente da camara. (Apoiados.)

O illustre deputado que acabou de fallar disse que o governo não tinha declarado ler necessidade do bill de indemnidade; peço licença para lhe dizer que o governo declarou da maneira a mais solemne a necessidade que tinha d'esse bill de indemnidade; e aqui esta o que diz o discurso da corôa, documento que é da responsabilidade do ministerio, como ninguem póde negar.

«Em breve vos serão apresentados todos os documentos ácerca d'este deploravel conflicto. A vista d’elles, espero que approvaceis o procedimento do meu governo, relevando-o da responsabilidade em que se viu forrado a incorrer. »

Por consequencia aqui está demonstrado que o governo entendia que carecia de um bill de indemnidade pelo procedimento que se linha visto obrigado a adoptar na presença das circumstancias de que a camara (em conhecimento.

Alem d'isto devo dizer em obsequio á verdade, e como uma demonstração de justiça que devo a todos os meus collegas, que os precedentes que citou o sr. Casal Ribeiro são exactissimos. Em uma occasião eu entendi que tinha havido um desvio de lei praticado por um gabinete, e propuz um bill de indemnidade a esse gabinete, e esse gabinete teve a boa fé de declarar que o aceitava. Por consequencia a iniciativa parla-