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ctoridade de fazer uma lei ad hoe, porque a independencia dos poderes e a sua divisão é constitucional...

O sr. Xavier da Silva: — Peço que v. ex.ª consulte a camara, a fim de que eu falle pela terceira vez para poder responder ao sr. deputado.

O Orador: — Aproveito a occasião para dizer o que é o regimento. Pergunto ao illustre deputado qual e a disposição do regimento que lhe da o direito de fallar pela terceira vez? Mas continuando, digo que nós não podemos como camara ordinaria alli lar o que esta estabelecido no artigo 1 15.° §11.° da carta constitucional, que diz que o governo não póde soltar processos, nem fazer reviver processos lindos, nem susta-los.

Agora vou dar uma satisfação ao meu illustre collega o sr. Pinto Coelho.

Parece-me que s. ex.ª, quando estava discorrendo, se deu por sentido, não sei se por susceptibilidade demasiada, se por suspeitar em mim um riso desdenhoso a respeito do que dizia, nem sei, sr. presidente, que o uso não está nos tropos oratorios, não vem no Quintiliano, nem a lagrima tambem, mas entenda o illustre deputado que eu não era capaz de usar para com s. ex.ª nem do riso do desprezo, nem da offensa, ri-me por ver que por uma subtileza propria do seu genio, achou no meu pedido o que lá não estava, isto é = não que a proposta do sr. Casal Ribeiro fosse á commissão para elaborar sobre ella um projecto de lei, mas que fosse á commissão para dar o seu parecer =.

Disse tambem o illustre deputado que eu lhe tinha perguntado qual era o artigo do regimento em que vinha consignado que o governo precisava de pedir bill de indemnidade. S. ex.ª devia relevar-me de que eu fosse um pouco exigente, quando s. ex.ª julgando que não ia mandar de repente para a mesa a sua proposta, e advertido de que tinha de o fazer assim, se virou para o sr. presidente e quiz saber qual a disposição que lh'o ordenava, não devia questionar a um collega o direito de perguntar em que principio do regimento vinha a disposição a que me referi.

Mas ha mais, sr. presidente. Declaro alto e bom som, que a commissão não só lavrou o projecto de per si, mas que o governo foi coherente em aceita-lo, e o governo que está presente póde confirmar esta minha declararão.

Ora o illustre deputado já viu que o governo declarou que aceitava o bill, e depois d'isto quererá po-lo na necessidade de fazer por escriptura em tabellião esta declaração para que não haja duvída alguma? O governo declarou no Diario official, em 23 de outubro d'este anno, se não me engano, que linha incorrido em grande responsabilidade, e na fallido throno que prensava de um bill de indemnidade. Que mais declarações são precisas?

Sr. presidente, eu podia dizer muita cousa, mas é escusado estar com isso. A proposta de adiamento nos lermos em que está concebida, não póde ser approvada, a proposta tio adiamento, para que se suste a concessão do bill em quanto o governo não o vier pedir, traz comsigo uma especie de menoscabo á commissão que lavrou o parecer, é no meu modo de ver demasiada censura para com a commissão, e por isso voto contra ella.

O sr. Mendes Leal: — Sr. presidente, poucas palavras direi, porque a somma dos argumentos, apresentáveis. N’este caso, está exhausta.

É indubitavel, todos a têem reconhecido, reconheceu-a o governo, reconheceu-a a commissão, a necessidade de um bill de indemnidade.

Peço licença á camara de lhe rememorar que a distincção capital feita pela commissão, separando as questões, prevenia o que os defensores do adiamento ponderam. Muitos dos cavalheiros, que oppugnam o governo, declararam estão terminantemente, claramente que era impossivel na discussão discriminar uma de outra questão. Não sendo assim, não haveria fundamento plausivel para as tratar simultaneamente. Foi portanto sobre este fundamento que simultaneamente se trataram.

Se estes são os factos, se a materia discutível está discutida, se ha quasi unanimidade no sentimento da concessão do bill, que motivo recommenda o adiamento?

A proposta para a concessão d’este bill partiu da opposição, e não podia Ii r logar senão em virtude da convicção que a mesma opposição veiu a formar, de que, apesar das irregularidades que mesmo no seu conceito se pedissem ler notado no procedimento do governo em relação as negociações, não eram essas irregularidades dotal ordem que obstassem ao bill.

N’estes lermos, para que havemos de consumir mais tempo?

Por consequencia, sr. presidente, declarado que a commissão consignou a necessidade do bill, que o governo a reconheceu, e portanto implicitamente o solicitou já, e que ha a apreciação accorde da necessidade de o votar, não vejo que difficuldades possam ainda oppor-se.

O sr. Presidente: — O sr. Xavier da Silva, pedindo pela terceira vez a palavra, requereu que se consultasse a camara sobre se eu lh'a podia conceder; vou consultar a camara.

Resolveu-se que usasse da palavra pela terceira vez.

O sr. Xavier da Silva: — Sr. presidente, agradeço a camara, e em prova do meu agradecimento, limitar-me-hei a dar breves explicações,

Não era da minha intenção, nem repillo ninguem com direito de me attribuir o desejo de que se renovasse esta discussão, que entendo, como todos, que deve estar terminada; nem podia ser do meu interesse querer enredar a questão com outras, não obstante todas as reflexões que alguns illustres deputados lêem feito sobre a conveniencia de sr discutirem questões importantes, a que allude a resposta ao discurso da corôa, porque ainda não 6 tempo.

Eu tinha (...) uma duvida, de que a camara sr não occupou, e ria que este assumpto correra Ião desvairadamente que foi retirado da discussão por proposta do illustre deputado por Vizeu, que se julga com direito de apresentar sempre as propostas que lhe parecerem, o que eu lhe nego, segundo as regras parlamentares. Estimarei que tal precedente se não estabeleça, porque a consequencia necessaria n’essa resolução, é que nós cada vez que houver uma proposta pertencente a ordem do dia, podemos vota-la na primeira parte da ordem do dia, tirando-a da discussão a que se refere; e é uni precedente terrivel.

Em quanto porém as explicações que quero dar, direi que se tem aqui sustentado que o bill ele indemnidade tem por mais de uma vez sido proposto não só pelas commissões, mas pelos deputados; não o nego; o que nego é que esse bill tenha recaído em circumstancias como as presentes. Ii verdade que o bill a que alludiu o sr. ministro da fazenda a respeito de um..cio do illustre deputado por Angra, o sr. Fontes, quando ministro, foi proposto na occasião em que se estava examinando esse acto, quando s. ex.ª pedia a approvação d'elle; foi então que o sr. Avila, hoje ministro da fazenda, não se contentando só com a approvação, e usando elo seu direito, propuz um bill ele indemnidade. Mas depois ele ler recaído o exame sobre um relatorio e parecer respectivamente approvados, tambem as commissões de fazenda, como notou o illustre deputado por Lisboa, têem apresentado bills de indemnidade. Quando os ministros da fazenda, ou o sr. Avila, ou o sr. Fontes, provavam por documentos, que tinham exorbitado, saído das raias das suas attribuições, faltado ao cumprimento da lei, a commissão de fazenda tem dado o seu consentimento e approvação a esses actos do governo e proposto o bill; mas tem sido depois do exame desses mesmos actos e documentos correlativos. Agora n'esta occasião não ha actos examinados, nem relatorio, nem documentos apresentados. A camara, apesar d'isso, póde resolver que se vote o bill, mas não me parece isso o mais conveniente.

Agora pelo que diz respeito ao processo, apesar da pratica constante e conhecimento de fôro que tem o sr. deputado por Vizeu, não posso seguir a sua opinião A questão do navio Charles et Georges esta affecta ao poder judiciario, e este poder não pode parar n'esse processo senão pelo modo por que estiver estabelecido em lei. Não é certamente por um acto do poder executivo que esse processo hade saír para