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cio porque estamos scientes do estado do Reino; e o que diz respeito a dinheiro, é negocio do Governo; se quizer que se tracte disso, faça com que o Sessão das Camaras se prorogue. Ainda o repito, a necessidade maior pede que se regule a Administração, e o votar por uma reforma de grandes estudos, sem a poder meditar seria ridiculo; e eu não quero cahir nelle, por isso mesmo que o ridiculo é uma cousa de que a gente se não livra com minta facilidade.

O Sr. Margiochi: — Quero lembrar á Camara que podêmos aproveitar o dia 19, continuando nelle os nossos trabalhos; o mais que póde acontecer é ficarmos sem Paschoa este anno. Em outra Camara já se tem trabalhado ao Domingo; e eu não sei porque o não possamos gastar em beneficio da Nação, se o quizermos aproveitar, visto que a necessidade publica assim o exige.

O Sr. Conde da Taipa: — O Digno Par que acaba de fallar póde pensar a respeito do Domingo como quizer, eu de differente maneira, e ambos da mesma, mas o que nós não podemos fazer é ir atacar os sentimentos religiosos, violando assim os preceitos da Igreja. Não será a Camara dos Pares quem dê similhante exemplo? Mas se o Digno Par insistir, não me opponho a que haja Sessão no Domingo, porém pedindo antes licença a Sua Eminencia, (que é o Prelado da Diocece em que nos achâmos) para poder trabalhar nesse dia.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Parece-me que a questão agora não é se hade haver Sessão no Domingo; ainda que um Digno Par fallou nisso, creio que a questão unica é sobre os objectos que devem tractar-se esta noute em primeiro logar. Um Digno Par pediu que fosse a Lei da decima, outro que fosse a das indemnisações; ambas são importantissimas, entretanto eu preferiria a primeira. — Não posso deixar de responder ao que se disse relativamente ao Orçamento. Todos o viram, nem póde arguir-se o Governo de o não ter mostrado. — Quanto ao que se chamou = grandes estudos, = peço a V. Ex.ª queira mandar ler o Artigo da Proposição, que se refere ao ensino publico. (Satisfeito pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, proseguio Sua Ex.ª) — Parece-me pois que aquillo de que ahi se falla, não é um plano de estudos, é sim uma auctorisação provisoria para applicar as rendas publicas, que já pertencem a esse ramo, de uma maneira que não seja exactamente aquella que tem agora. Não me parece por tanto que nisto entre ridiculo nenhum.

O Sr. Sarmento: — A Legislação dos estudos é um dos objectos que em todos os Paizes se reputa de primeira importancia. Em Portugal mesmo tem merecido a attenção dos Governos, e para o provar basta dizer que quando o Marquez de Pombal se encarregou da reforma do ensino publico, foi na qualidade de Logar-Tenente d'EIRei D. José, e não como simples Ministro d'Estado: hoje a auctoridade legislativa reside nas Camaras, e nós não podemos delegala no assumpto de que se tracta, pois que mesmo no Governo absoluto mereceu a maior attenção aos Reis de Portugal. — Ora eis-aqui o fundamento em que assentavam as minhas duvidas, quando me oppuz á discussão total da Proposição dos auctorisações ao Governo. — Eu convenho com a Opinião daquelles Dignos Pares a quem parecer que isto em nada minora a devida attenção para com o Governo; e por minha parte é sabido que ainda hoje o sustentei em objecto que não deixa de ser importante; mas no que diz respeito do ensino publico, declaro que não posso, porque o meu dever, e a minha consciencia o não consentem. Outros Senhores pensarão diversamente; mas isto o que prova é que cada um pensa de sua maneira; e eu como Membro desta Camara não posso votar de sorte que arrisque a minha responsabilidade moral.

Por tanto peço a V. Ex.ª queira saber do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, se é possivel tractar separadamente as questões differentes de que tracta o Projecto, porque assim convenho na discussão; em globo nunca, e por mais speciosas rasões, que se busquem para me convencer do contrario, estarei firme na minha primeira opinião. — Todos sabem que o Governo tem uma maioria na outra Camara (digo isto assim, porque é parlamentar); logo não nos póde argumentar com embaraços. Ha cousas de muita importancia, que se lhe devem conceder, como são meios para fazer estradas, votos de credito, etc.: eu estou prompto a votar por isso tudo, porque desejo se removam as difficuldades a quem governa, mas no que toca á Instrucção publica, digo ainda que não posso dar auctorisação aos Ministros.

O Sr. Vice-Presidente: — Tendo este negocio de ir a uma Commissão, parece-me escusado estar agora a discutilo; quando entrar na Ordem do dia, podem então os Dignos Pares fallar sobre cada um dos Artigos da Proposição.

O Sr. Gyrão: — Como se hade tractar da Lei de Administração, pedia que Sua Ex.ª, o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, fosse presente á Sessão; além de outros motivos, porque o Projecto remettido da Camara dos Senhores Deputados não é o mesmo que alli foi appresentado pelo Governo.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu peço que para Ordem da noute se dê a Proposição sobre indemnisações; pois creio que a Commissão já deu sobre ella o seu parecer.

Sobre proposta do Sr. Vice-Presidente resolveu a Camara que hoje pelas nove horas da noute começasse a Sessão extraordinaria, e que nella se discutisse a Proposição da Camara dos Senhores Deputados sobre o lançamento da decima, e impostos annexos.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu um Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, incluindo uma Proposição da mesma, sobre o modo de occorrer aos encargos Municipaes. — Passou á Secção de Fazenda.

Tambem deu conta da ultima redacção das Proposições sobre a cultura do tabaco nas Ilhas dos Açôres, e sobre a Administração provisional dos dominios ultramarinos. — Achando-se conformes com os respectivos vencimentos, foram ambas approvadas, e se mandaram expedir á Camara Electiva.

O Sr. Bispo Conde: — Não sei se o que vou dizer será fóra de tempo. Entretanto como fica determinado que na Sessão extraordinaria de hoje se tracte da Lei do lançamento da decima, direi que tendo eu examinado esta Lei, vi que não continha mais do que disposições regulamentares, e que o Governo as tinha proposto na mesma consideração. Conside-