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SESSÃO N.° 8 DE 8 DE MAIO DE 1905 93

o Ministro da Justiça tinha nas leis a força bastante para o coagir.

O Sr. Bispo do Algarve: - O que S. Exa. não mostrou ainda é que a portaria seja lei.

O Orador: - Não queira S. Exa. lançar uma nota de perturbação violenta entre os que defendem o poder civil e os que defendem o ecclesiastico.

Lance S. Exa. os olhos para a França e outros paizes.

Elle, orador não ameaçou prelado algum portuguez, era incapaz de o fazer.

Elle, orador, pede aos prelados portuguezes, e a todos que defendem a religião catholica, que se inspirem no respeito de Deus e na religião que é toda paz, caridade e amor.

O illustre prelado dirigiu-se-lhe com uma sagacidade estranha; mas pareceu-lhe deixar insinuar que se estivesse na situação do Bispo de Bragança não teria cumprido a portaria. S. Exa., repete, não era capaz d'isso, não era capaz de praticar um acto d'essa ordem; mas se o praticasse, e fosse elle, orador, o Ministro da Justiça, encontraria no arsenal das leis maneira de corrigir essa falta.

Perdoe-lhe a Camara a vehemencia com que fala, e que não é de menos respeito por esta casa, nem de menos attenção para com os prelados portuguezes. Não.

Pode haver o calor do seu temperamento, mas mal andaria e envergonhar-se-hia se faltasse ao respeito que deve a um prelado, ainda que offendido, a um prelado como S. Exa.

Dissera o illustre Arcebispo-Bispo do Algarve que os prelados governam como muito bem querem dentro dos seus seminarios. Esqueceu-se especialmente de um facto: é que o proprio prelado da diocese de Bragança viera pedir desculpa ao Ministro da Justiça, porque a lei não fôra cumprida. Elle, orador, quiz apenas lembrar os preceitos legaes.

S. Exa. esqueceu até que os seminarios teem estatutos approvados pelo Governo portuguez.

S. Exa. disse que os prelados podem admittir, expulsar, perdoar...

O Sr. Bispo do Algarve: - Em conformidade com a lei.

O Orador: - Pois em conformidade com a lei é que elle, orador, fez a portaria.

S. Exa. disse que os seminarios tem os seus estatutos.

Como é, pois, que o Sr. Bispo de Bragança acha que os seus actos foram bons, e vem pedir ao Ministro da Justiça que lhe perdoe?

Os seminarios teem uma lei, e regem-se: por estatutos em virtude d'essa lei.

Não ha nada mais nitido e mais claro do que o que está estabelecido por essa lei.

Diz o illustre prelado que o Ministro não tem que exercer inspecção n'esses estabelecimentos de ensino. Mas é o proprio prelado quem reconhece essa inspecção, quando pede ao Governo a approvação de um compendio ou de provimento de uma cadeira, e reconhece-o ainda quando recebe subsidios valiosos de toda a ordem. Então para isso reconhece a lei de 1845, e não a reconhece para outros casos?

O facto é este: Expulsa-se um seminarista sem culpa formada, sem processo de especie alguma, por simples alvedrio do Bispo; para depois se lhe perdoar. Isto é um facto que não pode estar na alçada de um prelado.

Com que direito perdoa o Bispo a um alumno que expulsou por indigno, como incapaz e criminoso?

Este attributo de perdoar é só exclusivo e proprio do Rei.

A proposito, deixe-lhe S. Exa. dizer que não sabe para que foi chamado á discussão o nome do Rei. Parece que o illustre prelado ignora que q Rei de Portugal é digno neto de D. Pedro IV, que soube defender o Estado perante as violencias ecclesiasticas, e que defendeu a liberdade da legião de sicarios que se escondiam nos conventos.

El-Rei não é o chefe da Igreja, não é o chefe do poder ecclesiastico, mas sabe fazer valer os seus direitos quando os membros da religião esquecem as suas obrigações.

Elle, como os seus antepassados, não consentirá a invasão do poder ecclesiastico no poder civil. (Apoiados).

O facto é este. O Bispo de Bragança praticou uma serie de actos irregulares; praticou actos de perseguição a determinados seminaristas e cidadãos, e elle proprio confessou que alguns poderiam estar innocentes. Encerrou o seminario sem dar conhecimento ao Governo, sendo esse estabelecimento de ensino regulado por leis do paiz.

Mandou depois readmittir esses seminaristas expulsos, sem ter consideração nenhuma para com o Governo, para com os poderes superiores, dos quaes recebem subsidies valiosos.

Não quer por forma nenhuma pôr n'esta discussão uma nota irritante; e já declarou á Camara que é do seu temperamente falar assim, não havendo nas suas palavras a mais pequena nota de aggressão ou ataque.

Defende a sua obra, que é a obra de todo o Governo e a que está ligado o nome do Sr. Presidente do Conselho, espirito liberal, e que por vezes tem entrado em luctas intemeratas contra o clericalismo que o aggride e ataca.

O Sr. Presidente do Conselho acha-se perfeitamente identificado com esta portaria, acha-se perfeitamente ligado ao pensamento d'ella, e quasi se pode dizer que a inspirou.

Dito isto, elle, orador, reitera os seus protestos de estima, respeito e consideração para com o illustre prelado, pedindo-lhe perdão se acaso alguma palavra pronunciou que desacatasse a sua nobre e sympathica personalidade.

A Camara vae ouvir a palavra brilhante, como poucas, de um dos Bispos que elle, orador, mais considera, ao qual o ligam saudosas recordações do tempo da Universidade, pois foi condiscipulo de S. Exa.

Desde então se habituou a respeitar o fulgor do seu talento, o brilho da sua palavra inspirada e as excellencias do seu caracter primoroso (Apoiados); mas apesar d'isso e do brilho inegualavel da nua phrase, elle, orador, tem a certeza de que S. Exa. não logrará demonstrar que o Ministro da Justiça deixou de respeitar a pureza da lei. (Vozes: - Muito bem).

O Sr. Arcebispo de Evora: - Considerou sempre uma das mais preciosas regalias de que fruimos, os membros do episcopado portuguez, a de termos logar e voz n'esta Camara.

O illustre Ministro da Justiça acaba de se referir a esta garantia, e que a legislação constitucional confere aos Bispos, e que tanto elle, orador, como os seus, collegas teem no mais subido apreço.

Pela sua parte, se não é mais assiduo ás sessões d'esta Camara, é porque os deveres do seu cargo ou outros motivos imperiosos o não permittem.

Se é porém sempre para si grande honra o erguer a sua voz n'esta assembleia composta de homens tão illustrados, não pode dizer que n'este momento lhe seja tambem grande prazer.

O assumpto é não só delicado, mas ingrato. Cumpre-lhe todavia responder ao nobre Ministro da Justiça, a quem desde os bancos da Universidade, desde que teve a honra de ser seu condiscipulo, tributa a maior estima e consideração, e a quem muito admira pelos seus dotes de orador eloquentissimo, pelos seus predicados de eminente estadista, ainda não ha muito evidenciados na notavel proposição de lei sobre responsabilidade ministerial, apresentada na outra casa do Parlamento.

Se é para si, como disse, grande honra o falar n'esta assembleia, que é a primeira do seu paiz, não deixa de reconhecer, as dificuldades da sua situação, presente. Difficil lhe é conciliar a attenção da Camara, que ouviu