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68 DIARIO DA CAMARA

Camara póde privar do emprego qualquer Empregado, quando intenda que não desempenha como deve os seus deveres: por que tambem não ha de verificar as qualidades dos individuos para esses empregos de accesso? Por tanto parece-me muito proveitoso o additamento do Digno Par para se combinar com o principio da antiguidade o do merecimento deste Empregado, quando elle não tenha as qualidades especiaes para esse outro emprego de maior consideração. — Em ultimo resultado, eu sobscrevo inteiramente áquellas idéas, por ser o modo de corrigir o defeito da antiguidade, que nem sempre combina com o merecimento.

Proposto o additamento do Sr. Visconde de Porto Côvo, ficou approvado.

— Sobre a parte do paragrapho ainda não votada, disse

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Tambem, a fallar a verdade, não me parece que se deva sanccionar a ultima parte do paragrapho, por que nós formámos para futuro um quadro effectivo dos Empregados desta Camara, e para que havemos nós de excluir desde já aquelles que tem igual direito? Por exemplo, um quadro effectivo que consista de dez, ou vinte Empregados; que depois ficará redigido a oito; não vejo razão para que estes sejam excluidos do quadro: por tanto não intendo que seja isto muito justo, e eu conservaria o quadro como está para depois entrarem nas vagaturas que fôrem havendo.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Sobre esta questão só digo que não sei o que sejam supranumerarios, nem se os ha. Parece que com esta designação se quiz indicar o Archivista; e eu não considero que este Empregado seja supranumeiario, achando este logar no antigo Regimento da Camara dos Pares. — Fallo com toda a franqueza, e por isso proponho a eliminação do resto deste paragrapho.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Se não ha supranumerarios, e se tracta de um numero certo de Empregados, será uma decepção estabelecer esse principio; mas o que tractamos de indagar, e vem a proposito, é se existem ou não esses supranumerarios, e, existindo, que não devem atacar a antiguidade dos Empregados effectivos, por que então isso é um excesso de injustiça, não muito proprio do discernimento desta Camara, e da dignidade que deve presidir ás suas deliberações.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Os. Empregados que por este Regimento vem a ficar fóra do quatro, são o Archivista e quatro ou cinco Continuos; porêm na Secretaria não ha Empregados supranumerarios nenhuns. Este Projecto de Regimento fixa o mesmo numero de Empregados que linha a Camara dos Senadores; entretanto estou persuadido que isto não faz bem nem mal aos que actualmente existem.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Eu aproveito com muita satisfacção a declaração do Digno Par, e Relator da Commissão encarregada de fazer o Regimento desta Camara, de que actualmente não ha Empregados fóra do quadro da Secretaria. Eu não approvo nem desapprovo o paragrapho, mas parece-me que se o quadro actual é, por exemplo, de sessenta Empregados, esse quadro deve continuar a existir, e que só de futuro é que se ha de vir a reduzir ao numero que em outro Artigo se apresenta por consequencia devem continuar a existir os Empregados sem declaração nenhuma, nem de fóra, nem de dentro do quadro.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Foi necessario fixar o numero certo dos Continuos que ha na Camara; e uma vez que se tractava de formar os quadros, e a Camara não queria que elles sahissem, era então preciso fazer a conveniente declaração.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu desejo ser instruido pela Mesa desde que data se conta este quadro, e qual é o Regimento que se tomou para regra, se é o antigo da Camara dos Pares, ou o dos Senadores?

O SR. PRESIDENTE: — É o Regimento antigo da Camara dos Pares.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Então segue-se que os Empregados que constituem esse quadro são os desse tempo. ( Uma voz: — Alguns são.) Então os que foram admittidos de novo, são considerados como supranumerarios, e não hão de ir atacar a antiguidade daquelles que lá havia: é isso o que a Camara quer, ou não?

O SR. PRESIDENTE: — Não intendo bem.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu perguntei desde que data contava este quadro, e a que Regimento se referia; e V. Exa. respondeu-me só á segunda parte, dizendo-me que se referia ao Regimento antigo da Camara dos Pares, não se dignando responder-me a primeira parte; mas disseram que esse quadro era composto de Empregados da antiga Camara dos Pares e de novos: então digo eu que, se é composto de antigos e de novos, devemos olhar para a data da sua admissão, por que de outra maneira é um ataque aos Empregados amigos, que constituem o quadro daquelle tempo, e que tem pela sua antiguidade direito a promoções.

O SR. CONDE DA TAIPA: — O individuo que foi nomeado para Archivista tem a sua nomeação bem feita, por isso que foi approvada pela Camara; ora se se pretende estabelecer uma Lei com effeito retroactivo, não é certamente o Digno Par que o ha de querer fazer, por que, como Magistrado, bem vê que o effeito retroactivo é refutado por todas as leis de justiça e politica, por consequencia eu não sei o que se quer, ou não quer, e desejo ser esclarecido para ver como hei de votar nesta questão.

O SR. VISOONDE DA SERRA DO PILAR: — Esta questão já está votada, porque o Sr. Presidente nomeou aquelle individuo para Archivista, e a Camara approvou a sua eleição: por consequencia não ha nada a discutir.

O SR. PRESIDENTE: — Como o Sr. Conde da Taipa não estava aqui, por isso não sabe bem o objecto de que se tracta: o que se está discutindo são unicamente as palavras do paragrapho do Artigo transitorio: (O Sr. Conde da Taipa: — Eu o que não quero e effeito retroactivo.) Está-se discutindo se os Empregados supranumerarios podem ter direito a promoções em quanto os houver effectivos: ora direi que não ha Empregados supranumerarios, a excepção de um unico, a quem se tem feito tanta allusão, e por isso não poderei eu tambem deixar de a fazer por esta vez, declarando que este Empregado se acha n’um logar que é considerado como fim de carreira, por quanto esta Camara não tem primeiro Archivista, segundo Archivista, &c.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Agora perguntaria, para me instruir, (por que tenho muito pouca ins-