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186 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

as questões do Porto não podem ser tratadas em Londres.

As casas do Porto teem os seus representantes em Londres, mas os interesses do Douro tratam se em Portugal e não no estrangeiro.

O Orador: - Não resta nenhuma duvida d'isso. E quer isso dizer que o principal commercio do Porto é feito por casas estrangeiras e estas casas teem a sua sede em Londres e no Porto os seus empregados.

De resto o commercio do Porto não se compõe apenas de commerciantes de vinhos e por isso não deve surprehender ninguem que uma numerosa assembleia, como a que reuniu na Associação Commercial, se pronunciasse energicamente contra medidas que julgava, e com razão, prejudicialissimas para aquella cidade, visto como da deslocação de uma parte importante do seu commercio necessariamente resultariam prejuizos que iriam affectar numerosas classes e interesses.

Sr. Presidente: eu não tenho duvida alguma sobre a approvação do projecto, que naturalmente só eu rejeitarei; mas espero que, pelos motivos expostos, o Governo não faca uso da auctorização que por elle lhe é concedida; e é por isso que, mais por espirito de curiosidade do que por descargo de consciencia, desejaria que o Sr. relator me respondesse ás seguintes perguntas:

1 - Dizendo o § unico ao artigo 1.° que o inquerito para averiguar as quantidades de vinho generoso destinadas ao commercio e exportação pela barra do Porto comprehenderá os vinhos da região do Douro, armazenados em qualquer outro ponto do paiz, demonstrada que seja a sua proveniencia, qual ê o processo a empregar para demonstrar essa proveniencia ?

11 - Dizendo o artigo 2.° que se procederá tambem d um inquerito para averiguar quaes as quantidades de vinho generoso disponiveis para venda, ou já vendidos, que existem em qualquer ponto do paiz, fica esse vinho para todos os effeitos equiparado ao arrolado nos termos do artigo 1.° ou, pelo menos, ficam salvaguardados os contratos feitos ?

III - Dizendo o artigo 7.° que, até se concluir o inquerito, não é permittida a entrada em Villa Nova de Gaia, Porto, Leixões ou região duriense, de vinhos generosos, que não sejam produzidos nesta região, e tendo o Sr. Ministro das Obras Publicas declarado na Camara dos Senhores Deputados que as respectivas verificações não levariam mais de quarenta dias, alem dos quinze dias fixados para as declarações, pergunto : findo esse prazo, isto é, em principios de janeiro, por exemplo, torna a ser permittido o livre transito dos referidos vinhos?

Tenho dito.

O Sr. Luciano Monteiro: - Desde já asseguro a V. Exa. que não occuparei muito tempo a attenção da Camara; supponho até que, para o bom seguimento tanto d'este projecto como do outro fundamental que está pendente da Camara dos Senhores Deputados, tinhamos a lucrar em que este assumpto fosse discutido em sessão secreta.

Estamos até certo ponto privados da liberdade de dizemos tudo que pensamos e o que era preciso dizer-se ; porque se o fizessemes algum damno poderia advir para a nossa industria agricola.

Sr. Presidente: o projecto de lei de que se trata é o que se chama uma lei adjectiva; não é precisamente e directamente uma lei destinada á região do Douro; mas uma lei que pode até certo ponto ser considerada como uma guarda avançada para preparar o caminho para esse projecto fundamental que se discute na outra casa do Parlamento.

Em si, é uma questão relativamente insignificante, sobre o que não pode haver discordancias.

Devo dizer a V. Exa. que não sou tratador de- vinhos, não sou commerciante de vinhos, nem sou vinhateiro, quer no sentido normal quer no sentido brejeiro d'ella: não tenho vinhas, emfim, de especie alguma.

O Sr. Francisco José Machado: - V. Exa. é muito feliz.

O Orador: - Sr. Presidente: não sou eu o unico que não possuo vinhas, nem sou negociante de vinhos.

O Sr. Sebastião Baracho: - Mas ha quem seja vinhatico. (Risos).

O Orador: - O que pretendemos todos nós? Estamos ou não de acordo em dar á região do Douro uma garantia ou protecção acompanhada de medidas para a situação em que se encontra aquella região? (Apoiados).

Creio que não pode haver a mais leve discordancia; todos conhecemos a região do Douro porque tivemos o ensejo de correr a linha ferrea desde a Regua até á fronteira e o espectaculo que se apresenta á nossa vista é tudo o que ha de mais desolador e afflictivo.

Quem atravessa hoje aquella região, outrora com uma cultura de vinha encantadora, encontra tudo como se por ali tivesse passado uma tromba de fogo.

Deve ou não o paiz aquella região uma protecção decidida? Supponho que n'este ponto não ha nenhuma discordancia. (Apoiados).

A região do Douro produz um vinho incomparavel, um vinho que, pela sua qualidade, é superior a qualquer outro que se produza no mundo inteiro. Não ha vinhos peninsulares, não ha vinhos italianos, não ha vinhos francezes, sejam elles de que natureza forem, por melhor tratamento que tenham, que possam admittir parallelo com a superioridade indiscutivel do vinho do Douro.

Surge agora uma questão; e aqui vem a parte fraca, a materia sobre a qual eu preferiria que a Camara se decidisse em discussão particular ou reservada. Reconhecida como está a superioridade do vinho do Douro, cumpre ao nosso paiz, por todas as formas, officiaes e extra-officiaes, diplomaticas e não diplomaticas, empenhar os possiveis esforços para que lá fora se evite a adulteração do vinho do Porto, do vinho que se produz na região do Douro.

Pode porventura haver da nossa parte quaesquer providencias que sirvam de obstaculo a que, ao mesmo tempo que empregamos esforços para evitar fraudes no estrangeiro a respeito d'esse vinho, se consinta que dentro do proprio paiz se faça isso mesmo? Podemos lançar mão dos meios que são indispensaveis para garantir no estrangeiro a authenticidade dos nossos vinhos do Douro, quando estamos a permittir que entre nós se commettam n'este ponto as mesmas fraudes que em Hamburgo e n'outras partes?

Disse o Sr. Pedro de Araujo que a regia o do Douro não tem uma producção de vinho na quantidade necessaria para abastecer os mercados de vinho do Porto.

Isso equivale a vir em pleno Parlamento dar ao estrangeiro um certificado de que nós queremos ter o exclusivo da falsificação. (Apoiados).

Os nossos esforços devem convergir para obter colocação no estrangeiro aos vinhos da região do Douro. Se é esse o nosso proposito, temos de affirmar a necessidade de medidas protectoras para aquella região e promover que taes medidas tenham o mais prompto effeito. Parece-me que, sob o ponto de vista fundamental, não podia ser outro o pensamento do Governo, quando apresentou na camara dos Senhores Deputados um projecto que tende exclusiva, directa e patrioticamente a salvaguardar os interesses do Douro.

É conveniente que se antecipe quanto possivel essa protecção aos vinhos do Douro?

Suponho que não estou em, erro e que interpreto o sentir da Camara dando uma resposta affirmativa.

Disse o Digno Par, o Sr. Wenceslau de Lima, que este projecto não consegue obter os resultados a que