O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

porto, de que a empresa lhe é devedora.

A somma de 59:207$400 réis, acima fixada, será levantada sobre a importancia da participação do Estado nos lucros futuros da referida exploração.

2.ª ATERROS DO CAES DO SODBÉ

A empresa reclama uma somma total de 37:057$700 réis, representando a differença entre o cubo dos aterros effectivamente executados por ella no Cães do Sodré e o cubo verificado pelos perfis como aterros uteis, o qual somente entrou em conta.

O excesso d'esses aterros desappareceu em consequencia de escorregamentos no Tejo provenientes da insufficiencia do enrocamento de base do talude exterior, que foi accusada pela empresa desde o principio dos trabalhos, mas que ella recebeu ordem de executar sem modificação e em consequencia de abatimentos devidos á falta de consistencia dos Iodos subjacentes no local do terrapleno. Entendendo a empresa que houve neste .facto falta da parte do Governo, pede para ser paga da totalidade dos aterros effectuados.

A reclamação não é admissivel em direito, mas por equidade convem estabelecer que de facto o enrocamento previsto era sufficiente para impedir o escorregamento do aterro para o Tejo e que fatalmente se será conduzido, como a empresa propunha, a defender o talude por um empedrado mais resistente do que o previsto; que uma parte pelo menos, da desapparição dos aterros provem de- causas que seria excessivo pôr a cargo da empresa.

Nestas condições, é de equidade conceder-lhe metade d& importancia da sua reclamação, seja uma somma de 18:528$850 réis.

Esta somma será paga á empresa, tomando-a sobre a importancia da participação do Estado nos lucros liquidos futuros da exploração do porto.

3.ª PLANO INCLINADO

A empresa reclama uma somma total de 10:082$321 réis por despesas supplementares occasionadas por uma modificação do projecto. O Governo reconhece que a reclamação è fundada em principio, tendo a modificação do projecto melhorado as condições do programma primitivo, mas corrige a importancia da avaliação da empresa, reduzindo a importancia em proveito d'ella á somma de 7:824$039 réis. Esta solução é equitativa e o tribunal entende que é conveniente adoptá-la.

As duas sommas acima de 3:502$653 réis e 7:824$039 réis, formando um total de 11:326$692 réis, serão levantadas sobre a importancia da participação do Estado nos lucros da exploração de que a empresa lhe é devedora.

4.ª CONCORDANCIA DA ENTRADA DA DOCA DE ALCANTARA

A empresa, fundando-se em que o trabalho da concordancia dos taludes empedrados da doca de Alcantara com a entrada da eclusa não foi previsto no projecto, reclama por isso uma somma de 3:502$653 réis., como execução de trabalhos supplementares.

A fiscalização admitte que esta reclamação é fundada em principio e de facto conclue pela concessão da somma reclamada.

O tribunal não pode deixar de se conformar com o acordo das partes neste ponto.

5.ª RAMPA DE SANTOS

A empresa reclama uma somma total de 10:876$762 réis por trabalhos supplementares, resultando, segundo ella, de erro nas sondagens, que trouxe a necessidade do emprego de um cubo de enrocamento muito maior do que o previsto e de dragagens mais consideraveis para a escavação dos enrocamentos.

A fiscalização faz observar que, de facto, o cubo de enrocamentos empregados se achou inferior em 1:800 metros cubicos ao cubo indicado pela empresa, o que reduziria a importancia da reclamação, no caso de que fosse julgada attendivel á somma de 13:994$142 réis, mas rejeita o principio, attendendo a que as sondagens foram contraditorias e acceitas pela empresa.

A reclamação não é de modo algum fundada nem admissivel em direito; mas, considerando que o facto do erro nas sondagens é commum ás duas partes, é de equidade torná-lo em certa conta e conceder á empresa metade da somma acima, ou 6:997$071 réis.

A importancia d'esta somma será levantada sobre a importancia da participação do Estado nos lucros liquidos futuros da exploração.

6.ª MURO DA ALFANDEGA

A empresa reclama o pagamento da somma de 220:850$633 réis deduzidos em 1900 da importancia das situações anteriores, em consequencia do desmoronamento do muro da Alfandega, de que pretende não ser responsavel.

Esta reclamação não é admissivel nas condições em que é apresentada, mas convem examinar a questão em equidade e considerando que o desastre succedido já não permitte reconstituir exactamente o estado de cousas previstas no projecto.

Na situação actual, a solução imposta pelas circunstancias consiste em estabelecer sobre um leito de enrocamento, seguindo o alinhamento projectado para o muro antigo, um muro paramentado como o muro projectado, nivelado superiormente á cota ( + 6m) de uma espessura variando entre 2m,50 aproximadamente na base e 1m,50 no vertice.

O leito de enrocamento de fundação será nivelado, na parte que suppor-tar o muro marginal, á cota (+ 1m) e apoiar-se-ha pela sua extremidade sobre o muro desmoronado, que será regularizado por forma a não descobrir nas maximas baixamares.

As canalizações de agua sob pressão, se porventura se vierem a estabelecer ao longo da obra considerada, serão collocadas por trás do coroamento nas mesmas condições das canalizações assentes ao longo dos outros muros de caes.

O aterro do terrapleno, por detrás do muro marginal, na parte mais proximo d'este muro será formado por um massiço de detritos de pedreira dispostus segundo o seu talude natural e tendo uma espessura minima de 2m na parte superior; será limitado do lado de oeste perpendicularmente á margem em conformidade com as disposições previstas no projecto primitivo.

Todos estes trabalhos serão executados por conta da empresa que, mediante a sua execução, receberá integralmente o preço contado no projecto para a construcção do muro da alfandega, do seu terrapleno e da rampa limitando este a jusante e sobre o qual deverá metter-se em situação uma somma total de 242:411$635 réis.

Esta somma será paga á empresa segundo as situações mensaes, proporcionalmente ao adeantamento das obras que acima ficam descritas.

Fica bem entendido que, em conformidade com o disposto no artigo 5.°, § 3.° do contrato de 1894, o Governo conserva o direito de revindicar o uso do terrapleno por motivos de interesse publico.

7.ª E 8.ª - DEMORAS NA APPROVAÇÃO DOS PROJECTOS E NO PAGAMENTO DAS SITUAÇÕES

A empresa, fundando-se em demoras que accusa para a approvação de certos projectos e para o pagamento da importancia das situações, reclama uma somma total de 74:066$036 réis, que se decompõe como segue :

Gastos geraes e juros do valor do material que ficou sem utilização 65:000$000

Juros de mora 9:066$036 74:066$036