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150 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tra a ordem social, a que se refere o decreto de 10 de setembro ultimo, determina S. Exa. o Ministro do Reino que V. Exa., mantendo no districto a seu cargo, a maior vigilancia neste assunto, para capturar os delinquentes, e desde logo communique a captura ao juiz de instrucção criminal de Lisboa, nos termos e para os effeitos do mesmo decreto.

Deus Guarde a V. Exa. Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, 22 de outubro de 1902. - I11mo e Exa. Sr. Governador Civil do districto de Arthur Fevereiro.

Está conforme. - Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, 5 de janeiro de 1903. = Arthur Fevereiro.