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SESSÃO N.° 19 DE 6 DE ABRIL DE 1899 183

discutidas não só todas as propostas e emendas que se apresentaram, mas tambem poder ser modificado o projecto em toda a sua especialidade.

O sr. ministro da marinha declarou que acceitava essa proposta; e a commissão acceita-a tambem.

A outra proposta do digno par, o sr. Thomaz Ribeiro, é para que o governo fique auctorisado a tomar uma resolução definitiva a respeito das concessões suspensas pelo decreto de 27 de setembro de 1894, usando para isso da faculdade que lhe dá o artigo 15.° do acto addicional á carta constitucional.

Eu creio que o acto addicional não está revogado. O decreto de 27 de setembro de 1894 do ministerio a que presidiu o digno par, o sr. Hintze Ribeiro, não o revogou nem podia revogal-o.

O governo de então julgou conveniente fazer diversas concessões nas colonias durante todo o anno de 1893 e durante quasi todo o de 1894, naturalmente porque suppoz que era esse o unico meio de que podia lançar mão, para que as colonias fossem exploradas, cultivadas e civilisadas.

Uma d'essas concessões, porem, a concessão de toda a Guiné portugueza a uma companhia, que deveria ter o capital de 1:500 contos, quantia desproporcionada ao que era necessario gastar para colonisar tão vasta região, levantou reclamações. Recuando diante d'ellas, o governo, o mesmo que fizera as concessões, determinou então por esse decreto da presidencia do conselho de ministros, que as concessões feitas anteriormente, a respeito das quaes ainda não houvesse contrato definitivo com o governo, ou que ainda não tivessem estatutos approvados, fossem submettidas ao parlamento, logo que o parlamento se abrisse; mas em 1895 não se abriu o parlamento; em 1896 e em 1897 abriu-se, e as concessões não lhe foram submetti-das; aquelles concessionarios possuem um papel assignado por El-Rei e pelos ministros e não sabem se elle tem valor.

Isto é pouco decoroso para o governo portuguez, inconvenientissimo para as colonias, que não aproveitam, nem prosperam com estas inercias e estas irresoluções, e é, alem d'isto, injusto, vexatorio e iniquo para os concessionarios, que, no intuito de formarem companhias e angariarem capitães, podem ter despendido largo trabalho e feito mesmo grandes despezas, que não podem ser compensadas, deixando-se-lhes nas mãos decretos sem valor.

Precisâmos, pois, saír d'isto; exige-o a honra e a vitalidade do paiz e a justiça que se deve aos concessionarios; e se alguma d'estas concessões foi muito grande e o capital muito pequeno, reduzamol-as; mas tomemos dentro em breve alguma resolução; façamos alguma cousa e não estejamos durante mais annos ainda de braços cruzados; n'esse ponto tem plena rasão o sr. Thomaz Ribeiro; mas, visto que o projecto volta á commissão na especialidade, lá poderemos estudar essas concessões e resolver ácerca d'ellas; se este processo de fazer voltar o projecto á commissão for apenas um processo dilatorio para não se fazer nada, o que não creio, então pedirei ao governo e á camara que tomem uma resolução ácerca das concessões pendentes, porque não é digno dos poderes do estado andarem a illudir ninguem, fazendo concessões n'um dia, condicionando-as depois de modo diverso, declarando-as sujeitas ao parlamento e não lh'as apresentando.

Em resumo: Em nome da commissão declaro que me associo á proposta do digno par, o sr. Hintze Ribeiro, para que approvado o projecto na generalidade, volte á commissão para poder ser revisto na especialidade, na qual se devem comprehender as concessões pendentes.

Tenho dito.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Em harmonia com as declarações feitas pelo seu collega da marinha dirá que o governo não tem duvida nenhuma em que, votada a generalidade do projecto, elle volte á commissão a fim de ser examinado na especialidade, não só em relação aos artigos sobre os quaes recaíram emendas durante a discussão, mas ainda em relação a outros que mais ou menos se prendam com esses, de modo que se possa estabelecer um todo harmonico.

A camara declinará assim na commissão esse estudo previo e depois pronunciar-se-ha, não só com respeito ás emendas apresentadas pelos dignos pares, mas ainda com respeito á proposta do sr. Thomaz Ribeiro.

Era isto o que desejava declarar á camara em nome do governo.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Thomaz Ribeiro: - Comecei por declarar que estou em completa discordancia com o projecto que se discute e por isso não posso votar a favor da sua generalidade.

Ora votar o projecto na generalidade para o mandar logo para a commissão parece-me ser o contrario do que se deve fazer. O que me parecia lógico era mandal-o para a commissão antes de o votar. E basta a do ultramar.

Acho muito mais logico mandar o projecto á commissão aonde ella o estudará devidamente e depois, ou se approva, ou se rejeita; mas o contrario d'isso é extraordinario.

Eu sei que é esta, justamente, a proposta do meu illustre amigo o sr. conselheiro Hintze Ribeiro, proposta que muita pena tenho de não poder approvar; mas, sr. presidente, eu combato é projecto, rejeito-o, e mesmo o sr. Hintze Ribeiro o combate tambem. Não comprehendo, pois, como havemos de approval-o e mandal o á commissão.

Ora o processo natural parece-me ser o seguinte:

O projecto vae á commissão. Naturalmente, a commissão leva algum tempo a estudal-o, a refundil-o, e, portanto, o melhor era tomar-se já uma resolução, porque, se não, ficâmos sem projecto e ficámos com o decreto travão a governar o paiz.

Emfim, v. exa. e a camara são juizes... Resolvam como quizerem.

O sr. Frederico Lar anjo: - Sr. presidente, o que eu proponho é perfeitamente logico.

Diz o artigo 43.° do regimento:

"Os projectos de lei são tratados em duas diversas discussões: a primeira tem por objecto a generalidade da materia, e versará sómente sobre o principio, espirito e opportunidade do assumpto; a segunda é restricta a cada um dos artigos."

Ora eu comprehendo, perfeitamente que o principio do projecto que se discute é opportuno; mas póde-se admittir perfeitamente tambem que a camara, posto concorde com esse principio, entenda que o projecto carece de modificações, rasão por que é natural approval-o na generalidade, mas não na especialidade.

Succede mesmo ás vezes que approvando-se um projecto na generalidade e na especialidade, se faz esta ultima votação com a restricção de que é salva a redacção e salva a apreciação das emendas apresentadas no correr da discussão; mas no caso presente, o que se propõe é que a commissão fique ainda com mais amplas faculdades, a de rever a especialidade toda, que não foi discutida.

Com relação á auctorisação que o sr. Thomaz Ribeiro quer dar ao governo, se se vir que os trabalhos da commissão não podem proseguir regular e rapidamente, eu não terei duvida, como já disse, em concordar com s. exa. em que sobre as concessões que tenham sido feitas se tome uma resolução qualquer, porque effectivamente, é indecoroso para Portugal que haja concessões ha tantos annos feitas e os concessionarios continuem a ter na mão um papel, que para nada lhes serve, senão para se incommodarem a requerer perante os governos que lhes cumpram o que lhes prometteram, obtendo apenas dilações.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção e extincta e encerrada a discussão. Vae votar-se ...