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SESSÃO N.° 19 DE 6 DE ABRIL DE 1899 185

meira; e se a camara votar que sim, então é que se procede á eleição da commissão; se não, não.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Vão ler-se o requerimento e a proposta que foram mandados para a mesa pelo digno par sr. Tbomaz Ribeiro. Leram-se na mesa. A camara dos pares deseja e espera ver os documentos pedidos sobre a substituição do nosso agente diplomatico em Tanger, e apreciará se sobre o seu conteúdo póde haver discussão. = Thomaz Ribeiro.

Usando do direito que me confere o artigo 30.° do regimento interno da camara dos pares:

Requeiro que seja nomeada, ou eleita, uma commissão especial, para dar parecer sobre se o governo póde recusar á camara documentos que lhe sejam requeridos, sendo-lhe enviada a proposta que se discute.

Camara dos pares, 23 de março de 1899. = Thomaz Ribeiro.

O sr. Thomaz Ribeiro: — Sr. presidente, não percebo bem as minucias a que recorreu o sr. Hintze Ribeiro.

Eu fiz um requerimento a pedir documentos pelo ministerio dos negocios estrangeiros.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros respondeu que não podia mandar esses documentos, e eu estranhei esta sua resolução.

Pois então não tem o governo o dever de enviar ás camaras os documentos que lhe são pedidos pelos membros do parlamento?

Parece-me que sim.

Receiando eu que a camara, sem mais exame, desse uma votação que, no meu entender, não lhe ficava bem, fiz então uma nova proposta para que a mesa nomeasse ou a camara elegesse uma commissão, a fim de dar parecer sobre se o governo póde negar documentos que lhe são pedidos pelos membros do parlamento.

O meu desejo era que a camara, antes de resolver sobre a minha proposta, estudasse o assumpto e soubesse bem o que votava.

Diz, porém, o digno par sr. Hintze Ribeiro que a camara tem necessidade de discutir e votar a minha proposta.

Isso não é da lei.

Vejamos o que diz o artigo 35.° do regimento. Artigo 35.° Qualquer proposta apresentada por um par, depois de lida e motivada, será remettida a uma commissão permanente, ou especial, se seu auctor assim o requerer. Esta commissão, examinando-a, fará seu relatorio, que deve concluir por um parecer; lido em sessão, serão impressos assim o relatorio como o projecto, e igualmente as propostas do governo, que devem acompanhar os projectos, de que Me teve a iniciativa, e todos aquelles documentos que os tenham acompanhado, e que as commissões declararem na secretaria que devam ser impressos, e depois de distribuidos, dados para ordem do dia; mas entre a leitura do relatorio e a sua discussão mediarão tres dias, pelo menos.

Por consequencia, a minha proposta não depende de votação da camara, ou eu não sei o que está no regimento.

A verdade é que a camara não póde recusar o meu pedido.

Eu não posso consentir que um qualquer governo, que um qualquer ministro diga ao parlamento que não manda os documentos que lhe pedem.

O governo o que póde é dizer que não julga conveniente que os documentos sejam discutidos em sessão publica, mas, se assim o entende, haja então uma discussão particular.

O que não póde dizer é que não manda os documentos ao parlamento.

Eu ainda hoje estou admirado da resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros, tanto mais que tenho observado que, pedindo-lhe o sr. Hintze Ribeiro quasi todos os dias explicações sobre negocios relativos á gerencia da sua pasta, s. exa. é para com aquelle digno par mais agradavel que para commigo, a quem responde que não póde mandar os documentos que lhe pedi.

S. exa. tem mais confiança no digno par? faz bem, porque eu tambem não confio absolutamente nada em s. exa.; na sua probidade, sim, mas na sua justiça, não.

O que se está passando é uma das maiores atrocidades governativas e parlamentares.

Estão juntos os dois que fizeram o mal, Babylonia com Sião, porque um fez e o outro ratificou, e, portanto, lá se avenham.

Eu, sr. presidente, é que não prescindo do meu direito de pedir a v. exa. que nomeie a commissão ou a camara que a eleja.

Isto não se póde recusar.

O sr. Conde de Lagoaça: — Fundando-se nas disposições regimentaes do artigo 45.°, entende que a camara póde tomar qualquer resolução ácerca da proposta do digno par Thomaz Ribeiro, independentemente de parecer de commissão.

Não foi, porém, para interpretar as prescripções do regimento, que pediu a palavra.

Pediu-a para dizer que, desde que um ministro declara que não póde apresentar certos documentos, a camara tem o dever de acatar essa declaração no interesse do paiz, cuja honra todos devemos zelar.

(S. exa. não reviu as nota tachygraphicas.)

O sr. Thomaz Ribeiro: — É simplesmente para dizer ao digno par que está enganado no que diz. S. exa. cita uns artigos, mas passa por cima de outros.

O artigo 37.° define o que seja proposta e o artigo 30.° os tramites que ha de seguir.

Ora está ou não no caso de ser proposta aquillo que s. exa. entende que seja requerimento?

Se quizer eu digo — proponho — em vez de — requeiro.

Quando eu peço uma commissão, a camara não a póde recusar e, se não, pergunto a v. exa. se isto é ou não assim, neste caso especial, especialissimo. A v. exa., que é o juiz.

Emfim, sr. presidente, eu não quero crer que seja de boa vontade que estão fazendo esta questão e por isso insisto na minha proposta, ou requerimento, como quizerem.

Bem sei que o parecer da commissão me póde ser contrario; mas cumpra-se o regimento e não se faça absolutismo.

Isso é que eu não comprehendo nem acceito.

Emfim, sr. presidente, já deu a hora e eu vejo que a camara não tem vontade de resolver hoje o assumpto.

Findo, pois, aqui as minhas considerações.

O sr. Presidente: — A hora já deu. A seguinte sessão será na segunda feira, 11 do corrente, e a ordem do dia, alem da continuação da que estava dada para hoje, será a interpellação do digno par sr. Hintze Ribeiro, ácerca da questão do milho, e mais a eleição de um membro para a commissão administrativa d’esta camara, logar vago pelo fallecimento do nosso digno collega sr. Francisco da Costa e Silva.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 6 de abril de 1899

Exmos. srs.: Marino João Franzini; Marquezes, de Fontes Pereira de Mello; de Penafiel, da Praia e de Mon-