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476 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

apresentar a proposta de renovação de iniciativa para organização de uma nova pauta.

Mas como entrasse com o Governo o remordimento da consciencia, resolveu renovar a iniciativa da pauta de 1904, menos proteccionista que a de 1905.

Direi rapidamente o que se me offerece sobre o projecto.

A convenção commercial com a Suissa, que se está discutindo, não satisfaz.

Portugal importou da Suissa, de 1900 a 1904, mercadorias no valor de milhares de contos.

Quer a Camara saber o valor das mercadorias que Portugal exportou para a Suissa em 1900?

Portugal exportou para a Suissa, em 1900, mercadorias no valor de réis 100$000!

Em 1902 nada exportamos para ali.

Ora, a nossa situação geographica não é de molde a facilitar a exportação para a Suissa, que, devido á sua vizinhança com a França, a Italia, a Allemanha e a Austria-Hungria, fez com estes paizes vantajosos tratados ou convenções commerciaes.

Dir-se-ha que a Hespanha está na mesma situação que nós em relação á Suissa, e que não obstante fez um vantajoso tratado com a Confederação Helvetica.

Mas é que a Hespanha teve o cuidado de só exportar para a Suissa vinhos de mesa e os licorosos de Malaga, Tarragona, etc. D'ahi a cota muito baixa que lhe facilita o consumo dos seus vinhos na Suissa, que em 1904 attingiu 415:785 hectolitros, segundo se vê do relatorio do nosso agente commercial Sr. Terra Vianna.

Julgo dever dizer que a convenção inicial, antes de feita a modificação protocollar, era muito mais vantajosa, porquanto não ficavamos na pessima situação que a alinea a) do artigo 1.° da proposta nos vae criar.

N'essa alinea estabelece-se o seguinte :

a) Que o regimen aduaneiro estabelecido na segunda alinea ao artigo 3.° da referida convenção se applicará somente aos vinhos cuja força alcoolica normal exceder 15 graus.

Ora a convenção inicial dizia que podiam entrar na Suissa os vinhos Moscatel e Malvasia provenientes de Portugal, bem como os de Carcavellos, Lavradio, Fuzeta, Borba, Dão e Bairrada, cuja graduação alcoolica não fosse superior a 18 graus.

Isto permittia a entrada na Confederação Helvetica de todos os nossos vinhos chamados de pasto, ao passo que, pela disposição do projecto ultimamente elaborado, que marca a força alcoolica de 15 graus, poucos ou nenhuns lá entrarão.

Acho este facto de uma grande gravidade, para os interesses da nossa agricultura.

Antes de terminar as minhas considerações, lembrarei a conveniencia que para o nosso paiz pode resultar de um tratado de commercio com o Brasil, visto que é a unica nação que recebe dos nossos mercados productos que excedem em valor aquelles que de lá importamos.

Que favores nos pede o Brasil? A facilidade de collocar os seus productos, isto é, o cacau, o café e D assucar. Pelo que respeita ao cacau e ao café, nenhuns favores podemos conceder, pela necessidade que temos de respeitar os interesses agricolas das nossas possessões ultramarinas; mas pelo que diz respeito ao assucar alguma negociação se poderia tentar, tendo em vista a diminuição da receita que deriva do direito differencial applicado ao nosso assucar das colonias e dos Açores.

(O Digno Par não reviu este extracto, nem as notas tachygraphicas do seu discurso).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Magalhães): — Não sei se o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa acredita em espectros. Conheço o Digno Par ha muito tempo, e sei que não é um medroso: mas S. Exa. no seu discurso de hoje fez a demonstração de que ás vezes uma apparição espectral pode intimidar os espiritos mais varonis.

S. Exa. mostrou-se assustado com o perigo enorme de uma ameaça que paira sobre a Camara.

O Sr. Teixeira de Sousa (interrompendo): — Não puz em evidencia qualquer perigo. Surprehendeu-me a audacia da affirmação que vi no orgão officioso do Governo.

O Orador: — Certamente o Digno Par não pode pôr em evidencia esse perigo, pela simples razão de que elle não existe.

Creia S. Exa. que da parte do Governo não ha o menor sentimento de hostilidade para com esta Camara. Estranhou-se, é certo, que os trabalhos aqui tenham corrido lentamente, e que as discussões politicas tenham preterido o exame de assumptos que ao paiz interessam.

Estranheza, sim ; mas não hostilidade para com uma Camara, onde o Governo conta com maioria, a qual, aliás, não tem até agora impedido a largueza dos debates.

Afigura-se-me perfeitamente justificado esse reparo; porque os factos são
os factos e a verdade é que em quasi todos os debates predomina a questão politica.

Devo tambem dizer que o Governo está forte, está robusto.

Fique, pois, S. Exa. certo de que não houve o mais pequeno intento de ameaça e apenas um reparo que o decorrer dos acontecimentos de sobra justifica.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa discursou largamente sobre questões economicas, e fez referencias ao nosso deficit commercial, demonstrando a sua importancia no que respeita ao nosso futuro economico.

Effectivamente os deficits da balança commercial são factos merecedores de muita consideração, se bem que nem sempre sejam facilmente explicaveis.

Entre nós, o dinheiro que vem do Brasil é um dos elementos que concorrem para o equilibrio da nossa balança commercial.

Tendo-nos, pois, mantido na dependencia da situação economica do Brasil, evidente é que o pensamento do Governo tende a fomentar a riqueza publica de forma a libertar-nos d'essa sujeição.

Oliveira Martins, um dos homens que mais conheciam o paiz em todas as suas manifestações, entendeu que devia adoptar uma politica que fizesse desapparecer essa dependencia.

Nas circumstancias actuaes, que urge fazer?

Produzir elementos que favoreçam o accrescimo da exportação dos nossos productos, e isso só se consegue por meio de tratados de commercio.

Sobre a base de todos os nossos elementos é que deve assentar um plano geral das nossas relações commerciaes com os outros paizes.

Emquanto isto se não consegue, é mister prever de uma forma immediata ao mal que nos afflige.

A que se destina o projecto em discussão ?

Destina-se esta Convenção, como outras que os Governos teem negociado, a prover de prompto e immediatamente aos inconvenientes da questão economica.

Os tratados de commercio são, por assim dizer, o vehiculo economico das transacções commerciaes.

Julgo-me tanto mais á vontade para defender o projecto em ordem do dia, quanto é certo que elle não é da iniciativa do Governo actual.

Foi iniciado pelo Sr. Nogueira Soares, sendo então Ministro dos Negocios Estrangeiros o Sr. Bocage, e tem atravessado varias gerencias, até que chega hoje ao exame d´esta Camara.

O Digno Par a quem respondo apresentou á Camara alguns algarismos res-