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564 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

embarcações de vapor nacionaes será igual á importancia dos direitos cobrados.

Art. 5.° Pela intervenção do funccionario consular na expedição de qualquer navio mercante portugues que se dirija a algum porto portuguez, ou que por elle haja de fazer escala, pagará o capitão ou mestre d'esse navio, por todos actos marcados nos n.ºs 68.° a 8l.°, inclusive, da tabella dos emolumentos consulares annexa a lei de 30 de outubro de 1885 e que d'ella faz parte o emolumento unico de 10 réis por tonelada liquida ao navio, systema Moorson.

§ unico. Ficam n'esta parte, e só em relação a navios portuguezes, modificadas as disposições da secção IV da citada tabella da lei de 30 de outubro de 1885.

Art. 6.° As disposições da presente lei não são applicaveis ás embarcações de vapor pertencentes ás emprezas que tenham contrato de navegação com o estado.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de abril de IS96.= Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião) deputado secretario.

O sr. Conde de Lagoaça: - Não está presente o sr. ministro da marinha, a quem diz respeito este assumpto, mas como está o sr. presidente do conselho, de certo s. exa. me responderá á pergunta que vou fazer.

Parecem-me justas as disposições d'este projecto, visto que elle traz diminuição de encargos. Ha, porém, uma cousa n'um dos seus artigos que é realmente muito curiosa.

O artigo 6.° diz.

(Leu.)

Tem-se visto isentar, n'uma lei de imposto, algumas corporações de pagar esse imposto; o que não se comprehende, porem, é que, tratando-se de uma lei de diminuição de imposto, sejam isentas d'essa diminuição algumas emprezas ou corporações.

Pergunto, pois, ao sr. presidente do conselho qual a rasão por que ficam fóra d'esta lei as emprezas que tenham contratos de navegação com o estado.

Ha de haver certamente alguma rasão para isso, e desejava conhecel-a.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - A rasão do artigo 6.° é a seguinte. Em relação ás emprezas que têem contrato de navegação com o estado, entendeu-se que, como n'esses contratos se estipularam as condições necessarias para que essas emprezas funccionassem, essas condições não deviam ser alteradas nem para mais, nem para menos, por virtude de disposições posteriores.

Os beneficios que n'esta lei se fazem á marinha mercante são, portanto, especiaes porque a marinha mercante vive dos seus proprios recursos, da sua unica iniciativa, desajudada de quaesquer favores, subsidios, garantias ou condições estipuladas em contratos com o estado.

Aqui tem o digno par a rasão do artigo 6.° Entendemos nós que não se devia alterar em cousa alguma, riem para mais, nem para menos, o que consta de contratos de navegação estabelecidos com differentes emprezas; e que, portanto, os beneficios concedidos são para particulares ou para emprezas, que estão entregues unicamente á sua iniciativa, aos seus recursos e ás suas difficuldades; porque difficuldades são as que pesam, em geral, sobre a marinha mercante, sobretudo aquella que. está desajudada de outra cousa que não seja o que a sua actividade e o seu trabalho podem dar.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, v. exa. sabe que me corre a obrigação de vir solicitar dos poderes publicos, e hoje da. camara dos dignos pares, que não approvem esta excepção, que acaba de ser defendida pelo meu illustre amigo o sr. presidente do conselho.

Em primeiro logar peço a v. exa. o favor de me facultar a representação que ha dias tive a honra de mandar para a mesa, porque não a vi transcripta no parecer da commissão, e desejo accentuar qual seja o unico ponto em que se pede o favor, que supponho aliás, justissimo.

Devo dizer a v. exa. e á camara que os peticionarios representam uma companhia de navegação a qual por todos os artigos do seu contrato, e pelo modo por que tem desempenhado as suas obrigações, é hoje uma garantia de bom serviço para o estado, pois se tem apresentado sempre lealissima no cumprimento dos seus deveres, que alem d'isso tem recebido novos e supervenientes pedidos do governo, e a todos tem cedido, com prejuizo mesmo do seu direito, sem que por isso tenha pedido ao governo o minimo favor pecuniario. É, pois digna, ou era, de attenção da illustre commissão, que não quiz attendel-a, do governo do paiz, que tantas vezes tem recorrido ao seu prestimo, e da camara dos dignos pares, que tem hoje de julgar.

Deixe-me v. exa., sr. presidente, ainda dizer o que em parte é já um facto, e em parte é uma hypothese muitissimo possivel.

Todos nós desejâmos, como deseja o governo, e nisso faço-lhe só justiça, augmentar a n'ossa marinha mercante. Por muitos annos ella se augmentará, e ainda por. muitos annos ella ha de ser insufficientissima para as nossas necessidades. Portanto, tudo quanto agora o governo fizer por liberalidade, ou os poderes publicos,, aos quaes nominalmente a decisão compete, (se - nominalm-ente - pois estamos habituados a dizer, só que o governo deseja, o governo faz, o governo póde, o governo quer e o governo manda) será, não só justo, mas convenientissimo.

Animar a constituição e o incremento da nossa marinha mercante é um dos maiores serviços que póde prestar-se a Portugal.

Dê-se aos ministros o que é dos ministros mas deixe-se a nós o que nos compete.

Eu desejo muito que os governos tenham nosso apoio, quando bem o merecem, tenho-lhes dado o, meu voto como ao actual quando, para bem, carecem do nosso auxilio, digo-lhes porem a verdade com o desassombro que é proprio do meu caracter e quando aconselhada pelo meu dever.

Ha occasiões em que me parece que a mesquinhez n'um beneficio é peior do que .ª recusa d'elle em, absoluto.

Não se improvisa de um dia para o outro, em parte alguma do nosso paiz, uma fabricação de navios, o appare-lho de uma frota para transportar os nossos vinhos e trazer para o nosso paiz os generos que nos faltam.

Onde é mais . provavel encontrar as. primeiras iniciativas? Onde, o mais efficaz impulso para o renascimento da nossa marinha mercante?

Quem são os que primeiro se podem apresentar? As emprezas já constituidas, porque teem na sua mão todos os meios, todo o saber fazer que não têem as individualidades absolutamente estranhas ao conhecimento de tão complicados problemas, como são os da construcção de navios, de navegação e de commercio.

Ora, não havendo entre nós quem mais e melhor possa ajudar-nos em tão difficeis trabalhos, porque havemos de inutilisar os seus desejos, collocando-os em condições desfavoraveis nos preceitos d'esta lei?

Uma das nossas mais florescentes emprezas de navegação é a companhia nacional, de quem apresentei a esta camara uma representação.

Outra era a mala real portugueza, que foi infeliz. Não quero hoje inflingir a nenhum dos membros da sua administração qualquer reparo na maneira por que procederam, nem aos poderes publicos que a têem captiva e que a não querem libertar, esquecidos de que os seus vapores nos fizeram já muitos serviços. Pobres navios que lá estão amarrados e a apodrecer no Tejo, para testemunho do nosso zelo patriotico e do juizo dos credores d'aquella