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SESSÃO N.º 42 DE 4 DE MAIO DE 1896 561

testemunho da absoluta lealdade que sempre houve entre nós em todos os actos que praticámos, e nos quaes mantivemos sempre a maior solidariedade.

Foi uma nomeação perfeitamente honrosa com que o digno par se deve congratular, assim como nós todos nos congratulâmos.

Como a camara vê, elle não podia deixar passar em silencio algumas palavras que o digno par proferiu, e que podiam ser mal interpretadas.

Nada mais tem a acrescentar ao que s. exa. disse, visto que ha uma cousa em que estamos todos de accordo. É que as nomeações a que o digno par se referiu são perfeitamente honrosas para esta camara.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Parece-lhe que não se fez comprehender.

Disse o nobre presidente do conselho que não ouviu sem magua as palavras que proferira com relação ao sr. conselheiro Pimentel Pinto.

Não disse a menor cousa que podesse pôr em duvida o caracter de s. exa. ou do sr. ministro da justiça, de quem é amigo pessoal e que muito preza e respeita.

Começou por dizer que achava um acto muito honroso para esta casa a nomeação do sr. ministro da justiça.

O que fez foi insurgir-se contra o principio dos ministros se nomearem pares a si mesmo, o que, a seu ver, não póde levantar o prestigio das instituições.

Agora, Deus o livre de insurgir-se contra o sr. ministro da justiça. Tem muito prazer em o ver aqui como-collega.

Bem sabe que não e facto novo os ministros nomearem-se a si mesmo pares do reino.

O proprio sr. presidente do conselho foi nomeado par, quando era ministro das obras publicas, em 1885.

Sabe muito bem isso, e acha mesmo que a sua nomeação foi uma honra para esta camara, pois s. exa. é hoje um dos seus principaes ornamentos.

Mas com o principio dos ministros se nomearem a si mesmo é que elle não concorda, assim como não concorda tambem com a nomeação do sr. João Franco para conselheiro d'estado.

Sabe que já outros teem feito o mesmo; que foram nomeados, sendo ministros, os srs. José Luciano, Julio de Vilhena, Antonio Candido, e tantos outros, mas este governo está n'uma condição especial, está n'umas circumstancias differentes. Reformou a constituição, reformou esta casa do parlamento e paira sobre elle a suspeita de que fizera esta reforma em seu proveito para arranjar os amigos.

Acredita que da parte do governo não houve senão boas intenções, mas o facto é que se disse que o governo para nomear os seus amigos é que reformara esta camara, saltando sobre tudo e sobre a constituição do estado.

De mais, o governo não acceitou uma emenda que elle mandou para a mesa, prohibindo a nomeação dos ministros para pares do reino.

A situação do governo actual é, pois, differente da dos governos transactos, reformou arbitrariamente a camara, arranjou logares para os seus amigos, e d'esses logares se foi aproveitando para nomear um dos seus membros. Isto é um facto que aggrava a sua situação.

Repete, discorda com o principio dos ministros se nomearem para qualquer cargo publico.

Para elle os ministros actuaes estão acima de toda e qualquer suspeição, mas o logar de par do reino é de tal importancia, que elle insurje-se, como toda a gente, contra tal nomeação.

Foi isto o que disse ha pouco e repete agora, ficando bem assente que não fez a menor allusão ao caracter e ás qualidades do sr. ministro da justiça, a quem, á parte as considerações que fez, tem muita honra em o ver sentado a seu lado.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze, Ribeiro): - O digno par disse que nós alterámos arbitrariamente a constituição d'esta casa, simplesmente esta arbitrariedade cessou, por completo desde que esta reforma é lei do estado, desde que o parlamento a approvou e tem a sancção de El-Rei.

Se os factos são o que são, com este o que se dá é que depois de ser lei do paiz a reforma d'esta camara, foram apenas nomeados cinco pares do reino, e estes tanto o poderiam ser em virtude da actual reforma, como da lei anterior. De então para cá foi tal a avidez do governo de aproveitar a reforma para nomear amigos seus, que apenas dois dignos pares foram nomeados, quando evidentemente poderia ter sido posta em execução a lei votada já ha bastantes dias, e, portanto, tantos outros pares poderiam ter sido nomeados.

Quem procede d'esta maneira destroe todas as illações que s. exa. quiz tirar dos factos a que se referiu.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto em discussão.

(Leu- se e foi approvado.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Por parte da commissão de legislação, tenho a honra de requerer a v. exa. se digne consultar a. camara sobre se permitte que lhes sejam aggregados os dignos pares os srs. Thomás Ribeiro e; conde de Bertiandos, pois que a não comparecencia de alguns dos seus membros impede que possam funccionar. Requeiro mais a v. exa. que, visto estar já distribuido o parecer sobre o projecto de reforma da lei eleitoral, consulte a camara sobre se, dispensado o regimento, esse parecer seja dado para ordem do dia de ámanhã.

O sr. Presidente: - Em relação á segunda parte do: requerimento do digno par o sr. Jeronymo Pimentel, não me parece que deva ser consultada a camara, por isso que o parecer a que s. exa. se referiu já hontem foi distribuido.

Quanto á primeira parte, vou consultar a camara. Os dignos pares que approvam o requerimento de s. exa. tenham a bondade de se levantar.

(Foi approvado.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Eu pergunto v. exa. se o regimento não marca o praso de tres dias para que qualquer parecer possa ser posto em discussão, depois de distribuido.

O sr. Presidente: - Parece-me que o praso finda amanhã, mas para tirar todo o escrupulo ao digno par, e evitar se levante um incidente a tal respeito, eu vou consultar a camara.

O sr. Conde de Thomar: - Quem levantou o incidente foi o relator da commissão.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, eu appello para o sr. presidente do conselho!

O projecto da reforma eleitoral foi distribuido hontem de tarde, o regimento diz que os pareceres devem ser distribuidos com tres dias de antecedencia.

V. exa. entende que desde hontem de tarde até amanhã de manhã vão tres dias?

Tratemos as cousas com seriedade! Deixe-se correr o verdadeiro praso que o regimento prescreve. Que não haja sessão amanhã, ou que, havendo-a, só depois de amanhã se discuta o projecto da reforma eleitoral.

Posto á votação o requerimento do digno par Jeronymo Pimentel, foi approvado.

O sr. Conde de Thomar: - Assim entende-se, foi dispensado o regimento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 64.

Leu-se e foi approvado sem discussão o parecer que é do teor seguinte;