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SESSÃO N.° 42 DE 4 DE MAIO DE 1896 665

massa fallida que se comprazem em ver abysmar a sua garantia.

E credor é o governo tambem.

Estão a apodrecer, estão a inutilisar-se e nós estamos, por consequencia, a ver como lentamente se afundam navios já feitos, já preparados para estas navegações de que tanto, precisamos.

Chega uma empreza acreditada e pede um pequeno favor.

(Leu.)

Ora, n'este caso não seria justo, pois que lhe não damos subsidio, não inutilisassemos a expansão da sua iniciativa, não annullassemos sua actividade? Parecia-me que sim.

Mas acontece ainda outra cousa, é que o artigo 6.° do projecto tem o grande inconveniente de que nenhuma das emprezas contratadas com o governo e actualmente em exercicio, póde augmentar o seu trafego convidada pelo favor d'esta lei.

Ha uma empreza que deve ser muito conhecida do nobre presidente do conselho, visto ser dos Açores, a empreza insulana. Esta empreza tem um contrato em que se compromette a fazer taes e taes viagens em determinadas condições e com prasos marcados. Ora, alem dos navios destinados ao cumprimento das obrigações do seu contrato, póde a mesma empreza adquirir mais alguns para fazer novas carreiras para aquelles ou para outros pontos. Pergunto se esses outros navios não devem entrar nos favores d'esta lei.

Obstar a que as emprezas de navegação actualmente constituidas, que mais podem servir as nossas exigencias de prompto, aproveitem do beneficio desta lei só pelo facto de terem já os seus contratos com o governo, parece-me uma iniquidade de primeira ordem e de primeira grandeza.

Por isso, e com esta rasão, digo a v. exa. que não posso approvar o artigo 6.° do projecto em discussão, e peço á camara dos dignos pares que attente bem em que não ha prejuizo para ninguem não se approvando esse artigo, tal qual está; comtudo, se os meus dignos collegas se pronunciarem pela sua approvação, eu dar-me-hei por vencido, visto que não me posso dar agora por convencido.

O sr. Marquez das Minas: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Francisco Costa: - Sr. presidente, podia deixar de responder ao meu muito estimado amigo e digno par do reino o sr. Thomás Ribeiro, pois que o sr. ministro da fazenda, que foi quem apresentou ao parlamento o projecto que se discute, disse já o bastante para justificar o que se acha estabelecido no artigo 6.° do projecto.

Tenho o maior empenho, e tão grande como o dos dignos pares que fallaram sobre o projecto, em que a marinha mercante nacional gose dos maiores beneficios e favores que o governo e o parlamento lhe possam dar.

Devo tambem dizer que, acceitando o ser relator do projecto, me conformei com a sua doutrina, e por isso acceitei esse encargo.

O digno par sr. Thomás Ribeiro apresentou nesta camara uma representação da empreza nacional de navegação pedindo que este artigo seja alterado.

Devo confessar que a empreza se tem desempenhado louvavelmente dos deveres a que está obrigada e que tem cumprido todas as clausulas do seu contrato com o governo.

Mas, sr. presidente, a empreza nacional já gosa de muitos favores e um d'elles é a isenção do imposto sobre o carvão de pedra, e é publico e notorio que as suas circumstancias são as mais prosperas.

Todos os beneficios que usufrue podem considerar-se como que um subsidio que o governo lhe concede, e outra cousa não é a obrigação do governo lhe ciar o exclusivo do transporte de todos os seus passageiros e da carga do estado, que só de cousas urgentes póde remetter por transportes seus ou de qualquer outra companhia; e com quanto o governo tenha um certo bónus na reducção d'essas passagens e fretes, ainda deve suppor-se, ficam vantagens para a empreza.

Em taes circumstancias o governo entendeu, e a meu ver entendeu bem, que as companhias ou emprezas que têem contratos com o governo, podiam prescindir de qualquer favor que se prestasse á navegação mercante nacional.

Qual é o pensamento do governo?

O de crear emprezas novas porque as antigas não precisam de mais protecção, vão vivendo desassombradamente.

O pensamento é, repito, proteger, fomentar, incitar a constituição de novas companhias, de novos emprehendimentos.

Ha uma circumstancia, que referiu o sr. Thomás Ribeiro, e que é exacta. A empreza nacional tem prestado serviço ao governo, allongando ou repetindo algumas carreiras, indo a pontos que não estavam incluidos no contrato. Isto, porem, tem uma certa compensação, porque o governo não iria pedir á empresa para alongar a sua navegação sem ter a certeza de que nos portos da sua nova escala os vapores receberiam fretes, que dessem um certo lucro, e a empreza mandando ali os seus vapores e não recebendo carga cujos fretes promettessem auginento, diria ao governo que não podia repetir viagens, que lhe davam prejuizo.

Não tem, porém, acontecido assim, tem havido por consequencia umas certas compensações, que juntas aos favores e ás concessões que estão inscriptas nas clausulas do contrato, parece-me que justificam plenamente que não ha necessidade de tornar extensivas as disposições deste projecto ás companhias ou emprezas que têem contratos com o governo.

A empreza nacional tem effectivamente desempenhado o melhor possivel, as condições a que se obrigou.

Deve dar-se testemunho publico d'esta verdade, que devo significar bem á camara pelo conhecimento pessoal que tenho da fiel execução das clausulas do seu contrato porque sei que ella tem acquiescido sempre ás propostas do governo.

Mas isto não importa nem contraria a minha opinião, de que d'estas condescendencias não resulta para a empreza prejuizo algum, nem póde determinar que se lhe altere o contrato, que outra cousa não seria o deferimento da reclamação a que se refere o parecer que se está discutindo, tanto mais que, devo acrescentar, que o contrato finda dentro de pouco tempo, e que por isso pouco aproveitava á empreza a eliminação do artigo 6.° do projecto que a commissão entende dever sustentar.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, o facto das emprezas terem contratos com o governo não me parece ser rasão para as collocar fora dos favores do projecto.

O contrato representa uma troca de direitos e obrigações, que se limita ao que as companhias teem a cumprir e, feito isso, nada mais ha fóra d'ahi. O governo cumpre aquillo a que se compromette, as emprezas tambem, e não ha rasão para se levar isso em conta, ou não para se beneficiar emprezas congeneres e pôr fora do favor da lei as que têem contratos com o governo, e os teem cumprido.

Por consequencia, eu não percebo as rasões em contrario.

Uma cousa ha ainda que eu desejo perguntar ao sr. presidente do conselho:

Eu pergunto ao nobre ministro se, havendo uma lei de augmento de impostos, essas emprezas ficam isentas d'esses novos encargos?