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470 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sincera tratando-se do facto de S. Exa. estar fora do meio politico; entretanto regista a declaração de S. Exa. (comquanto nada de positivo saiba relativamente á operação ou tentativa de operação) de que acha possivel que ella se tivesse tentado ; e aguarda a resposta de outro membro do Governo com quem se não tenham dado as circunstancias especiaes que se deram com S. Exa.

Caso algum dos membros do Gabinete não venha a esta Camara, IS. Exa. terá a bondade de communicar ao Sr. Presidente do Conselho ou ao Sr. Ministro da Fazenda que elle, orador, deseja tratar d'este assunto de politica geral. E, como não o possam satisfazer as palavras do Sr. Ministro de. Marinha em resposta ás suas perguntas, por não estar S. Exa. devidamente informado, elle, orador renová-las-ha na primeira occasião; e o Sr. Presidente terá a bondade de o inscrever na devida altura para quando se achar presente algum dos Srs. Ministros a que elle, orador, alludiu.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 39 que reforma a instrucção naval

O Sr. Ferreira do Amaral: - Continuando na ordem de considerações que hontem não póde terminar, por ter dado a hora, e aproveitando a amabilidade do Sr. Presidente em lhe conservar a palavra, elle, orador, dirá que lhe parece ter provado que, a respeito do internato rigoroso que o projecto parece definir, as opiniões autorizadas do Sr. Ministro da Guerra, do Sr. Ministro da Justiça e do Sr. Presidente do Conselho contra elle se manifestaram inteira e completamente no relatorio que precedeu a organização da Escola do Exercito, quando ali começou o internato.

Com relação ao aproveitamento do internato, reduzido ao aquartelamento, que tem derivado da lei que vigora na Escola do Exercito, tambem com dados estatisticos, extraindo s da monographia feita pelo Sr. Dias Costa acêrca da Escola do Exercito, se prova que o aproveitamento antes do internato era superior ao actual.

Com relação á defesa que se faz do internato regulado pelo que se passa nas marinhas estrangeiras, ha um conveniente na maneira de o applicar entre nós, que os defensores do projecto não consideraram; por isso que no estrangeiro e especialmente em Inglaterra a idade em que se entra para os internatos é dos 14 aos 15 annos. O internato que se propõe tem de começar aos 18 annos.

Elle, orador, pode contar um facto ainda ha pouco passado comsigo. Mandou á Inglaterra educar um filho e não encontrou collegio que o quisesse receber, porque infelizmente tinha mais de 15 annos.

Substituiu a educação no collegio pelo interrato em casa de um tutor, que é como em Inglaterra se provê ao grandissimo inconveniente de querer começar internatos collectivos na idade relativamente avançada, em que se quer adoptar em Portugal, e que até inclue a [...] que já teem attingido a sua maioridade civil.

O intarrato rigoroso, quasi monastico, que se quer dar aos jovens estudantes e absurdo depois de uma vida de 7 annos de lyceu, e 1 na Escola Polytechnica cem as liberdades e facilidades que d'aqui provêem.

Tambem lhe parece ter provado que a pouca, applicação dos aspirantes que se diz vae ser regulada com a exigencia da media de 10 valores em nada se consegue corrigir; porque infelizmente tem sido, e não ha razão alguma que nos leve a crer que não continuará a ser, frequentes vezes alterada por simples despachos ministeriaes, com manifesto prejuizo da instrucção e da intenção do legislador quando promulgou o que actualmente vigora, e que é exactamente, e ipsis verbis, o que no projecto se dispõe.

Tambem lhe parece ter provado que a agglomeração de diversas especialidades da armada na mesma escola não é inconveniente e antes tem as mais decisivas vantagens, como se tem provado na Escola do Exercito, onde até se educam engenheiros civis, porque ella tende a fazer desapparecer rivalidades prejudiciaes ao serviço pela convivencia escolar, que nunca mais se esquece.

Elle, orador, quando acabou de falar na ultima sessão por ter dado a hora, estava analysando as condições do projecto onde se diz melhorar o ensino a ministrar los aluamos da escola.

Estava exactamente a referir-se á cadeira que inclue os explosivos e a balistica com a chimica ou antes com a applicação de uma chimica que não apparece € m nenhum dos artigos d'este projecto como tendo sido leccionada.

Nesta occasião pareceu-lhe, não sabe se se enganou, que o Sr. Relator se lhe dirigiu em aparte tendente a significar que dentro do projecto se inclue a chimica professada na Escola Polytechnica; e elle, orador, apesar de ter lido com toda a attenção o projecto, julgou que se tinha illudido; o seu primeiro cuidado quando chegou a casa foi tornar a ler o artigo do projecto que se refere ás disciplinas a estudar na Escola Polytechnica e, a não ser que o projecta que aqui foi distribuido seja diverso do autographo que deve estar na mesa, ninguem lhe pode affirmar que em tal artigo exista a exigencia de se professar a chimica na Escola Polytechnica para ser applicada na Escola Naval aos estudos de marinha.

Elle, orador, pede a attenção do Sr. Secretario para verificar, na leitura que vae fazer do artigo, se realmente está fazendo uso de outra edição que não seja a official.

No artigo 10.°, letra E, diz-se:

"Ter approvação no 1.° anno de mathematica, physica experimental e 1.° anno de desenho da Escola Polytechnica ou nas disciplinas idênticas da Universidade ou da Academia Polytechnica e no exame da lingua inglesa".

Onde está então a chimica que depois se ha de applicar na cadeira dos explosivos a não ser a chimica complicada dos cinco corpos estranhos dentro de um simples como o azote, que se professa no Lyceu e que tem posto em serios embaraços os lentes da Escola Polytechnica?

Não vê no projecto outra chimica, portanto fica de pé o seu argumento; e era elle, orador, quem tinha razão dizendo que se manda fazer uso de uma doutrina que se não professa.

Suprimem-se tambem as conferencias de hygiene colonial no curso de machinista naval e d'este elemento educativo são dispensados aquelles que em peores. condições de vida teem de exercer as suas funcções.

No curso de administração naval suprimem-se tambem as conferencias sobre hygiene naval e suprime-se o ensino de direito internacional maritimo e historia maritima colonial.

Pelo que respeita á instrucção theorica e resumindo temos que:

1.° Reduz a metade os conhecimentos de calculo integral e differencial e os de mecanica racional e applicada, por condensar numa só cadeira, a l.ª, o ensino d'essas materias, essenciaes como preparatorio para a instrucção technica. Estas materias estavam distribuidas por duas cadeiras;

2.° Reduz o ensino da resistencia de materiaes, tornando-o de caracter mais restricto, e o da cadeira de theoria do navio e construcção naval, pela reunião das duas materias numa só cadeira;

3.° Reduz o ensino dos explosivos e balistica, que na Escola do Exercito se ensina em tres cadeiras, pela juncção da chimica applicada, que exige o estudo previo da chimica, tornando a 7.ª cadeira impossivel de vencer em um anno;

4.° Supprime a cadeira de legislação e administração naval, legislação e administração colonial e principies de contabilidade publica e industrial;