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568 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Projecto de lei n.° 86

Artigo 1.° É classificado de segunda ordem o concelho de Coura, no districto administrativo de Vianna do Castello, para os fins e effeitos da lei de 6 de abril de 1874, ficando assim alterada a respectiva tabella que faz parte do decreto de 15 de maio do mesmo anno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 30 de maio de 1885. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Cosia, presidente = Francisco Augusto Florida de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario == Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae pôr-se em discussão o parecer n.° 46 sobre o projecto de lei n.° 44. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 46

Senhores.— A vossa com missão de obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 44, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim auctorisar a camara municipal da Certa a despender do cofre do mudo de viação a quantia annual de 365$732 réis até 189õ inclusive, para pagamento do amortisação e juro de emprestimo contrahido com a companhia de credito predial, e applicado a obras de urgente utilidade publica.

A commissão, considerando, pelo que se allega, que no concelho da Carta, se acham já construidas as mais importantes estradas municipaes;

Considerando o quanto é limitada a quantia que a camara pede para ser auctorisada a despender temporariamente do fundo de viação e que portanto o saldo restante julga a referida camara ser mais do que sufficiente para fazer face aos encargos do dito fundo;

Considerando tambem o que se allega ácerca da já elevada percentagem que onera os municipes do concelho da Certa, do que resulta não parecer justo que, emquanto n’aquelle cofre de viação ha saldos a favor, se sobrecarreguem os contribuintes com encargos novos, para fazer face á construcção das importantes obras de melhoramentos e necessidades publicas que no dito concelho ainda ha a fazer:

É portanto a vossa commissão de parecer, em vista de todas estas considerações, que o dito projecto de lei n,° 44, vindo da camara dos senhores deputados, deve ser approvado, para ser levado á sanação real.

Sala das sessões, em 8 de junho de 1880. = Visconde de S. Januario = Jayme Larcher = A. de Aguiar = Visconde da Azarujinha.— Tem voto do digno par Francisco Simões Margiochi.

PARECER N.º 46-A

Senhores.— A vossa commissão de administração civil nada tem a oppor ao parecer da dignissima commissão de obras publicas.

Sala das sessões. 15 de junho de 1885. == João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Cau da Costa = Visconde de Bivar = Mexia Salema = Telles de Vasconcellos = Silvestre Ribeiro = Mello Gouveia = V. Gusmão.

Projecto de lei n.° 44

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal do concelho da Certa a desviar annualmente do fundo de viação até 1898, inclusive, a quantia de 360$732 réis para pagamento de juro e amortização do emprestimo contrahido em 21 de agosto de 1878 com a companhia geral de credito

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.« Palacio das côrtes, em o de junho de l83ò. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Cosia, presidente = F. A. F. de Mouta e Vasconcellos:, deputado secretario = Augusto Casar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Pereira de Miranda: — Sr. presidente, eu sou contrario a este systema de todos os dias auctorisar as camaras municipaes a desviarem quantias importantes do fundo de viação.

Não quero combater este projecto, mas devo dizer que offerece uma novidade, porque determina que do cofre de viação seja desviada uma quantia, não por uma só vez, mas durante cada um anno dos que decorrerem até ao de 1898.

Desejo saber o que significa esta determinação na lei. - Desde que nós auctorisamos a camara municipal do concelho da Certa a desviar do cofre de viação uma somma importante para dotação annual, durante um largo periodo, póde amanhã simplificar-se a lei geral e não sei então até onde isto chegará!

Comprehendo que se auctorise uma outra camara a desviar por uma vez, e só n’um anno, qualquer quantia do cofre de viação para a applicar a uma certa e determinada obra, mas auctorisar esse desvio por um grande numero de annos, parece-me que póde ter grandes inconvenientes o projecto redigido n’estes termos, é o primeiro que vejo.

(.S. exa. não reviu.)

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, cada vez estão mais justificadas as rainhas previsões, mais fundados os meus receios com relação ao estado de anarchia municipal, que lavra em todo o paiz.

Este projecto, creio eu, não tem grande importancia, e por isso a sua discussão não póde deixar de ser pequena e acanhada, mas numa discussão similhante disse outrora um grande orador na tribuna grega:

«Não é pela enormidade da quantia, mas pela enormidade do escandalo que levanto a minha voz.»

Aqui não ha escandalo, mas ha um symptoma de anarchia.

E justamente, sr. presidente, pedi a palavra para combater a anarchia que vae lavrando em tudo quanto é administração municipal.

Detesto as communas, hei de combatel-as constantemente quando ellas appareçam ás claras.

Disfarçadas, são mais perigosas, e podem escapar.

Mas quando todos as vêem, e acompanham com a observação os seus enredos e os seus effeitos, então, sr. presidente, mais facilmente se combatem e se vencem.

Eu pedi aqui n’esta camara ha longo tempo alguns documentos, e houve um digno par que estranhou que não tivessem sido remettidos.

São as secretarias que desconsideram as camaras legislativas.

Esta é a verdade.

É necessario que estas desconsiderações acabem, não pelo seu reflexo com relação aos individuos, mas pelos seus effeitos com relação aos negocios.

Eu fui um dos que votaram contra o codigo administrativo de 1878; combati-o com todas as minhas forças no meio da commissão, como o combati aqui do alto d’esta tribuna, e ainda não tive um unico momento de me arrepender da attitude que tomei.

As consequencias d’esse codigo estão-se vendo por toda a, parte.

A camara municipal de Lisboa acha-se numa completa anarchia.

Os individuos que compõem a vereação são escellentes pessoas, que muito considero, mas eu não trato dos individuos; trato unicamente dos effeitos da anarchia, que é geral, e ameaçadora.

É necessario que os poderes publicos, e especialmente o sr. presidente do conselho, homem do superior talento e a quem cabe maior, responsabilidade, ponham um dique a este estado de cousas, a esta grande anarchia.