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572 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

blico, e que importam não só consideravel augmento de despeza, mas concorrem para a desorganisação administrativa, como acontece com estes projectos auctorisando as camaras municipaes a desviarem do fundo de Vinção municipal uma somma para outras applicações.

Auctorisar um desvio é uma anomalia que deve corrigir-se. (Apoiados.)

Se nós continuarmos por este caminho, o fundo das obras publicas irá desapparecendo e deixarão de se fazer os melhoramentos que são mais uteis para as localidades, applicando-se a obras menos importantes.

Sr. presidente, entrando na questão direi que não tenciono occupar por muito tempo a attenção da camara, porque já fallaram sobre o assumpto com muita proficiencia differentes oradores.

Alem d’isso, eu entendo que pouco resultado podemos tirar d’esta discussão.

Se eu julgasse que d’esta discussão resultava não approvar-se o tratado, podendo-se depois fazer com tempo e pausadamente outro melhor, eu insistiria muito n’esta discussão.

Eu não julgo que fosse mau para o paiz deixar de approvar este tratado e fazer outro em melhores condições, submettendo-o mais tarde á apreciação do parlamento, mas não nutro a esperança que isto se consiga.

A minha insistencia n’esta questão é unicamente determinada pelo interesse do meu paiz, e sem manifestar pensamento algum que possa prejudicar os seus interesses.

Desejo ao menos ver se posso obter algumas declarações do governo com relação a modificarem-se as tarifas dos caminhos de ferro.

É necessario que o governo empregue todos os seus recursos e esforços para que os productos nacionaes não fiquem collocados n’uma posição inferior aos productos estrangeiros que atravessam a paiz, quer nos caminhos de ferro do estado, quer nos que são administrados por companhias. (Apoiados.)

Entendo que o governo deve empregar todos os meios de influencia a fina de que os nossos productos não paguem direitos maiores do que pagam os productos estrangeiros.

Eu peço ao sr. presidente do conselho, que é tambem ministro das obras publicas, que comprometia a sua palavra no sentido de envidar os seus esforços para evitar cucos nossos productos fiquem collocados em condições peiores que os productos estrangeiros. (Apoiados.)

Eu desejava tambem que o sr. ministro nos dissesse alguma cousa com relação ao modo de formular os regulamentos. A redacção de um regulamento para a execução de uma lei ou de um tratado é importante. Um mau regulamento prejudica sempre uma boa lei, ou um bom tratado, tanto mais quando o tratado é defeituoso e é preciso corrigil-o na execução.

Sr. presidente, já hontem se ponderou ser necessario que os volumes, que passam em transito, sejam todos marcados conforme o que está estabelecido no regulamento do transito; que tenham uma marca da sua procedencia, e a indicação do peso, quantidade e qualidade da mercadoria.

Entendo que é util toda a discussão sobre este ponto a fim de chamar a attenção dos poderes publicos sobre o modo por que se deve regular a pratica d’este tratado, e tambem porque, vendo nós que elle não nos é vantajoso, o possamos denunciar no fim de dois annos, fazendo outro que offereça mais garantia.

Portanto, a discussão sobre este ponto não é inutil, mão é o prurido de querer fallar, sem que d’este facto possamos tirar proveito.

Sr. presidente, é preciso fazer um pouco a historia d’este tratado.

O sr. Serpa, que foi o seu negociador, apresentando hontem alguns argumentos para defender a sua obra, disse-nos que a Hespanha havia feito um tratado de commercio com a França, por meio do qual se haviam modificado os direitos de alguns productos francezes, e acrescentou que a Hespanha não queria conceder essas vantagens a outros paizes, sem compensação e por isso tinha denunciado os tratados para fazer outros novos.

Denunciou pois a Hespanha os tratados que tinha comnosco exigindo que lhe déssemos alguma compensação para nos considerar como nação mais favorecida.

O sr. Serpa disse-nos tambem que assim, nós estavamos collocados perante a Hespanha na situação de não podermos pedir mais nada, porque muitos dos nossos artefactos, muitos dos nossos productos, tinham tido pelo tratado com a França diminuição de direitos.

N’esta parte não me parece que o sr. Serpa tenha rasão.

Nós procedemos anteriormente de um modo differente quando fizemos o tratado com a França, porque considerámos a Hespanha como nação mais favorecida, sem que exigissemos qualquer compensação.

Diz-se que a Hespanha entendeu a questão por outro modo, e que estava no seu direito. Visto este proceder teria sido perfeitamente justificado que denunciássemos o tratado de transito, cuja manutenção muito interessa á Hespanha para exportar mais vantajosamente por Lisboa muitos dos seus productos, e nos servissemos d’essa arma para obter melhores condições de Hespanha. Infelizmente esqueceu isto ao governo e ao seu negociador.

Ainda assim, não me parece que estivéssemos numa situação tal a respeito da Hespanha, que não lhe podessemos exigir compensação alguma pelo unico facto de nos considerar como nação mais favorecida. (Apoiados.)

Mas que vantagens nos deu a Hespanha, resultantes da applicação d’esse tratado, por nos considerar como nação mais favorecida?

O sr. Serpa leu hontem uma serie de artigos em que não temos vantagem alguma. Os artigos mais beneficiados são produzidos pela industria franceza e de interesse para o commercio francez. O artigo que nos póde convir, e de que tiramos alguma vantagem, é o sal. O sal tem produzido alguma cousa; o resto pouco é, a não ser o vinho, que não exportamos para Hespanha. N’esse producto parece me que poderiamos ter cedido alguma cousa no nosso direito de 5$000 réis por hectolitro, para obter em compensação alguma reducção no gado suino, que paga em Hespanha l$521 réis por cabeça, e no vaccum, que paga 2$485 réis por cabeça, quando a sua introducção no nosso paiz fica livre de direitos, sem por isso termos de receiar com1 fundamento a concorrencia dos vinhos hespanhoes.

Outro tanto se póde dizer a respeito do gado lanigero e caprino, devendo observar que a nossa exportação para Hespanha, segundo a ultima estatistica publicada, foi, em gado suino, na importancia de 304:300$000 réis, e de gado lanigero, de 162:000$000 réis, que em Hespanha paga 263 réis por cabeça, e em Portugal é livre.

Com respeito ao peixe fresco, salgado e preparado de qualquer maneira, obtivemos realmente vantagens, e essa é a parte do tratado que nos é favoravel.

N’esses artigos a pauta portugueza e hespanhola ficaram nivelados, estabelecendo ambos os mesmos direitos de entrada, com reducção dos direitos que anteriormente nos faziam pagar na Hespanha, e tambem alguma, muito menor, nos que se exigiam em Portugal.

Ficou: 2,7 réis no peixe fresco; 3,6 réis na sardinha salgada; outros pescados preparados, 9 réis; mariscos, 1,8 réis; tudo por kilogramma.

Quando se pedia a reducção do direito no gado suino, que é um dos principaes artigos da nossa exportação para Hespanha, bem como das madeiras, que exportámos para lá no valor de 212:000$000 réis annuaes, e no gado vaccum, que poderiamos vir a exportar, os hespanhoes respondiam, segundo allegou o sr. Serpa, que essas reducções tinham de ser applicadas á Franca, e por isso que não lhes convinha fazel-as a nosso favor,