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expressão que eu profira. Quando faltava o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão, disse eu: V. Ex.ª ainda o não vivi. Até então ignorava eu que o Digno Par era membro da commissão que deu o parecer em discussão: e nesta ignorancia foi pois, que eu puz em duvida que S. Ex.ª tivesse lido o projecto, porque tambem eu o não tinha lido ainda.

Agora francamente declaro que se eu soubesse, que S. Ev. tinha estudado a materia, e tanto que até era membro da commissão, eu não diria aquellas palavras; mesmo porque faço a S Ex.ª a honra de acreditar que não era capaz de assignar uma cousa que não tivesse lido. O Digno Par é generoso bastante, e espero se capacitará de que eu nunca podia ser tão mal intencionado que lhe dirigisse um insulto.

O Sr. Visconde de Balsemão — Dou-me por satisfeito.

O Sr. Aguiar — Eu supponho que depois da votação que houve sobre o requerimento que ha pouco fez o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, acabou esta questão; e se assim não fosse, e continuasse, eu mostraria então que o parecer da commissão não recáe sobre a proposta que apresentou aquelle Digno Par; porque a commissão intendeu que S. Ex.ª propunha a abolição dos vinculos, quando não é assim; nem a proposta tracta disso, e só de habilitar os possuidores de vinculos para poderem tirar proveito das suas terras, e conseguintemente conservarem os vinculos. Eu mostraria tambem, que já isso era auctorisado pela legislação do paiz, concedendo-se até provisões para se permittirem os melhoramentos dos vinculos. Mas, disse o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão, que lá estava a legislação vigente. É verdade mas o Digno Par O Sr. Visconde d'Athoguia não acha essa legislação sufficiente, e eu sou do mesmo pensar de S. Ex.ª, porque ella tem certas restricções que o Digno Par quer se lhe tirem, para assim ficar mais ampla essa legislação. Eu, pois, supponho que se intendeu mal a proposta do Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, e muito mal se confundiu ella com o objecto sobre o qual a commissão está encarregada de dar a sua opinião.

Concluo dizendo, como S. Ex.ª, em Janeiro nós fallaremos, e quando vier esta proposta á discussão, eu mostrarei que este parecer não se devia dar, se bem se tivesse considerado a proposta do Digno Par.

O Sr. Presidente — Está acabada esta discussão em presença do requerimento feito pelo Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, e votado pela Camara.

O Sr. Visconde de Athoguia — Peço a V. Ex que faça bem claro que se eu não quiz que fosse por diante a discussão do parecer sobre o meu projecto foi porque attendi á falta de tempo, aliás não deixaria de continuar a examinar o parecer e todas as reflexões que o Digno Par, ou mais Dignos Pares apresentassem, mesmo porque como auctor do projecto devia faze-lo.

No entanto, V. Ex.ª disse muito bem, quando declarou que qualquer que fosse o resultado da discussão deste parecer, não se tiraria resultado algum, e neste sentido proponho que o parecer fique adiado.

O Sr. Presidente — O Digno Par propõe o adiamento deste projecto, mas é necessario que quatro Dignos Pares pelo menos o apoiem.

Levantam-se mais de quatro Dignos Pares.

O Sr. Presidente — Vejo que o adiamento está apoiado, portanto, vou pô-lo em discussão. (Vaies—Votos, votos.)

Approvado o adiamento.

O Sr. Presidente — Ora, a Camara resolveu que fosse prorogada a sessão, mas não marcou que tempo havia de durar.

O Sr. Conde de Villa Real — Proponho que seja prorogada até ás seis horas.

O Sr. Presidente — O Digno Par o Sr. Conde de Villa Real, propõe que a sessão seja prorogada até ás seis horas; vou pôr á votação.

Approvada.

O Sr. Visconde de Balsemão — Pediria que o Digno Par o Sr. Visconde de Athoguia viesse fazer parte da commissão especial dos vinculos, para que S. Ex.ª com as suas luzes nos esclarecesse; e este pedido que eu faço parece-me estar em harmonia, com o que se tem praticado sempre nesta Camara.

O Sr. Visconde de Authoguia — O Digno Par não está auctorisado pela commissão para me fazer esse convite, e por conseguinte eu não me dou por convidado.

O Sr. Presidente —Nem a Camara devia resolver que o Digno Par fosse fazer parte de uma das commissões desta casa, por isso que hoje caducam todas as commissões.

Passemos a outro parecer.

parecer n.º 425.

A commissão de marinha e ultramar, encarregada de examinar o projecto de lei n.° 402, vindo da Camara dos Srs. Deputados, relativo á educação e instrucção do clero, e á preparação de missionarios para as dioceses e missões do Real Padroado na Asia, Africa e Oceania; é de parecer que o mencionado projecto de lei seja approvado, por quanto da sua adopção hão de necessariamente resultar grandes vantagens, para o desenvolvimento dos principios da moralidade, que são a base de toda a organisação social.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. = Conde do Bomfim —D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Castro = Visconde de Athoguia.

projecto de lei n.º 402.

Carta de lei de 12 de Agosto — Diário do Governo n.º 192.

(Approvado na generalidade e especialidade até ao artigo 21.º do projecto de lei sobre a educação e instrucção do clero do Ultramar.)

O Sr. Presidente — Interrompe-se a discussão deste projecto, porque os Srs. Ministros acabam de me dizer que chegam agora da outra Camara alguns projectos, sobre que se deve dar com urgencia o respectivo parecer, a fim de logo entrarem em discussão. Mas um dos projectos pertence á commissão de guerra, e eu apenas vejo presente um de seus membros.

O Sr. Ministro do Reino — Para evitar que ficassem alguns projectos ainda pendentes nesta Camara, o que traria graves inconvenientes, principalmente estes de que se tracta, pediria eu a V. Ex.ª que houvesse de nomear alguns Dignos Pares para membros interinos, tanto da commissão de guerra, como de outra qualquer para que forem necessarios.

Approvado.

O Sr. Presidente — Em consequencia da resolução da Camara, além do Sr. Conde do Bomfim que é já membro da commissão de guerra, e que se acha presente, nomearei para fazerem parte da mesma commissão os Srs. Visconde de Aihoguia, Joaquim Antonio d'Aguiar, e Marquez de Castello Melhor.

Os Dignos Pares saem da sala.

O Sr. Presidente — Continúa por tanto a discussão que ficou interrompida.

Approvados os artigos 22.° até o ultimo.

Entraram na sala os membros da commissão de guerra.

Entrou em discussão o seguinte

PARECER N.° 431.

Foi presente á commissão de petições o requerimento em que o Major graduado Antonio Maria de Sá e Magalhães se dirige a esta Camara queixando se da ordem que pelo Ministerio da Guerra recebêra, de promptificar-se para opportunamente passar á cidade de Moçambique, a fim de assistir pessoalmente ao conselho de guerra que na mesma cidade se lhe ha de instaurar; e ao mesmo tempo requerer, que sendo pela Camara avocados todos os papeis relativos aquelle negocio, ella, á vista delles, conheça do procedimento, que a seu respeito tem havido.

Parece á commissão que este requerimento seja dirigido á commissão de guerra, a fim de que o tome na consideração que sua sabedoria lhe dictar.

Sala da commissão, em 12 de Julho de 1856 = Barão da Vargem da Ordem — Visconde de Laborim

Foi approvado.

PARECER N.º 411.

A commissão de fazenda desta Camara foi presente o projecto de lei n.º 392, vindo da Camara dos Srs. Deputados, estabelecendo que o imposto especial, destinado pela Carta de lei de 19 de Junho de 185-1, para o estabelecimento de Praça ou Bolsa e Tribunal de Commercio de primeira instancia da cidade do Porto, seja entre que na sua totalidade á Associação Commercial da mesma cidade para ter as applicações designadas na referida Carta de lei, e no Decreto de 23 de Dezembro de 1852. A commissão tendo examinado os fundamentes do mencionado projecto, e confiando que a Associação ha de desempenhar a sua incumbencia, como já o tem feito, debaixo de uma regular fiscalisação do Governo a quem ha de dar contas annualmente, é de parecer que seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, em 16 de Julho de 1856. = Visconde de Algés —'Visconde de Castro — F. S. Margiochi = José Maria Grande = F. T. de Almeida Proença — Barão de Chancelleiros.

projecto n.º 392.

(Carta de lei de 24 de Julho. — Diario do Governo n.º 178).

Approvado..

PARECER N.° 427.

A commissão de fazenda publica foi presente a proposta de lei n.º 409, vinda da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando o Governo para de accôrdo com a Companhia de Viação Portugueza, approvada pelo Decreto de 13 de Setembro de 1851, alterar o contracto feito com a referida Companhia nos termos das condições que acompanham a referida proposta.

Parece á commissão que a referida proposta e condições annexas, por isso que são de utilidade publica, deve ser approvada por esta Camara.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. = Visconde de Fonte Arcada = Visconde de Fornos de Algodres = Visconde de Balsemão.

projecto de lei n.º 409.

Approvado.

O Sr. Presidente — A Camara resolverá se quer entrar desde já na discussão do projecto de lei que se segue, e que contém sessenta artigos.

O Sr. Sequeira Pinto — São regulamentares.

(Vozes — Sobre que é o projecto?)

O Sr. Presidente — O projecto é sobre a alienação dos baldios das provincias ultramarinas.

PARECER N 415.

A commissão de marinha e ultramar, a quem f. I presente o projecto de lei n.º 391, vindo da Camara dos Srs. Deputados, sobre poderem ser alienados os terrenos baldios pertencentes ao Estado nas provincias ultramarinas, reconhecendo as grandes vantagens que necessariamente hão de resultar da adopção deste projecto para a agricultura, naquella parte da Monarchia portugueza; é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado.

Sala da commissão, em 17 de Julho de 1856. = Conde de Bomfim = Visconde de Castro.

projecto de lei n.º 391.

(Carta de lei de 21 de Agosto. — Diario do Governo n.º 202).

(Vozes—-Votos, votos).

Approvado na generalidade.

O Sr. Presidente — Como foi approvado na generalidade, poderiamos deixar a discussão da especialidade para o fim da sessão, e entrarmos agora a discutir outros que são julgados mais urgentes (apoiados).

O Sr. Cardeal Patriarcha — Veio agora da outra Camara um outro projecto que é bem simples. Quando foram extinctas as ordens religiosas estabeleceram-se prestações a todos os egressos; mas aquelles que tinham sessenta annos de idade, ou estavam invalidos davam-se as prestações com alguma melhoria, e isto por determinação do Decreto que determinou aquella extinção. Acontece porem que alguns individuos, que então não tinham a idade que se mareava para poder obter a melhoria nas suas prestações, estão hoje na idade ou circumstancias previstas pelo Decreto, e comtudo faz-se objecção de que as disposições do Decreto, em quanto á melhoria das prestações, refira-se unicamente aos que á data do mesmo Decreto tinham a idade que se marcava, ou se achavam invalidos, e não aos que depois a viessem a ter, ou a estar nessas circunstancias; ao menos para alguns houve esta objecção.

Attenta, pois, a simplicidade do projecto, e a justiça que assiste aos individuos a quem elle se refere, parecia-me que os membros da commissão ecclesiastica poderiam dar aqui mesmo na discussão o seu parecer.

O Sr. Presidente — O mais regular era os membros da commissão darem o seu parecer por escripto, e depois discutir-se.

O Sr. Cardeal Patriarcha — Pois vai-se lavrar. (O Sr. Sequeira Pinto—Apoiado).

Foi lido e approvado o projecto sobre escravos

O Sr. Presidente —Acaba de chegar da outra Camara um projecto de lei que o Sr. Presidente do Conselho declarou na Mesa ser de muito interesse e conveniencia publica. Vai ser remettido á commissão de administração publica, e pedia ao Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada quizesse alli chegar, e ao Digno Par o Sr. Visconde de Fornos quizesse lêr a bondade de se reunir á mesma commissão.

(Os Dignos Tares membros da commissão de administração publica saltem da sala).

(Dão seis horas).

O Sr. Presidente — A Camara resolveu que a sessão ficasse prorogada até ás seis horas, mas as seis horas acabam de dar, e como a Camara tem de se occupar de outros projectos, além daquelles para cuja discussão se prorogou a sessão até ás seis horas, talvez que queira se prorogue a sessão até se discutirem os projectos que ainda estão sobre a Mesa (Signaes de assentimento.)

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente — O projecto sobre os baldios das provincias ultramarinas já foi approvado na generalidade, resta agora discuti-lo na especialidade, mas o projecto tem sessenta artigos, e então o melhor seria, discuti-lo e vota-lo em globo, isto, já se vê, attenta a estreiteza do tempo (apoiados).

O Sr. visconde d’Athoguia — Eu proponho que o projecto seja discutido e votado em globo, porque, approvado o principio, como já se approvou, tudo o mais são disposições regulamentares sobre que pouco haverá a dizer; no entretanto a illustre commissão poder-nos-ia explicar se nesses artigos ha alguma disposição que possa produzir damno irreparavel.

O Sr. Visconde de Castro — A commissão póde dizer que em todos esses artigos do projecto não encontra disposição, que possa produzir damno irreparavel, nem mesmo cousa alguma inconveniente. Ao menos a commissão examinou o projecto, e não lhe encontrou nada disso.

O Sr. Presidente — Os Dignos Pares ouviram as reflexões que o Digno Par membro da commissão acaba de fazer, por conseguinte decidam se querem que se discuta e vote em globo o projecto (apoiados).

Foi approvado numa só votação.

O Sr. Cardeal Patriarcha —Vou mandar para a Mesa o parecer da commissão dos negocios ecclesiasticos, sobre o projecto que tracta de tornar mais clara e generica a disposição do Decreto de 20 de Julho de 1834, relativa aos egressos que, segundo a idade marcada naquelle mesmo Decreto, tinham direito a uma melhoria em suas prestações (leu).

Pausa.

O Sr. Visconde de Francos — Mando para a Mesa um parecer da commissão de guerra, ácerca dos officiaes estrangeiros que vieram a Portugal no Exercito libertador (leu).

Entrou em discussão o

PARECER N.° 429.

A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 406, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim promover aos postos immediatos todos os officiaes estrangeiros que serviram em Portugal desde 1832, e que presentemente se acham desfructando as vantagens concedidas pela Carta de lei de 19 de Outubro de 1840.

A commissão, tendo examinado o dito projecto de lei, intende que deve ser approvado.

Sala da commissão, em 18 de Julho de 1856. = Conde do Bomfim =J. A de Aguiar = Visconde d'Athoguia = Visconde de Francos.

projecto de lei n.º 406.

O Sr. Conde de Villa Real — Eu sinto que projectos de lei venham aqui a estas horas, para que nós os approvemos, sem os podermos examinar e discutir. Não posso approvar este projecto, sem saber qual é o numero dos officiaes estrangeiros a quem se quer applicar o beneficio deste mesmo projecto, e sem ao mesmo tempo saber qual é o encargo que irá pesar sobre o nosso Thesouro? Desejava que o Sr. Ministro da Guerra nos informasse dos motivos que levaram o Governo a propôr este augmento de postos e soldos aos officiaes estrangeiros, cujos serviços lhe pagamos, cumprindo as condições do contracto que com elles fizemos. Depois da época em que elles serviram no Exercito portuguez, não me consta que esses officiaes tenham prestado outros serviços a Portugal. Sinto que a commissão de guerra não fundamentasse, como era conveniente, o seu parecer; mas espero que o Sr. Ministro não deixará de nos dar alguns esclarecimentos a este respeito, para podermos julgar da justiça destas pertenções.

O Sr. Viscode d’Athoguia— A commissão lavrando este parecer levou-se pelas explicações que ouvira, tanto do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros como do Sr. Ministro da Guerra, e ainda além disto pela minha humilde opinião, porque emfim intendi que devia dizer tudo quanto se havia passado a este respeito.

Sr. Presidente, o contracto que se fez em Paris, e pelo qual foram engajados alguns Officiaes francezes para virem servir comnosco no exercito libertador, continha um artigo que tractava do destino que esses Officiaes haviam de lêr depois de acabada a guerra. Mas assim que a guerra acabou, houveram desintelligencias entre os Officiaes estrangeiros e o nosso Governo. Eu intendi sempre que aquelles Officiaes assistia tão sómente o direito de passarem á terceira secção gosando das vantagens e soldos que concede a tarifa de 1814, mas pelo Decreto de 18 de Outubro de 1840, sendo Ministro o Sr. Joaquim Antonio de Aguiar, mais alguma cousa por equidade se lhes concedeu; no entanto as altercações continuaram entre os Officiaes francezes e o Governo de Portugal, até que o Governo francez intendeu que devia intervir nesta questão, vindo pedir ao Governo portuguez que houvesse de reconsiderar o tal artigo do contracto a que já me referi, por isso que os Officiaes francezes queixavam-se de que se tivesse dado por parte do Governo de Portugal uma má intelligencia aquelle artigo. Aconteceu então o mesmo que costuma acontecer quando se dão certas questões commerciaes, que se nomeiam arbitros de parte a parte, que é tambem o que se pratica nas questões entre nações: e accordou-se que esta questão fosse decidida por arbitrios. Por parte do Governo portuguez foi nomeado um Official nosso encarregado de decidir a questão, e por parte do Governo francez foi nomeado o Secretario da Legação franceza nesta corte, declarando que no caso de empate, isto é, de que se não viesse a um accôrdo, se nomearia um terceiro para desempate. Effectivamente não vieram a um accôrdo, e então foi nomeado o terceiro, vindo-se a final ao accôrdo de que aquelles Officiaes que se achavam na terceira secção deveriam ser promovidos ao posto immediato, e depois reformados, pagando-se-lhes a differença do soldo que deixaram de receber desde 5 de Setembro de 1837, por isso que se lhes pagava a differença de saldo desde 1837 até ao presente; pois o Governo francez representava, que se os Officiaes francezes tinham sido empregados no exercito de Portugal não era isso culpa delles, e que o Governo portuguez não linha satisfeito ao contracto. Ora, alguns Officiaes francezes tinham-se retirado de Portugal pedindo, como pensão, que lhes fosse dado daqui aquelle soldo que elles então percebiam; está claro que para estes não podia ter applicação aquelle Decreto. O mesmo Ministro de França reconheceu com effeito que a respeito desses se não dava o mesmo direito.

Sendo pois isto um contracto, permitta-me o Digno Par que lhe diga, que não tem razão no que sustentou, porque o contracto deve ser cumprido para com todos aquelles que estão no caso. de exigir o seu cumprimento. É sempre um acto de dignidade, de honra, e de absoluta necessidade mesmo, o satisfazer a estes compromissos de que não resulta senão o gasto de alguns contos de réis mais ou menos; pois com quanto o Governo francez não pedisse nesta generalidade, a Camara dos Senhores Deputados de accôrdo com o Governo entendeu, que aquillo que se fazia a uns se devia fazer aos outros, e a todos nas mesmas circumstancias (apoiados). Por consequencia, não sejamos nós que digamos ou façamos o contrario, pois qualquer que seja a somma em que isso importe, permitta-me o Digno Par que lhe diga, que a obrigação de uma nação quando contracta com outra é satisfazer aos compromissos a que se ligou, aliás não dá bom exemplo de sinceridade e boa fé em querer chegar a um accôrdo natural pelos tramites competentes. O que é em questões de commercio é com as questões diplomaticas.

Eis-aqui pois as razões que posso dar ao Digno Par, e espero que com ellas se satisfaça.

O Sr. Conde de Bomfim — Depois do que acaba de dizer o Digno Par que me precedeu, nada mais devo accrescentar; apenas farei um argumento como observação ao Digno Par que se oppoz de alguma maneira a isto. O argumento vem a ser: que approvando-se como não podia deixar de ser approvado um accôrdo que houve entre duas nações, não podia deixar de se ir procurar a igualdade para officiaes que serviram com os outros, e alguns ainda mais tempo, prestando importantissimos serviços, em somma, engajados no mesmo contracto, servindo nos mesmos corpos, etc...

Em quanto á despeza aqui está o Sr. Ministro que póde informar, ainda que eu sei pouco mais ou menos que andará talvez por uns 30 contos. Foi a mim que coube a honra de propôr a Lei para estes officiaes em 1840, e o accrescimo agora creio que será de uns 12 contos pouco mais ou menos, isto é por uma vez. porque depois a quantia mensal é cousa muito tenue.

O Sr. Conde de Villa Real — Eu estou satisfeito com as explicações do Sr. Visconde d'Athoguia, e do Sr. Conde de Bomfim, mas intendo que a Camara não podia votar com conhecimento de causa sem essas explicações (apoiados).

Lamento pois novamente, e cada vez mais, que sejam aqui trazidos objectos importantes á ultima hora, quando já não ha tempo para os examinar devidamente (apoiados).

Agora direi como o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia disse: — para Janeiro fallaremos; é para a nova reunião da Camara que eu appello, com relação á fórma de regular os trabalhos (apoiados).

O Sr. Visconde d’Athoguia— Eu desejo que o Sr. Ministro da Guerra tenha a bondade de me dar uma explicação.

As bases que estabeleceu o Governo francez, e que fizeram mais força pela sua reclamação, era por terem estado constantemente no mesmo posto os officiaes a que se referiam; mas como é provavel que alguns desses officiaes, por passarem para o Exercito de Portugal, entrassem com postos superiores; para esses não intendo eu que milite a mesma razão, aliás haveria então uma grande desigualdade, pois que tendo já recebido nessa conformidade por espaço de vinte annos, iam agora ainda receber soldo de patente muito superior.