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SESSÃO N.° 112 DE 17 DE MAIO DE 1912 3

dados ao Govêrno 5 e juntamente um exemplar do parecer equivalente ao votado por esta Câmara. Acêrca da parte referente a pensões, foi deliberado que o assunto se submeta à comissão de finanças.

Para a comissão de petições.

Representação

De Vítor Martins & Irmão, proprietários da fábrica de óleos denominada A Africana, com sede na cidade do Porte, contra o despacho de óleo de rícino existente nas alfândegas de Lisboa e Pôrto.

Para a comissão de finanças.

Justificações de faltas

Do Sr. Deputado Angelo Vaz, comunicando que, por motivo de doença de pessoa de família, tem faltado ás sessões.

Para a comissão de infracção e faltas. Foram justificadas.

Do Sr. Deputado Alexandre Augusto de Barres, comunicando que tem faltado às sessões por motivo de doença, o que justifica com atestado médico.

Para a mesma comissão.

Foram justificadas.

Parecer

Da comissão de infracções e faltas sendo de parecer que devem ser concedidas as licenças solicitadas pelos Srs. Deputados José Cordeiro Júnior e Carlos Henriques da Silva Maia Pinto.

Para a Secretaria.

Foram concedidas as licenças.

Ultima redacção

Foram aprovadas as últimas redacções dos projectos de lei n.ºs 202, 203 e 213.

Segundas leituras Projectos de lei

Artigo 1.° O material importado pelo concessionário Luís Nunes Borges Madureira de Carvalho, a que se refere o artigo 31.° § 1.° do contrato, com êle celebrado pela Câmara Municipal de Penafiel, publicado no Diário do Govêrno n.° 57 de 9 de Março de 1912, fica isento de pagamento de quaisquer direitos de importação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Os Deputados, Adriano Mendes de Vasconcelos = Alfredo Djalme Martins de Azevedo.

Foi admitido Para a comissão de finanças.

Por todos os meios a República tem procurado estimular e proteger os institutos de instrução primária que a generosa e patriótica iniciativa particular tem à sua conta.

E êsse auxílio será da mais absoluta justiça quando concedido a institutos de instrução primária que, por esforço próprio, se destinem a promover a única instrução

primária obrigatória de prática realização e que é aquela que aos alunos pobres fornecer meios de subsistência desde a alimentação ao vestuário, de forma a tornar os pães dessas creanças os primeiros interessados em enviar os filhos à escola.

São, pois, as cantinas escolares entidades que com modéstia, mas persistência vão fazendo a mais útil e produtiva obra republicana, bem merecendo da República completo aplauso e eficaz apoio.

Neste sentido, à semelhança do que já se acha disposto para as Escolas Móveis João de Deus e Oficina Escolar n.° 1, venho propor à vossa aprovação um projecto de lei que as isente da franquia postal, o que para o Estado representa uma insignificantíssima perda de receita e para estas entidades um modesto auxílio que ao menos servirá para seu estímulo e demonstração do interesse que a êste Parlamento merecem:

Artigo 1.° Fica isenta de franquia postal toda a correspondência recebida ou expedida em serviço das Cantinas Escolares legalmente constituídas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O Deputado, Alberto de Moura Pinto.

Foi admitido. Para a comissão de instrução primária e secundária.

O Sr. Simas Machado: - Mando para a mesa um projecto de lei, relativo à extinção do generalato. Dispenso-me, neste momento, de o justificar, porque quando êle for discutido, quer na Câmara quer na comissão de guerra, eu terei ocasião de expor as razões por que o apresento.

O projecto, tambêm assinado pelo Sr. Deputado Fernando da Cunha Macedo, preceitua que os actuais generais conservam esta patente e continuam em serviço até terem passado á situação de reserva ou de reforma, mantendo-se-lhes todos os direitos que lhes eram garantidos pela legislação anterior.

A publicar no "Diário do Govêrno".

Para "segunda leitura".

O Sr. Ramada Curto: - Por parte da comissão de colónias, mando para a mesa um parecer sôbre o projecto 196-B. E como estou no uso da palavra, peço a atenção da Câmara para o seguinte:

Está sôbre a mesa um projecto de lei, do Sr. Deputado Manuel Bravo, acêrca da colonização de israelitas nos planaltos de Angola.

E, considerando o assunto interessante, entendo que ainda neste momento, durante o período da prorrogação, êle pode e deve vir à discussão da Câmara.

O movimento da raça israelita, a tal respeito, o interesse que entre os judeus despertou a iniciativa do projecto, português, é tam importante que, nos dias 11, 12 e 13 do mês que vem, segundo me Informam, realiza-se um congresso em Vienna de Áustria para tratar do assunto, e a êsse Congresso irão as figuras mais representativas de todo o povo judaico.

Quando outras nações procuram desenvolver a sua área colonial, nós, que não temos fôrça suficiente, nem capitais suficientes para aproveitar e explorar o que nos pertence, precisamos de olhar para êste interessante aspecto que se nos oferece.

Trata se duma raça inteira, com excepcionais meios de acção.

É uma raça poderosíssima, muito inteligente, que pretende vir para Portugal, e cada um dos seus membros incorporar-se na nossa nacionalidade como cidadão português.