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SESSÃO N.° 112 DE 17 DE MAIO DE 1912 5

lei estava feita e o doador, - e para se harmonizar essa divergência é que se fez uma nova proposta de lei para a qual peço urgência e dispensa do Regimento, porque até amanhã tem êste assunto de estar despachado, tem de se fazer a escritura e na segunda-feira tem de se começar a receber o dinheiro, sob pena de não se poder efectivar a doação.

S. Exa. não reviu.

Foi lida na mesa a proposta de lei.

E a seguinte:

Proposta de lei

Em 11 de Abril último tive a honra de apresentar à consideração dos membros desta Câmara uma proposta de lei, pela qual era autorizado o Govêrno a aceitar a doação de 100:000$000 réis para construção de manicómios, mediante determinadas condições constantes da mesma proposta, tendo esta merecido a vossa aprovação e a do Senado, e, portanto, sido promulgada a respectiva lei em 18 do mesmo mês.

Pela brevidade com que a proposta foi organizada, as condições da doação não correspondem perfeitamente à vontade do filantropo que a pretende fazer, porquanto deseja que o juro anual de 4 por cento seja pago emquanto viva for, a uma sua irmã, senhora tambêm de idade, e que êsses juros, para facilidade no seu recebimento sejam representados por um título de renda vitalícia em duas vidas.

Não sendo por esta forma alterado o valor já reconhecido dêste acto tam altruísta nem apreciavelmente diminuídas as vantagens, já expostas e apreciadas, para o Tesouro, tenho a honra de submeter á aprovação da Câmara a seguinte proposta de lei:

É substituído o artigo 2.° da lei de 18 de Abril de 1912, referente à doação de 100:000$000 réis com exclusivo destino à construção de manicómios, pelo seguinte:

"Art. 2.° O Estado, pelo Ministério das Finanças, entregará ao doador, com sobrevivência para uma sua irmã, um titulo de renda vitalícia da importância de 4:000$000 réis, correspondente ao juro anual de 4 por cento da soma doada, a qual lhe será paga semestralmente, vencendo-se a primeira prestação seis meses depois de liquidada a entrega da mesma soma no Banco de Portugal.

§ 1.° Para êste efeito os nomes do doador e de sua irmã serão declarados na escritura respectiva, da qual será remetida uma cópia à Direcção Geral da Contabilidade Pública no Ministério das Finanças.

§ 2.° No Orçamento do Ministério das Finanças será inscrita a verba necessária para ocorrer ao pagamento dêste encargo, que cessará pelo falecimento do sobrevivente.

§ 3.° As pensões, bem como a efectivação do direito de sobrevivência, serão isentas de quaisquer imposições".

Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 17 de Maio de 1912. = Silvestre Falcão.

Consultada a Câmara, concedeu a urgência e a dispensa do Regimento.

A proposta de lei foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção, a fim do projecto ser imediatamente enviado ao Senado.

Foi dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro das Finanças pediu a palavra. São horas de se entrar na discussão do Orçamento. Os Srs. Deputados que entendem que eu dê a palavra ao Sr. Ministro das Finanças tem a bondade de se levantar.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente. Vozes: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): - É únicamente para mandar para a mesa uma proposta de lei.

O Sr. Afonso Costa: - O Sr. Ministro das Finanças, mesmo a propósito do Orçamento, pode mandar qualquer proposta para a mesa. O que nós não podemos é alterar o que se resolveu ontem. A ordem do dia não pode ser preterida seja pelo que for. O Sr. Ministro das Finanças pode mandar para a mesa, em qualquer altura da ordem do dia, propostas de lei.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que tenham papéis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

Documentos enviados para a mesa

Requerimentos

Requeiro, mais uma vez, que me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

Qual o número de navios que nos anos de 1910 e 1911 saíram dos portos portugueses para a pesca do bacalhau; sua tonelagem; qual o produto da pesca dêsses navios, em quilogramas; qual a importação de bacalhau estrangeiro nos mesmos anos.

Se êstes esclarecimentos me não forem fornecidos dentro de oito dias, dispenso-os, não voltando mais a pedir informações nem documentos por intermédio da Câmara. = O Deputado, Alberto Souto.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me sejam fornecidas, com a máxima urgência, cópias das sindicâncias e factos ultimamente passados no Observatório Infante D. Luís entre o director do mesmo estabelecimento e um dos observadores chefes de serviço. = O Deputado, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Mandou se expedir.

Projectos de lei

Dos Srs. Deputados Carlos Olavo, Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava) e Manuel Gregório Pestana Júnior, mantendo às levadas existentes na Ilha da Madeira, quaisquer que sejam os fins a que se destinem as correntes que utilizam, os direitos por elas adquiridos à data da promulgação do Código Civil, e conservados até o presente sôbre certas e determinadas águas que derivem de nascentes situadas em prédios alheios, sem prejuízo de direito, dos donos dêstes prédios, a disporem livremente e sem restrição alguma dos que resultem de quaisquer mananciais por êles descobertos depois daquela data, e bem assim das que, em virtude de exploração por elas feita nas mencionadas nascentes, excedam as quantidades asseguradas às referidas levadas pela primeira parte dêste artigo.

A publicar no "Diário do Govêrno".

Para "segunda leitura".