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Sessão de 25 de Abril de 1913 5

parecer do Conselho Superior de Instrução Pública, pela firme razão de que é impossível encontrar em todos os professores a competência necessária para instruir os alunos em noções de civismo e outras.

Evidentemente, nós não podíamos deixar apenas ao critério dos princípios pedagógicos dumas pessoas ensinarem umas cousas, por forma diferente da que outros as ensinassem e que podiam perverter o critério das futuras gerações; portanto, respeitando o critério da abolição dos livros e para que o ensino seja utilitário e haja uniformidade nas lições de cousas, concordei em que se empregasse o livro como texto, apenas quando seja absolutamente impossível recorrer a outro processo.

É claro que desta maneira caminharemos para uma fórmula, que é aquela que a comissão inseriu no seu parecer.

Mas todos êstes critérios tem de ser subordinados ao parecer do Conselho Superior de Instrução Pública, na parte que diz respeito à instrução primária e aos inspectores, e ao Ministro da Instrução, quando a seu tempo trate do assunto.

Quere-me parecer que desta maneira se conciliará a opinião da comissão com a opinião dalguns Srs. Senadores.

Mando para a mesa as seguintes

Propostas

Proponho a junção dos artigos 12.° e 15.° nestes termos:

Todo o ensino primário deve ser essencialmente prático, utilitário e quanto possível intuitivo, devendo em ambos êstes graus de ensino transmitir os conhecimentos sob a forma de lições de cousas, como meio de educação física, intelectual e moral.

§ único. Para êste ensino, alêm do livro de leitura, poderão, excepcionalmente, ser empregados outros que sejam reconhecidos indispensáveis, devendo para tal ser obtido parecer favorável da secção de instrução primária do Conselho Superior de Instrução Pública. = O Ministro do Interior, Rodrigo Rodrigues.

Proponho para, na redacção final o artigo 18.° seguir o artigo 15.° = O Ministro do Interior, Rodrigo Rodrigues.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: antes de entrar no assunto, desejava inteirar-me do texto das propostas do Sr. Ministro do Interior.

Ouvi as palavras de S. Exa. em justificação das suas propostas, mas como prefiro fazer uso da palavra só depois de ouvir ler essas propostas, entretanto vou dizer o que se me oferece a respeito delas e ao mesmo tempo procurar fundamentar uma proposta que a propósito do capítulo III vou mandar para a mesa.

O Sr. Ministro do Interior aceita, em parte, o princípio que sustentei aqui na sessão de ante-ontem, especialmente no que diz respeito ao estudo da história pátria e de moral.

Creio que foi especialmente a êstes dois assuntos que S. Exa. se referiu, ainda aos direitos do cidadão.

S. Exa. reconhece que não pode dispensar-se a adopção de livros oficiais para o ensino destas matérias, visto que a maior parte dos professores não estão habilitados a poder ministrar o ensino destas matérias, sem se orientarem por um livro que seja oficialmente adoptado.

Folgo de ver que o meu critério a êsse respeito foi perfilhado pelo Sr. Ministro do Interior e que S. Exa., portanto, não aceita tambêm o critério exclusivista da comissão de instrução, que procurava abolir por completo todos os livros oficialmente adoptados, mantendo apenas, como único livro adoptado oficialmente, o de leitura.

Sr. Presidente: visto que está em discussão o capítulo m, eu, cotejando a redacção que se encontra no parecer da comissão, com a redacção do decreto com fôrça de lei do Govêrno Provisório, vejo que êste sofreu, alterações, que resultaram lógicamente do critério que a comissão adoptou acêrca dos livros.

A comissão manteve a mesma redacção dos artigos 12.° e 13.°

Com respeito ao artigo 14.°, a comissão alterou da seguinte forma:

Leu.

Êste princípio, introduzido pela comissão, não é aceitável, e digo que não é aceitável, porque a comissão, querendo banir os livros, disse, e não podia deixar de dizer, que para o ensino de geografia e botânica seriam precisos atlas, e. afinal de contas, o atlas não passa dum livro.

Note-se que não são cartas parietais, isto