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Diário das Sessões do Senado

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrário.

Lisboa, Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Março de 1925.— O Deputado, Alberto Vidçtl.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

Pausa.

Foi aprovada na generalidade e na especialidade, sendo dispensada da leitura da última redacção a requerimento do Sr. Godinho do Amaral.

O Sr. Presidente: — Vai Dassar-se à

ORDEM DO DIA

Entram em discussão as emendas vindas da -Secção e referentes à proposta de lei n.° 65.

As diferentes emendas inserem-se no fim da discussão.

Emenda n.° l, foi aprovada.

Emenda n.° 2, foi aprovada.

Emenda n.° 3, prejudicada.

Emenda n.° 4, rejeitada.

Emenda n.° ô, aprovada.

Emenda n.Q 6, aprovada.

Emenda n.° 7, aprovada.

Entra em discussão a emenda n.° 8.

O Sr. Machado Serpa: — A despeito da Secção ter aprovado uma proposta do Sr. Ferraz Chaves, modificativa da proposta que o outro dia enviei para a Mesa, salvo o devido respeito, mantenho o meu ponto de vista.

Afigura-se-me que a minha proposta contém o verdadeiro princípio de justiça, e que, a não ser aprovada, vai dar-se ura 'contracenso, um verdadeiro absurdo. É que ao passo que os vendedores que conseguiram titular os seus contratos vêem os seus prédios arrolados ou vendidos em virtude desta proposta, e não têm de entrar com quantia nenhuma aqueles que contrataram tam de boa fé como os outros e que por culpa, que não é deles, não puderam titular os seus contratos, ficam em piores circunstâncias.

Não faz sentido nenhum que, tarabém contratantes, pessoas que, tiveram relações com o banco e que tendo procedido de boa fé, vejam completamente abrangidos os seus depósitos*

Pregunto : — & que justiça é esta que manda entregar íntegro o depósito e não atende aos daqueles propostos pelo promitente vendedor?

É certo que a proposta do Sr. Ferraz Chaves não altera inteiramente a minha, mas é contudo diferente.

Sr. Presidente: deisde que um prédio vá à praça e esteja relacionado com o caso do Angola e Metrópole, basta isso para afastar da praça um grande número de concorrentes, além de circunstâncias que se dêem que possam fazer baixar o preço desse prédio. Pode dar-se o caso de um promitente vendedor, que em determinadas circunstâncias poderia vender o prédio por 100 contos, só na venda poder atingir 50 contos. É então ele tem de entrar com o dinheiro para o banco. Depois, os bens que podem ser arrolados, são os que se relacionam com a falcatrua, que outro nome não tem, do Angola e Metrópole.

E acontece ainda outra cousa, que é a de um burlão herdado dos seus antepassados, não ver esses bens arrolados, pois, por virtude da presente proposta de lei, apenas o são aqueles que foram adquiridos com dinheiro do Angola e Metrópole.

De modo que, Sr. Presidente, qualquer dos burlões vê parte dos seus bens fora da proposta e o que contratou com inteira boa fé e com inteira lisura, vai pagar com a .massa do banco pelos seus próprios bens, que ele não vendeu ao mesmo banco.

Não faz sentido,' repito. Ainda se se dissesse que lá se iria buscar á massa do banco, para se ressarcir do grandíssimo prejuízo, estava bem; mas não, ó que lá se pode ir buscar é apenas uma cota parte, como é prometido nos respectivos artigos da proposta em discussão.

Não me envergonho de declarar que conheço dois casos desta natureza, casos concretos que me foram expostos em que lhes achei que tinham toda a razão.

Assim peço à Câmara toda a sua atenção para a minha proposta, ela não prejudica os que vão receber aquelas quantias a que têm direito, por terem tratado de boa fé.