O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAl DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 7

XI LEGISLATURA - 1973 23 DE NOVEMBRO

Projecto de decreto-lei n.º l/XI

Sociedades de desenvolvimento regional

1. A existência de acentuados desequilíbrios no crescimento económico de diversas regiões metropolitanas tem sido posta em relevo e caracterizada em múltiplos documentos oficiais e foi-o, particularmente, no III Plano de Fomento e em trabalhos ulteriores.
Em confronto com o dinamismo dos núcleos urbano-industriais de Lisboa e Porto e das respectivas áreas de influência directa, pode, com efeito, afirmar-se que vastos espaços do território acusam situações de forte atraso, mais acentuado nas Sub-Regiões interiores do Norte e do Centro, na Região do Sul e nas da Madeira e Açores, a exigir o desencadeamento de um processo corrector, apoiado em adequadas medidas de orientação, de estímulo e de apoio ao aproveitamento de todas as suas potencialidades

2. Os estudos realizados são concordantes em prever que, a manter-se a tendência, até agora verificada, da concentração em Lisboa e Porto e áreas limítrofes dos modernos factores do desenvolvimento, se viria a acentuar o despovoamento das restantes áreas do território, abandonado por populações insatisfeitas pelas condições de vida e de trabalho que o mundo rural tradicional lhes pode proporcionar.
Esta situação seria, de resto, tanto mais inconveniente quanto é certo ter-se verificado no passado, como presumivelmente se verificará no futuro, que os ritmos de crescimento das áreas de Lisboa e Porto são insuficientes para fixar os fluxos migratórios originados nas regiões mais desfavorecidas da metrópole, pelo que as populações continuariam a ver-se obrigadas a procurar noutros países as oportunidades de promoção económica que não encontrem na sua própria terra.

3. A consciência desta situação e dos riscos que lhe estão ligados tem estado presente no esforço de definição da política de ordenamento do território, assente na preocupação de racionalizar o processo de valorização do espaço metropolitano com base no adequado aproveitamento das potencialidades de cada região e num desenvolvimento tão equilibrado quanto as circunstâncias o permitam
Na conformidade de tal orientação, tem vindo a ser promovido e apoiado o equipamento das zonas com condições mais favoráveis ao exercício das actividades ligadas ao turismo, têm-se realizado avultados investimentos públicos em áreas com condições propícias ao lançamento de processos de desenvolvimento integrado, apoiados em grandes obras hidroagrícolas como aquelas em que se exprime o Plano de Rega do Alentejo e outros importantes empreendimentos nas bacias do Douro (Nordeste transmontano), do Mondego e do Tejo - já realizados, em curso ou projectados -, e foi ainda, com igual preocupação, tomada a decisão de criar o pólo de desenvolvimento de Sines, concebido em termos de poder influenciar fortemente a economia de uma vasta área metropolitana actualmente deprimida