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140 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 137

bulbos de fomento na agricultara, silvicultura e pecuária, nos quais foram investidos já, ao abrigo do II Plano de Fomento, no corrente ano, cerca de 600 000 contos, estando previsto para 1960 uma importância da mesma ordem.
As medidas de urgência que reclama a lavoura algarvia cabem dentro da orientação seguida pelo Choverão, à margem da conclusão dos estudos em curso e até com fundamento neles, por estar já concluído o reconhecimento agrário da sua região
Pois, Sr. Presidente, apesar da orientação que tem sido seguida e das vultosas verbas gastas com o fomento agrário, não foi dado ainda um passo que se veja para resolver o problema de maior relevo no conjunto dos problemas postos para melhorar a economia agrária do Algarve Quero referir-me ao povoamento florestal dos seus 350 000 ha de terra que a erosão esterilizou Terras que ocupam 70 por cento da área total da província, obrigando a actividade agrícola a trabalhar apenas nas terras pobres de barroca! e via faixa litoral de boas tenras, que não devem atingir 20 por cento do conjunto da superfície do Algarve
A gravidade desta situação tem sido posta em evidência por mais de uma vez nesta Assembleia e ressalta dos estudos já feitos sobre reconhecimento agrário.
Para ela chamo novamente a atenção do Governo e, de maneira especial, do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, solicitando-lhe as urgentes providências que o assunto reclama para acudir ao empobrecimento agrícola do Algarve, que tem no sen despovoamento um dos sintomas mais impressionantes, atestado pelo estudo comparativo entre os censos de 1940-1950, que prova ter diminuído, por efeito de emigração, a população residente de alguns concelhos rurais, nomeadamente no de Loulé
Deu o Governo a conhecer o programa geral de execução dos investimentos inscritos e estimativa da repartição dos encargos nos seis anos da vigência do II Plano de Fomento.
Nele se encontram já apontados para determinados empreendimentos verbas importantes.
Outras, porém, estuo inscritas com suficiente generalização para permitir uma mobilidade que possa adaptar-se ao plano anual de realizações, dependente dos recursos financeiros disponíveis e do conteúdo dos relatórios e informações dos serviços públicos e dos reacções da iniciativa privada, reconhecida pela nossa doutrina política como instrumento fundamental do progresso económico
A iniciativa particular, depois de tomar conhecimento das linhas gerais da estratégia económica esquematizada no II Plano de Fomento e dos investimentos mobilizáveis, deve aprontar-se para a colaboração que lhe cabe e se tem como indispensável e essencial.
Para o crescimento e fortalecimento económico do Algarve pouco se menciona designadamente, mas muito se pode esperar se nos dispusermos a estudar o apoio e assistência que nos podem dar as verbas ainda disponíveis inscritas no II Plano de Fomento e trabalhando depois com acerto, persistência, dentro das organizações-representativas dos vários sectores económicos, para demonstrar, junto dos serviços directores e reguladores da aplicação, do Plano, a razão e as preferências que individualizam e caracterizam a nossa economia regional, para que lhe seja dada a assistência técnica e o apoio creditício que reclama como factor valioso que é para o progresso nacional
Tem a lavoura do Algarve razões de sobejo para beneficiar das verbas dispostas para o fomento florestal, quer no que se capitula no II Plano de Fomento, quer no que se capitula no Orçamento Geral do Estado, para efeito da aplicação da Lei n º 2069, ainda sob a designação de:

Defesa sanitária das plantas;

Melhoramentos agrícolas com base em operações de crédito previstas na Lei n.º 2017 e no Decreto-Lei n o 35993, de 1946;
Armazenagem de produtos agrícolas. (Para este fim já o Plano prevê a construção de câmaras de espurgo e instalações para armazenagem de figo seco no Algarve, coutando com um subsídio do Fundo de Fomento de Exportação e com disponibilidades do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas);
Viação rural.

No que se refere a pesca, têm as empresas que a ela se dedicam e que dela vivem no Algarve de estar atentas e aptas a intervir, pelos seus organismos corporativos, naquilo que se projecta sobre assistência a prestar u pesca da sardinha e do atum, local para a melhoria das suas artes e sistemas de pesca e localização das previstas instalações de conservação e distribuição de peixe
Quando da discussão do II Plano de Fomento tive ocasião de chamar a atenção do Governo para a posição excepcional do Algarve na indústria da pesca e preparação da conserva do atum, que conquistou e ainda detém os mercados de gosto mais apurado na apreciação e consumo da conserva do atum.
Tudo aconselha, mós nem o aconselhável é o que se pratica, que na constituição das empresas que hão-de vir a beneficiar da construção anunciada de cinco grandes atuneiros e dezasseis embarcações de pesca costeira não seja ignorada a existência e os legítimos interesses da indústria de pesca e conserva de atum do Algarve, que melhor está classificada, para garantir o êxito do empreendimento com uma experiência de séculos.
Também temos de defender uma posição no capítulo das indústrias transformadoras para se conseguir o aperfeiçoamento da indústria de conservas de peixe, modernizando-a e estruturando-a de molde a resistir melhor às suas crises periódicas e lhe permitir apresentar-se com outra personalidade e segurança na compita internacional.
Outra indústria transformadora já montada que carece de ser conduzida para uma melhor dimensão que a ponha em condições de um completo aproveitamento da sua matéria-prima é a que trabalha à base de grainha de alfarroba.
No que se refere a novas indústrias transformadoras de produtos agrícolas, tem o Algarve condições óptimas para explorar as de conserva de frutas e do fabrico de álcool a extrair da alfarroba.
A propósito de alfarroba, desejo aproveitar esta ocasião para subscrever e sublinhar uma pretensão posta por um grupo de categorizados lavradores do Algarve junto de entidades oficiais e na imprensa local e de Lisboa sobre o valor deste produto e a fraqueza dó preço a que se transacciona.
Queixa-se a lavoura de um baixo preço em razão do custo de produção e da comparação com os preços correntes na vizinha Espanha durante os mesmas colheitas, filiando-se numa comercialização descontrolada, que se caracteriza por oscilações sensíveis e frequentes de cotação, que as contingências do mercado não parecem justificar, e ainda no condicionamento da venda de grainha destinada à indústria e à exportação, o qual não atinge os fins que recomendaram a publicação da Portaria n.º 16 334, de 1957, e do despacho posterior limitativo das quantidades mínimas a exportar.
Trata-se de um problema de aviltamento de preço, e não de colocação, visto que sempre houve lugar para