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2778 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 84

Como certamente é do conhecimento de VV. Ex.ªs (permitam-me que lhos lembre), o direito à liberdade de consciência está reconhecido em vários convénios internacionais e é alvo de legislação adequada e em vias de aperfeiçoamento em muitos países, das mais variadas tendências ideológicas, principalmente na Europa.

Segue-se uma larga referência a convenções e legislação internacional sobre a matéria.

Pausa.

Foi recebido do Sr. Ministro da Educação e Cultura uma informação a um requerimento do Sr. Deputado Jorge Miranda, que fica ao seu dispor.
Nada mais, Sr. Presidente. Tenho apenas a comunicação que foi apresentada pelos Deputados do Partido Comunista Português; não sei se V. Ex.ª ordena a leitura ou não.

O Sr. Presidente:- A comunicação teria de ser apresentada pelos próprios, não somos agora mandatários para estarmos a ler essa comunicação.

Pausa.

Há um requerimento na Mesa que vai ser lido.

O Sr. Secretário (Alfredo de Carvalho):

Requerimento

Considerando que o MEIC deu um extraordinário passo em frente na democratização do ensino e na consequente, minorização das desigualdades, ao consagrar a gratuidade do ensino para todos os alunos dos cursos gerais do ensino secundário que estudam em regime diurno, quer no ensino oficial, quer no ensino particular;
Considerando que aos benefícios da educação e da cultura devem ter acesso não só os que realizam os seus estudos na idade natural, mas também os que, ultrapassada a idade natural, acorrem às escolas para, após um dia de trabalho árduo, saciarem a vontade de valorização intelectual e compensarem o abandono a que foram votados pelo regime deposto;
Considerando que as classes trabalhadoras, sobretudo na província, estão a despertar para a nova realidade, compreendendo que a valorização cultural contribui para libertar o Homem das várias formas de alienação;
Considerando que o esforço gigantesco dos trabalhadores-estudantes deve, ser acarinhado por todas as formas, quaisquer que sejam os sacrifícios que a sociedade tenha de suportar;
Ao abrigo da legislação vigente, requeiro do MEIC, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, que mo sejam prestadas informações sobre:
Se os trabalhadores-estudantes, que estudam em regime nocturno, em locais onde não existe ensino oficial correspondente, beneficiam do regime de gratuitidade concedido aos seus colegas em regime diurno;
Ou se os mesmos têm de suportar os encargos das mensalidades com os seus magros vencimentos, colocando-os em situação discriminatória dentro do mesmo estabelecimento de ensino relativamente aos seus colegas em regime diurno.

O Deputado do PPD, José Gonçalves Sapinho.

O Sr. Presidente:- Para Ter um requerimento, do seu lugar, tem a palavra o Sr, Deputado Agostinho do Vale.

O Sr. Agostinho do Vale (PS):

Requerimento

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério dos Transportes que me seja dado a conhecer-se está a ser encarada a utilização preferencial de veículos a gasóleo relativamente a veículos alimentados a gasolina, no que respeita à renovação e aumento do parque automóvel nacional.
Mais solicito que me, seja comunicado qual a ordem das economias que, eventualmente, de modo seriam obtidas, atendendo, entre outros factores, à circunstância de a quantidade de petróleo bruto destilado em Portugal ser fixada pelas necessidades de gasolina e desse facto resultarem excedentes do gasóleo cujo encaminhamento se dirige obrigatoriamente à exportação, em condições nem sempre vantajosas, dado o custo de produção e os níveis das cotações internacionais que correntemente se praticam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O VI Governo Provisório, presidido pelo almirante Pinheiro de Azevedo, tomou esta madrugada a decisão que se impunha. No contexto da indisciplina militar que afecta alguns pontos do território nacional, um governo digno e responsável não podia assumir outra atitude.
Não devia demitir-se, porque, mandatado pela nação, responde perante o povo e não perante os SUV e seus patronos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não devia demitir-se, porque não há para este Governo alternativa democrática de esquerda. Não devia demitir-se, porque representa a última possibilidade de evitar um afrontamento violento, de reconciliar os Portugueses e de garantir a unidade o independência nacionais.
Se o VI Governo caísse, como pretendem minorias extremistas da esquerda e da direita, poderia suceder-lhe no imediato um gabinete PCP/FUR, mas apenas como sinal de alarme para o desencadear da contra-revolução de extrema direita.
Consciente da sua missão histórica, o almirante Pinheiro de Azevedo e o Governo democrático socialista por ele constituído não poderiam abdicar. Mas também não poderiam sujeitar o povo à situação