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30 DE MARÇO DE 1976 4233

Entretanto surgiram três hipóteses. A hipótese A seria de fazer uma norma própria dedicada ao funcionalismo público. A hipótese B seria, pura e simplesmente, a de fazer uma norma genérica. E a hipótese C seria de não fazer qualquer espécie de norma. Compreende-se que assim seja. Em primeiro lugar, a inclusão de uma norma dos funcionários públicos dentro do poder do Estado é de certa maneira a consagração daquela ideia que via no funcionário público não um trabalhador com competência e modo de viver diferente dos outros trabalhadores, mas um trabalhador que é elemento da vontade do Estado e está integrado na sua estrutura hierárquica.
Em segundo lugar, as pessoas entenderam também que o problema do funcionalismo público dificilmente poderia ser visto numa norma autónoma, analisado fera do quadro das empresas do pessoal, das empresas públicas nacionalizadas. Dentro desta base, porque o assunto já está discutido nas disposições sobre os direitos sociais, porque efectivamente se julga necessário e se julga conveniente ter uma argumentação ou ter uma perspectiva que não divida trabalhadores das diversas classes.
Terceiro, porque, dada a actual situação da estrutura pública em Portugal, nenhuma norma que a eles se referisse directamente seria suficientemente exaustiva. Com toda esta argumentação julgou-se conveniente consagrar os mais amplos direitos da função pública utilizando a técnica jurídica da eliminação de uma norma nos órgãos de Estado que a eles dissesse directamente respeito.
Aliás há um ponto que não deixa de ser importante e que é o seguinte: é que uma das reivindicações dos funcionários públicos é serem considerados trabalhadores como outros quaisquer.
Eles desejam assumir a sua qualidade e a sua dignidade de trabalhadores e não entendem bem o que é essa «dignidade da função pública», que o fascismo lhes impôs como uma canga.
Para isso, qualquer que fosse a solução que se desse ao problema, afigurava-se talvez conveniente, mesmo que se entendesse aprovar uma norma a respeito, incluí-la ao lado dos restantes trabalhadores, e não no esquema dos órgãos do Estado, como aquele que estamos a aprovar.
O nosso camarada Carlos Candal, creio, já explicou o fim e o sentido útil da nossa proposta. Eu dispenso-me, efectivamente, de dar qualquer outra explicação.
(O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Levy Baptista.

O Sr. Levy Baptista (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria relativa ao regime da função pública foi já aqui bastante discutida no Plenário e na 5.ª Comissão, onde baixou.
Nós demos na 5.ª Comissão a nossa aprovação à proposta do PCP e não vemos razão nenhuma para alterar essa nossa posição. Designadamente, por maioria de razão, não vemos razão para dar a nossa aprovação agora à proposta do Partido Socialista no sentido da eliminação do texto da Constituição - a referência ao regime da função pública tal como a princípio veio da 5.ª Comissão ou na sua redacção mais recente.
Este problema do funcionalismo público, dos trabalhadores da função pública, reveste-se de particular importância, acentuada nos últimos tempos, designadamente com petições e moções de funcionários de diversos serviços do Estado, de diversos Ministérios, em especial dirigidos a partidos progressistas, aqui representados na Assembleia Constituinte.
Nós entendemos que o papel que os trabalhadores da função pública desempenham na vida política nacional, no aparelho do Estado, merece uma referência específica na Constituição. E merece essa referência em termos de, sem qualquer ambiguidade, lhes ser reconhecida a plena identidade de direitos com os demais trabalhadores. É nesse sentido que nós demos o nosso vago à proposta apresentada pelo Deputado Vital Moreira. Pensamos que, de acordo com a redacção que primitivamente tinha sido apresentada pela 5.ª Comissão, os direitos laborais, os direitos sindicais, os direitos de cidadãos trabalhadores dos funcionários públicos não estavam suficientemente salvaguardados. Pensamos que haveria aí uma violação do princípio constitucional da igualdade de todos os cidadãos percuta a liei, assim como uma violação do princípio da igualdade de, todos o trabalhadores perante a lei.
Os funcionários públicos são trabalhadores que foram ao longo de dezenas de anos particularmente sacrificados, foram trabalhadores que a seguir ao 25 de Abril desenvolveram uma luta importante no sentido de obterem compensações que no fundo lhes dessem o estatuto que os igualasse aos demais trabalhadores, levasse à abolição da capitis deminutio, de que tradicionalmente sofreram. É preciso acentuar aqui que os trabalhadores da função pública constituem historicamente uma classe vinculada ao Estado, constituindo uma carreira que durante dezenas de anos, por contraposição à situação dos demais trabalhadores, que durante muito tempo não gozaram de direitos de previdência e segurança social, tinha nesse aspecto alguma vantagem.
Ia-se para funcionário público porque havia uma reforma que, apesar de magra, era melhor que a situação das demais trabalhadores das entidades privadas, que não tinham qualquer espécie de benefícios. Isto aconteceu assim durante muito tempo, mas o facto é que, tradicionalmente, o funcionário público nunca gozou de um estatuto verdadeiramente privilegiado na nossa sociedade. Hoje, após as lutas desenvolvidas pelas trabalhadores da função pública depois do 25 de Abril, não faria qualquer sentido que eles ficassem numa situação de inferioridade perante os outros trabalhadores. Pensamos guie a função pública precisa de. ser, as servidores do Estado constituem uma classe, uma categoria de trabalhadores para a qual é preciso olhar com especial cuidado, e não podemos de modo nenhum permitir que se estabeleçam relações entre empregado e entidade patronal, que seria entre trabalhadores da função pública e Estado, tal ramo as relações privadas capitalistas em qualquer empresa. Pensamos, assim, que a proposta apresentada pelo PS não pode, como disse, merecer a nossa aprovação e reiteramos o nosso apoio, já dado na 5.ª Comissão, à proposta apresentada pelo PCP acerca desta matéria.

(O orador não reviu.)

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