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Esperança do ó -na Herdade do P -nanda Correila Coutinhas, do Porio, a, envar foto
cópia da exposição que fez ao Sr. Mi! w.tro das Fi
nainças, sodicitando que. sejam -tomadas providências
pa-ra que possa ~rtar do es-trangeliro dois carros
usad,os que lá deixou, quari-do emigrante; do Sir. Vill
maro Ribeiro de Queirós, enviando cópia de uma
proposta que pretende remetfr à Organdzação das
Nações Unidas com vista a sensibilizar os que; aí
têm assenito paraos. problenias da criança . no mundo
actual e sobre a quall scilicita o parecer desta Assem
bicia.

Ofícios

A enviar uma exposição conjunta dos funcionários das Faculdades de Ciências e, Engenharia da Uníversidade do Porto, que se julgam com direÀito, a beneficiar da aplicação do Decreto-Lei- n.<_ agosto='agosto' ee='ee' _79='_79' dcume='dcume' a='a' de='de' e='e' ciências='ciências' cbimbra='cbimbra' tecnologia='tecnologia' enviair='enviair' _3='_3' _80='_80' um='um' faculdade='faculdade' un-iversidaide.='un-iversidaide.' da='da'>nto que traduz a posição do con-.dho centífico daquda Faculdade, redativamente ao -Estatuto da CarreáraDocente (Decrec>-Le,i n.º 448/79); do Conselho de Imprensa re,meten-do um com unii;cado reda.t4ivo ao projecto de regu-lamento da Carteáraprofissional de j-or-nalista que -lhe -fora enviado paTa- apreciação pedo Mffiist--ro da Cómuni-cação. Sociad; Dó Sinddcato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Alentejo, a enviar uma. exposição -para a qual solicitam parecer ou proposta do necessãoio dipilom-a legiAativo, conm~, acerca de que consideram a, dnjusta iresponsabilidade fiscal subísidiária dos adminiÍstradores em caso de dtvod.ução das -installações e acúvo ao primítivo pr<_ que='que' prietário='prietário' xepc='xepc' sem='sem' tal='tal'>nsabi-fid-ade tenha. sido :prevkta nos acordos de devodução edebrados-; Da Câmara. Municipa-I de Vida Reall de Santo An,tóndo remetendo ceirtidão da deliberação que aprovou -uma moção sobre a Led dás Finanças Locais; Do Sindica-to dos Operários das Indústnas de 'MadeÁTas dos DiÍstritos do -Porto e Aveiro informando sobre a real-ização e respectivas resoluções de vários pltnáTios de tTabadhadores das madeiras realizados em ddversas locafidades do País, pela salda daPRT das indústriais de -madeiras; Do Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Sul e I--lhas em que. os corpos geren.,tes do referído, Sindivato exigem a a4plicação da Lei, da Amnísta e consequente re.-inteUação dos profíssionas'da comunicação social; Da Assembleia Municipal da Anadia informando que, em sua r"nião reali7ada no dia 11 do mês corrente,, aprovou uma pr<_ que='que' a='a' _-com='_-com' congrartuda.='congrartuda.' conta='conta' em='em' região='região' bairrada='bairrada' demarcada='demarcada' o='o' p='p' prefiináção='prefiináção' se='se' _-tendo='_-tendo' da='da' posta='posta'>

O Sr. Presidente: - Estão em aprovação os - n.º 4, 5 e 6 do Diário.

Se não houver nenhuma objecção conrÁderara-se aprovados.

Itif,ormo que o Sr. Deputado João Gomes de Abreu e Lima e outros Srs. -Deputados do CDS apresentaram -um projecto de dei para a criação da freguesáa de, Chafé, no concelho de Viana do Castelo, qu, ai,xou à comássão competenxe.

0 período de antes da ordem do dia twmina às 16 horas e 35 minutos.

0 Partído Com-un~ PorituguÓs pre~ fazor um

I SÉRIE-NúMER0 11

declaração política, ~ que vou dar a ~Vra- ao Sr. Deputado Jorge Loke.

O Sr. Jorge -Leite (,PCP) : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo da AD acaba de montar, pela mão do seu Ministro Eusébio Marques de Carvalho, uma monst!ruosa provo-caç&o a centenas de milhares de trabalhadores sem precedentes, neste domínio, no quadro do regime de moerá t ico-constitu---ional português.

Ao recusar, de uma penada, e depósito de dezenas de acordos colectivos de trabalho com um fundamento que não tem apoio legal, apesar das piruetas jurídico-corporativas do Ministério, o Governo de Sã Carneiro inicia a sua acção, no mundo do trabalho, com uma inqualificável afronta a milhares de assalariados, à legalidade democrática e ao próprio regi.me democrático.

O Sr. Velga de Oliveira

O Orador- - Vale a pena traçar aqui, ainda que resumidamente, o "golpe" que esta medida esconde.
Por despachos do passado dia 19, o Sr. Ministro Eusébio Marques de Carvalho recusou o depósito de Ce'rca de quarenta instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho invocando, na maior parte dos casos, a falta ou insuficiência de fundamentação económico-financeira dos aumentos dos remunerações acordadas qpe, obrigatoriamente, deverá acompanhar o depósito das convenções colectivas e das decisões arbitrais, nos termos da lei.

Ora, o Sr. Ministro, que é da AD, logo é "competente", sabe que só são fundamentos de recusa de depósito aqueles que a lei expressamente prevê e sabe também que a lei não prevê, como motivo da recusa de depósito. a falta ou insuficiência de fundamentacão econ6m ico- financeira dos aumentos salariais acordados.
O Sr. Ministro, que foi do Governo de Mota Pinto e é hoje do Governo de Sã Carne iro/FYei tas do Ama.ral, sabe que só a falta de prova bastante de que os aumentos consagrados não violavam o chamado tecto salarial é que constituía fundamento de recusa de depósito, e " o Sr. Ministro sabe também que, por ter caído o tecto salarial, este mesmo fundamento foi, logicamente, revogado pelo Decreto-Lei n.11 490179, de 19 dt Dezembro.

Perante o desrespeito frontal da lei, a que só uma pirueta de baixa habilidade pode emprestar um verniz legalista, como explicar uma tamanha provocação?
Uma primeira explicação, porventura a mais imediatista, residirá no carácter de classe deste Governo. Veiculando, como veicula, os interesses do grande patronato, o Governo da AD, com esta medida, favorece duplamente os interesses ligados ao. capital e prejudica, na mesma proporção, os trabalhadores abrangido por uma tal arbitrariedade.
Com o atraso da publicação dos instrumentos de regulamentação colectiva, as entidades patronais pagam mais tarde os aumentos salariais acordados, o que é uma vantagem para elas sobretudo em situação altamente inflacionista, como é a nossa; por outro lado, atrasando a publicação dos citados instrumentos, atrasa-se, por força da lei, a sua revisão, o que é mais uma vantagem para as entidades patronais. Estas