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2860 I SÉRIE - NÚMERO 66

Os esclarecimentos prestados pela Sr.ª Secretária de Estado às nossas dúvidas não foram suficientes, apesar da boa vontade demonstrada.
Por esse motivo apresentámos na sessão de ontem uma proposta que parece ter merecido o apoio do Governo. Trata-se de fazer suspender este debate, fazer publicar a proposta de lei no suplemento do Diário da Assembleia da República, abrir-se, nessa, altura, a discussão pública e então, finda essa discussão, debater-se profundamente neste Parlamento uma proposta que, à partida, se nos apresenta eivada de um espírito paternalista, antiquado e, na verdade, pouco esclarecedor nuns casos e inovador, sem dúvida, noutros.
O sistema de segurança social implica directamente com um projecto de sociedade. Quanto menos profundo e realista for este projecto de sociedade mais carências irão surgindo, agravando uma situação que esta proposta de lei não vem de nenhuma forma colmatar.
O Governo fala de crise, justifica muitos dos seus actos com a crise, e nós bem a sentimos já que este pouco faz para a debelar. Assim vão aumentando em catadupa as necessidades de segurança social, pelo que, como já o afirmei, entendemos urgente a aprovação de uma lei de bases que contemple todos estes aspectos e que seja de tal modo flexível que preveja o agravamento das situações de carência que fatalmente resultarão se não se adoptar uma política de maior concordância com os interesses do povo português.
A segurança social não é uma ilha desvinculada da política global do Governo, pelo que um diploma desta natureza interessa a todo o nosso povo.
A segurança social é um direito dos cidadãos perante o Estado e nunca pode ser, por parte deste, uma maneira de fazer caridade, por melhores que sejam as intenções.
Por isso achámos que este debate acabou por ser inócuo, fechado sobre si mesmo, ignorando as realidades sociais deste país.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Handel de Oliveira.

O Sr. Handel de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem qualquer pretensão de fazer história, permita-se-nos aqui uma breve referência à I República Portuguesa a propósito da questão em apreço - lei quadro da segurança social.
A I República viveu vários períodos conturbados ao longo da sua existência e, curiosamente, foi no decurso de uma das suas fases mais difíceis, mais concretamente em Maio de 1919, que, numa atitude inédita, o governo de Domingos Pereira fez publicar, de uma só vez, no Diário do Governo 340 decretos relativos às mais variadas matérias. Permita-se-nos um aparte: esse recorde ainda não foi ultrapassado no presente Parlamento mesmo pelos senhores deputados mais produtivos em requerimentos ao Governo.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Muito obrigado! Risos.

O Orador: - De entre esses 340 decretos vários eram os que diziam respeito à segurança social, criando, nomeadamente, os seguros sociais obrigatórios e o respectivo Instituto dos Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral. Estes diplomas constituíam uma tal inovação para a época fazendo com que alguns sustentassem a ideia de que Portugal passaria a possuir a mais completa legislação social da Europa. Quão profundo é o abismo entre a teoria e a prática, entre a produção legislativa e a sua aplicação! Para mal dos nossos pecados, nós, parlamentares do final do século, não aprendemos suficientemente ainda as lições da história!
Infelizmente, estas disposições legislativas quase não passaram de meros instrumentos legais sem correspondência prática. Apesar disso, pela generosidade e autêntico sentimento progressista que lhe esteve subjacente, não podemos deixar de prestar homenagem àquele que foi o grande obreiro desses diplomas, o Ministro do Trabalho de então, Augusto Dias da Silva, socialista humilde, mas determinado na luta pelos mais pobres.
Sr. Presidente, Srs. Deputados? Hoje, quase 6 décadas depois da primeira grande tentativa da criação de um sistema de segurança social, independentemente da autoria dos projectos em análise, podemos considerar um privilégio para todos nós o facto de se nos deparar esta oportunidade ímpar de associar o nosso nome à aprovação de uma lei quadro do sistema da segurança social.
Efectivamente, a conjuntura de dificuldades acumuladas que afectam a sociedade portuguesa - e, dentro desta, os de mais parcos recursos- só por si impõe a tomada urgente de medidas tendentes à minimização dessas dificuldades, o que pressupõe a existência de uma definição genérica dos objectivos sociais pretendidos.
Para o Partido Socialista, um sistema de segurança social, sob o ponto de vista orgânico e administrativo, é fundamentalmente um conjunto de instituições e serviços que têm a seu cargo a gestão dos regimes de protecção dos indivíduos e das famílias contra eventualidades que ponham em causa a sua segurança económica ou, genericamente, contra as situações atentatórias de condições dignas de existência.
Princípio não menos claro é o de que a segurança social não pode ser confundida com qualquer instituição de caridade; pelo contrário, ela constitui um direito fundamental dos cidadãos e, uma vez regulamentada por lei nos seus vários aspectos, permitirá que estes exijam o seu cumprimento às instituições ou serviços que a integram.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em toda a Europa se verifica um esforço de solidariedade no sentido de haver uma cada vez maior utilização de recursos do Estado nas receitas da segurança social. Também nós teremos de assumir essa solidariedade, fazendo com que, em função das disponibilidades do Estado, se vá progressivamente aumentando o valor das verbas a transferir do Orçamento do Estado para a segurança social.
Um outro princípio a respeitar é o da universalidade. Através dele, o sistema será alargado a todos os cidadãos, embora, quanto a nós, tal deva ser feito em conformidade com a participação dos beneficiários no financiamento do sistema.
Quanto à unificação do sistema e à aplicação do princípio da universalidade, poder-se-ia dizer que isso já foi iniciado entre nós, sendo apenas necessário