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4372 I SÉRIE-NÚMERO 103

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de utilizar a figura de interpelação à Mesa, que é uma óptima forma de intervir neste debate, porque, como sabe, o tempo de interpelação não é contabilizado. Assim sendo, vou utilizar a mesma figura e, portanto, não posso dialogar com o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Deputada, trata-se aqui de uma dúvida sobre a organização dos trabalhos que, com toda a abertura, estou a colocar à Câmara, e certamente que a Sr.ª Deputada não pretende penalizar-me no meu tempo face a essa dúvida. Aliás, creio que ela não é só minha, uma vez que constatei os seus acenos de cabeça enquanto eu a estava a colocar.

A Oradora: - Sr. Presidente, por enquanto ainda não uso a figura de interpelação; talvez tenha de a usar daqui a 1 hora.
Mas o que eu queria dizer em primeiro lugar é que concordo, obviamente, com aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e creio que não haverá dificuldade em que a Câmara acorde de que todas as formas verbais utilizadas no Regimento passem a ser no presente do indicativo, já que foi essa a formulação utilizada na Constituição, e julgo que, tecnicamente, é a mais correcta.
Portanto, se houver um acordo nesse sentido, não mais levantaremos problemas desta sorte.
Em qualquer caso, também não pedi a palavra apenas para dizer isto. Com efeito, pedi-a por uma questão que me surgiu já antes do debate na generalidade, mas que, infelizmente, não tive tempo de a colocar no seio da Comissão.
É que o que está no n.º 1 do artigo 5.º do relatório é, a meu ver, um pouco incorrecto. Diz-se aí que:

A perda do mandato verifica-se quando:

a) Ocorrer algum dos factos previstos no artigo [...] do Estatuto.

Não se diz, pois, qual é o artigo do Estatuto onde estão previstos os factos que justificam a perda do mandato.
Penso que, tecnicamente, isto é incorrecto e talvez pudéssemos utilizar outra formulação, como por exemplo esta:

A perda do mandato verifica-se nos casos previstos no Estatuto dos Deputados.

No entanto, creio que terei, porventura, de formular uma proposta neste sentido e apresentá-la na Mesa.

O Sr. Presidente: - Penso que tem razão, Sr.ª Deputada. Tem de formular a sua proposta de substituição e enviá-la para a Mesa.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Penso que a votação deste artigo pode ser feita tal como é sugerida pelo Partido Comunista Português: votar-se apenas o n.º 1, uma vez que os outros números são iguais aos que estão no Regimento em vigor, só com a alteração do tempo do verbo, alteração em relação à qual a Subcomissão sempre entendeu que devia ser posto nas formas presentes e não nas formas futuras.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª também pretende interpelar a Mesa?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente, pretendo fazer uma intervenção e uma interpelação.

O Sr. Presidente:- Agradecia que V. Ex.ª começasse pela interpelação à Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - No que toca à interpelação, é o seguinte: o Sr. Secretário da Mesa referiu que o n.º 5 deste artigo não tinha alterações e isolou-o dos restantes números, pelo que pergunto onde é que o Sr. Secretário da Mesa se está a basear para nos dar essa informação.
Terminei a interpelação e passo à intervenção, que é curta.
Suponho que podemos fazer a remissão para o artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, para tal bastando que, onde estão os pontinhos, se escreva «artigo 21.º do Estatuto dos Deputados».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, respondendo à interpelação que teve a gentileza de fazer, devo esclarecer que a Mesa se segue pelo guião que a Subcomissão lhe forneceu ...

Vozes do PCP: - Não há guião!

O Orador: - ..., e aí não havia qualquer alteração ao n.º 5, certamente porque o verbo não era alterado. Tem A palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Em nosso entender, esta alínea b) não deveria ter cabimento no Regimento, tal como no Regimento se não referem outras razões da perda do mandato.
O Estatuto dos Deputados deve integrar todas as causas da perda do mandato, inclusivamente aquelas que resultam da não participação ...

Pausa.

Sr. Presidente, fiz uma ligeira pausa para que, pelo menos, eu e o Sr. Presidente, nos possamos ouvir, se porventura não houver mais ninguém interessado em me ouvir. Pelo menos o Sr. Presidente está interessado.
Retomo o que estava dizendo: penso que esta alínea a) do n.º 1 do artigo que estamos a discutir deveria ser suprimida e remetida para o Estatuto dos Deputados, tal como todas as causas que conduzem à perda de mandato e a que se refere a alínea a).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.